Projeto de lei propõe ajustes no sistema viário de Sarandi para ampliar segurança, acessibilidade e organização urbana

O Projeto de Lei Complementar nº 668/2026 propõe alterações na Lei Complementar nº 411/2022, que trata do Sistema Viário do município de Sarandi, com o objetivo de atualizar regras técnicas, corrigir inconsistências e adequar a legislação à realidade atual do crescimento urbano. A proposta é de autoria do Poder Executivo Municipal e está em análise na Câmara Municipal.

Entre os principais pontos do projeto, está a definição mais clara das dimensões mínimas das vias, calçadas e faixas de domínio, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Nas estradas rurais, por exemplo, o projeto de lei fixa a faixa mínima de domínio em 30 metros, que deve permanecer livre de construções, exceto cercas, para permitir futuras ampliações das vias e a implantação de sistemas de drenagem, contribuindo para a segurança e conservação das estradas.

Para condomínios horizontais de acesso controlado, a proposta estabelece parâmetros mínimos para as vias locais, com largura total de 14 metros, incluindo pistas de rolamento, estacionamento e calçadas acessíveis. As calçadas passam a ter organização padronizada, com faixas específicas para circulação de pedestres, instalação de equipamentos urbanos, arborização e acessos aos lotes, priorizando acessibilidade e mobilidade segura.

O projeto de lei também introduz regras específicas para alamedas, que passam a ser reconhecidas como vias voltadas prioritariamente aos pedestres, com função social, ambiental e estética, exigindo iluminação, arborização, acessibilidade e mobiliário urbano. Já nas ruas sem saída, a proposta determina a obrigatoriedade de áreas adequadas para retorno de veículos, conhecidas como “cul-de-sac”, garantindo melhores condições de circulação.

Outro destaque é o reforço das normas relacionadas à continuidade das vias. O projeto de lei estabelece que vias arteriais, coletoras e de trânsito rápido não podem ter seu traçado interrompido em novos loteamentos ou empreendimentos, assegurando melhor integração do sistema viário e evitando gargalos no trânsito. Também passa a ser exigida a execução completa de vias localizadas na divisa entre loteamentos, mediante autorização dos proprietários vizinhos.

Na área de acessibilidade, o projeto de lei torna obrigatória a implantação de piso tátil em todas as calçadas do município, alinhado à faixa livre de circulação, beneficiando diretamente pessoas com deficiência visual e ampliando a inclusão no espaço urbano.

A proposta ainda detalha critérios para implantação de rotatórias, definindo dimensões mínimas, tipos de interseções, regras para ciclovias e ciclofaixas e alternativas técnicas quando não houver viabilidade para o modelo tradicional. Além disso, amplia a lista de empreendimentos considerados polos geradores de tráfego, incluindo, por exemplo, postos de combustíveis e estabelecimentos com sistema drive-thru, que passam a exigir análise específica de impacto viário.

Mesmo empreendimentos que não se enquadram formalmente como polos geradores de tráfego, mas que possam causar impacto relevante na circulação, passam a ter seus projetos analisados pela Secretaria Municipal de Trânsito, desde a fase de consulta prévia, garantindo planejamento e prevenção de problemas futuros.

De acordo com a justificativa do projeto, as alterações resultam de avaliações técnicas dos órgãos municipais e de contribuições apresentadas por profissionais e munícipes, visando dar mais clareza, segurança jurídica e eficiência à legislação urbanística. A matéria foi apresentada em audiência pública realizada no dia 7 de janeiro de 2026, na Câmara Municipal de Sarandi.

Se aprovado, o projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação, promovendo melhorias no planejamento urbano, na mobilidade, na segurança viária e na qualidade de vida da população de Sarandi.

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