A Câmara Municipal de Sarandi analisa um projeto de lei que autorizará a concessão de direito real de uso de um imóvel público localizado no 2º Parque Industrial do município à Cooperativa de Transformação e Comercialização de Plásticos e Materiais Recicláveis de Sarandi – COOPERECOLÓGICA. A proposta, de autoria do Poder Executivo Municipal, terá como finalidade fortalecer a coleta seletiva, ampliar a reciclagem e promover impacto social positivo para famílias que vivem da atividade.
O projeto prevê a cessão de um terreno com área de 1.600 metros quadrados, pertencente à municipalidade, para uso exclusivo da cooperativa, com dispensa de concorrência pública. A concessão terá caráter intransferível e prazo máximo de cinco anos, com possibilidade de renovação conforme o interesse público.
Na prática, a iniciativa permitirá a continuidade das atividades da cooperativa no local onde já atua, evitando custos com mudança de sede e proporcionando melhores condições para o desenvolvimento do trabalho. O texto também possibilitará a ampliação da estrutura física, inclusive com reformas e adaptações que o Município entender necessárias para o cumprimento da finalidade da concessão.
Outro ponto relevante é que a proposta autorizará a COOPERECOLÓGICA a estabelecer parcerias com outras cooperativas e associações de catadores, desde que sejam formadas por trabalhadores do setor, adotem o modelo de autogestão e atuem na separação, depósito, comercialização ou industrialização de materiais recicláveis. Nesse contexto, o projeto assegurará a filiação das associações ASCEMAR e ARES, fortalecendo a atuação integrada e ampliando o alcance das ações desenvolvidas.
Entre os impactos diretos para a população, a medida contribuirá para o incentivo à reciclagem, a geração de renda para catadores e recicladores, a ampliação da coleta de resíduos e a redução de impactos ambientais. A iniciativa também favorecerá a organização do setor e o fortalecimento da política ambiental do município, beneficiando a coletividade.
O texto estabelecerá que, em caso de desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações legais, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal, incluindo todas as benfeitorias realizadas, como forma de resguardar o interesse público.
O projeto revogará a Lei nº 2.338/2017, promovendo a atualização da legislação vigente sobre o tema, e passará a produzir efeitos após sua aprovação e publicação, conforme o trâmite legal.


