A Câmara Municipal de Sarandi analisa um projeto de lei que propõe alterações na legislação que regulamenta a concessão de diárias ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A proposta atualiza a Lei nº 2.685/2021 e busca tornar as regras mais claras, transparentes e adequadas à realidade dos deslocamentos realizados a serviço do Município.
O projeto de lei define de forma expressa que a norma se aplica exclusivamente ao prefeito, vice-prefeito e secretários, evitando interpretações divergentes. Entre os principais pontos, a matéria propõe que deslocamentos de até 150 quilômetros passem a ser ressarcidos por meio de reembolso de despesas, em vez do pagamento de diárias. Para isso, o texto estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar esse reembolso por decreto, no prazo de até 90 dias após a publicação da lei.
Outra mudança relevante trata dos deslocamentos que exigem pernoite. O projeto de lei propõe que, nos casos em que o agente público se desloque em um dia e retorne no dia seguinte, com necessidade de hospedagem, seja concedida a diária integral, mesmo que o período total do afastamento seja inferior a 24 horas. A medida busca cobrir adequadamente os custos reais dessas viagens.
A proposta também atualiza critérios relacionados ao retorno à sede do serviço, definindo regras mais objetivas para a contagem do tempo e para a concessão de diárias quando o retorno ocorre no mesmo dia. Além disso, o projeto revoga dispositivos considerados desatualizados e ajusta a tabela de valores das diárias, conforme novo anexo, com o objetivo de adequar os montantes aos custos atuais de deslocamento e estadia.
De acordo com a justificativa apresentada, o projeto de lei tem como foco o uso responsável dos recursos públicos, garantindo equilíbrio entre economicidade e a justa compensação das despesas realizadas em viagens oficiais. A matéria foi apresentada pelos vereadores no mês de dezembro de 2025 e segue em tramitação na Câmara Municipal.



