A Câmara Municipal de Sarandi recebeu o Projeto de Lei nº 3596/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, que atualizou pontos da Lei Municipal nº 2.458/2018 — norma que trata da concessão e manutenção do título de utilidade pública para entidades sem fins lucrativos no município.
A proposta promoveu ajustes nos critérios exigidos das organizações, especialmente no que diz respeito às entidades instaladas por meio de filiais. O texto passou a permitir que tanto matrizes quanto filiais pudessem solicitar o reconhecimento de utilidade pública, desde que a instituição possuísse personalidade jurídica há pelo menos um ano — requisito que deverá ser cumprido pela matriz no caso das filiais.
Outra modificação relevante ocorreu na documentação necessária. O relatório de atividades dos últimos 12 meses pôde ser substituído pelo plano de trabalho futuro, desde que ambos comprovassem a realização de ações de interesse público e serviços úteis à coletividade.
O projeto também revisou a regra referente às organizações religiosas: ficaram excluídas da vedação aquelas que desenvolviam projetos sociais e atividades de interesse público, mesmo que fossem instituições de natureza confessional, desde que suas ações fossem distintas de atividades exclusivamente religiosas.
Segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo, as alterações buscaram adequar a legislação municipal à realidade atual, tornando-a mais clara e compatível com o crescimento populacional e as demandas sociais de Sarandi. O objetivo foi facilitar a inserção e atuação de entidades que prestavam serviços essenciais nas áreas de saúde, assistência social e educação.
O projeto, enviado em regime de urgência, já tramitou nas comissões internas e seguiu para análise e deliberação dos vereadores.


