O Projeto de Lei nº 3.610/2026 propõe reforçar a transparência e garantir a correção de cobranças indevidas nas contas de água e esgotamento sanitário em Sarandi, especialmente em situações de desabastecimento do serviço público municipal.
De acordo com a proposta, o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental – Águas de Sarandi passa a ter a obrigação de informar de forma clara e objetiva, diretamente na fatura mensal, quando ocorrer interrupção no fornecimento de água. O texto estabelece que deverão constar na conta informações como a existência de desabastecimento superior a 12 horas seguidas ou 24 horas intercaladas no mês, se houve registro de consumo durante esse período e qual foi a causa da interrupção. A regra também se aplica quando houver mais de três episódios de desabastecimento no mesmo mês, ainda que de menor duração.
Além do dever de informação, o projeto de lei determina a correção administrativa imediata da cobrança sempre que for constatado lançamento de consumo em períodos nos quais não houve fornecimento de água. Nesses casos, o valor referente ao consumo indevidamente registrado deverá ser excluído da fatura, sem que o cidadão precise apresentar reclamação ou comprovar a falha do serviço.
O texto esclarece que a medida não cria isenções, descontos ou benefícios financeiros, nem altera a tarifa mínima, os critérios de reajuste ou a estrutura tarifária vigente. A proposta se limita a assegurar que o usuário não seja cobrado por um serviço que comprovadamente não foi prestado.
Na prática, a iniciativa beneficia diretamente os moradores de Sarandi, ao ampliar o acesso à informação, facilitar a conferência das contas de água e reduzir conflitos administrativos relacionados a cobranças consideradas injustas. A expectativa é que a padronização das informações nas faturas fortaleça a confiança da população na prestação do serviço público e contribua para evitar demandas administrativas e judiciais.
O projeto foi apresentado pela vereadora Thayná Menegazze Maciel e encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Sarandi. Caso seja aprovado, a lei entra em vigor 30 dias após sua publicação, passando a integrar o conjunto de normas municipais voltadas à proteção do consumidor e à transparência dos serviços públicos essenciais.


