A Câmara Municipal de Sarandi recebeu o Projeto de Lei nº 3599/2025, de autoria do Poder Executivo, que propõe a revogação integral da Lei nº 2.789, de 18 de janeiro de 2022. O texto do projeto está em tramitação e segue para análise dos vereadores.
De acordo com o projeto, a legislação atual — criada em 2022 — permitia ao Município adquirir vagas em escolas particulares para atender crianças de 0 a 3 anos quando não houvesse disponibilidade imediata na rede municipal de ensino. No entanto, conforme a justificativa enviada pelo Executivo, essa norma apresentava incompatibilidade com o artigo 213 da Constituição Federal, que determina que os recursos públicos devem ser destinados prioritariamente às escolas públicas, permitindo repasses apenas a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que sem fins lucrativos.
O texto também apontou que a lei anterior autorizava o uso de recursos do FUNDEB para aquisição de vagas em instituições privadas com finalidade lucrativa, o que, segundo o Executivo, configurou inconstitucionalidade. A justificativa destacou ainda que o Senado Federal já havia analisado tema semelhante em 2018, ocasião em que um projeto com proposta parecida foi arquivado por apresentar o mesmo conflito constitucional.
Outro ponto levantado foi que, atualmente, o atendimento às crianças na educação infantil pode ocorrer por meio de chamamento público com entidades filantrópicas, além da ampliação da própria rede pública, o que tornaria a legislação de 2022 desnecessária.
Com isso, o Projeto de Lei nº 3599/2025 propõe revogar completamente a norma anterior, mantendo apenas o atendimento dentro dos parâmetros permitidos pela Constituição.
O texto seguirá os trâmites internos da Câmara antes de ser votado pelos vereadores. Caso aprovado, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.


