O Projeto de Lei nº 3.619/2026 propõe a fixação do piso mínimo de vencimentos dos servidores públicos municipais de Sarandi no valor de R$ 1.680,00. A medida estabelece um valor-base para a remuneração no serviço público municipal, com o objetivo de garantir um patamar mínimo de vencimentos aos trabalhadores do município.
De acordo com o texto, o piso mínimo alcança servidores efetivos, contratados temporários, aposentados e pensionistas, ampliando o alcance da medida e assegurando tratamento isonômico entre os beneficiários. Na prática, o projeto impacta diretamente os servidores que atualmente recebem valores inferiores ao piso proposto, promovendo recomposição salarial e maior segurança financeira.
O projeto de lei segue os parâmetros definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, que prevê a adoção do salário-mínimo nacional acrescido de percentual adicional, arredondado para cima, como referência para a fixação do piso municipal. As despesas decorrentes da aplicação da lei deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias de cada Poder, com possibilidade de suplementação, se necessário.
A proposta é de autoria do Poder Executivo Municipal e foi apresentada à Câmara Municipal de Sarandi para análise e deliberação dos vereadores. O projeto estabelece ainda que, após a publicação da lei, seus efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2026.
Com a iniciativa, o Município busca valorizar o funcionalismo público e assegurar condições mínimas de remuneração, refletindo diretamente na qualidade de vida dos servidores e na prestação dos serviços públicos à população de Sarandi.


