Câmara Municipal de Sarandi publicou três novos Atos da Presidência que estabelecem regras mais claras para o funcionamento interno do Poder Legislativo. As medidas disciplinam a apresentação de proposições, o controle de presença dos vereadores e o trabalho das comissões permanentes e temporárias, com foco em transparência, organização e fortalecimento da fiscalização.
Os atos foram assinados pelo presidente Dionizio Aparecido Viaro no dia 23 de fevereiro de 2026 e publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Regras mais claras para apresentação de proposições
O Ato da Presidência nº 1/2026 estabelece critérios para a apresentação, protocolo, assinatura, tramitação e controle das proposições dos vereadores.
O ato define que:
As proposições devem indicar de forma expressa o nome e o cargo da autoridade a quem se destinam;
Indicações e requerimentos não podem ter conteúdo genérico, devendo especificar com clareza o pedido;
Proposições idênticas não podem ser apresentadas na mesma legislatura;
As matérias devem estar assinadas, inclusive digitalmente, até quatro horas antes do início da sessão;
Há limite de até duas moções por sessão ordinária por vereador e regras específicas para projetos de honrarias.
Não há limite para a apresentação de projetos de lei e projetos de resolução.
A medida tem como objetivo organizar os trabalhos legislativos, evitar duplicidade de matérias e garantir maior eficiência e rastreabilidade das proposições.
Procedimento padronizado para justificar ausências
O Ato da Presidência nº 2/2026 regulamenta o registro e a justificativa das ausências dos vereadores em sessões e reuniões. O ato determina que:
A justificativa deve ser apresentada por escrito, em meio digital;
Deve ser protocolada até o início da sessão ordinária ou da reunião seguinte;
É obrigatória a apresentação de documentação comprobatória, como atestado médico ou convocação oficial;
Todas as informações serão registradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL);
Os relatórios de presença e ausência serão disponibilizados para consulta pública.
Ausências não justificadas serão registradas oficialmente e poderão gerar consequências regimentais.
A medida reforça o compromisso com a transparência e a prestação de contas à população e aos órgãos de controle.
Comissões passam a ter regras mais detalhadas de fiscalização
O Ato da Presidência nº 3/2026 regulamenta o funcionamento das comissões permanentes e temporárias.
O ato organiza o trabalho das seguintes comissões permanentes:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF);
Comissão de Orçamento e Finanças (COF);
Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP);
Comissão de Educação, Saúde e Assistência (CESA).
Entre os principais pontos, o ato estabelece que:
Todas as reuniões devem ser registradas em ata;
As comissões devem planejar e documentar suas ações fiscalizatórias;
Devem realizar visitas técnicas, reuniões com secretários municipais e audiências públicas;
Devem registrar formalmente achados de fiscalização e encaminhar eventuais irregularidades aos órgãos competentes, como Ministério Público e Tribunal de Contas;
As reuniões das comissões devem ser divulgadas no site oficial da Câmara em até cinco dias úteis.
Além disso, a Câmara passa a elaborar anualmente um plano de fiscalização do Poder Executivo Municipal.
Fortalecimento da governança e do controle social
Os três atos atendem às orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e buscam aprimorar a governança, a organização interna e a transparência do Legislativo municipal.
Com as novas regras, a Câmara estabelece procedimentos mais objetivos, amplia o controle sobre suas atividades e garante maior clareza para a população acompanhar o trabalho dos vereadores.
As medidas já estão em vigor desde a data de sua publicação.


