O Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições conforme o art. 33 da Resolução nº 002, de 31 de março de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo na Câmara Municipal de Sarandi no dia 28 de março de 2024, quinta-feira santa, não havendo expediente.
Art. 2° – Esta determinação entra em vigor na data de sua publicação.