O Projeto de Lei Complementar nº 666/2026 institui o Programa de Regularização de Edificações Urbanas do Município de Sarandi, denominado Propriedade Legal. A proposta cria regras para que imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística possam ser regularizados junto ao Município, desde que atendam a critérios técnicos e legais.
De forma prática, o projeto de lei propõe oferecer uma alternativa à demolição de edificações irregulares, permitindo que proprietários regularizem seus imóveis mediante processo administrativo, apresentação de projeto técnico e pagamento de contrapartida financeira ao Município. A iniciativa busca ampliar a segurança jurídica dos cidadãos e organizar o crescimento urbano da cidade.
Entre os principais objetivos do programa estão o levantamento e cadastramento de edificações irregulares, a orientação técnica para adequações necessárias, a garantia de condições mínimas de segurança, salubridade e acessibilidade, além da atualização do cadastro imobiliário municipal, o que contribui para a correta tributação e para investimentos em infraestrutura urbana.
Poderão ser regularizadas edificações concluídas até 2 de março de 2024 que apresentem irregularidades relacionadas a recuos, taxa de ocupação ou coeficiente de aproveitamento. Em contrapartida, o proprietário deverá pagar um valor calculado com base na área irregular e no valor do metro quadrado do lote, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
O projeto também estabelece situações em que a regularização não é permitida, como construções em áreas públicas, áreas de preservação permanente, locais de risco ou imóveis que causem danos ambientais ou ofereçam perigo à segurança dos moradores e vizinhos.
Para participar do programa, o interessado deverá protocolar o pedido no prazo de até 12 meses após a publicação da lei, apresentando documentação técnica assinada por profissional habilitado, além de laudo que comprove as condições da edificação. Após análise e vistoria, o imóvel poderá receber o respectivo Habite-se ou alvará, conforme o caso.
A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e tem validade prevista de 24 meses após a publicação, dando continuidade a iniciativas anteriores de regularização urbana no município. O projeto de lei segue em tramitação na Câmara Municipal e, se aprovado, passa a vigorar na data de sua publicação.



