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A Câmara Municipal de Sarandi recebeu o Projeto de Lei Complementar nº 660/2025, de autoria do Poder Executivo, que propõe atualizar as regras para aprovação de novos loteamentos no município, alterando o artigo 69 da Lei Complementar nº 413/2022, que trata do parcelamento do solo urbano.
A proposta, apresentada no Paço Municipal em 7 de novembro de 2025, inclui novas obrigações aos empreendedores, com o objetivo de garantir mais segurança jurídica, reforçar a infraestrutura urbana e assegurar investimentos nos sistemas de água e esgoto.
O que o projeto de lei propõe
O Projeto de Lei Complementar nº 660/2025 estabelece que empreendedores imobiliários passem a pagar uma contrapartida específica para serviços de água e esgoto, no valor de 2 UFPS por metro quadrado da área loteada — excetuando-se áreas institucionais, de preservação permanente, faixas não edificáveis e o sistema viário.
O texto também determina que:
O valor arrecadado seja destinado exclusivamente à Autarquia de Águas de Sarandi, contribuindo para investimentos no abastecimento e no esgotamento sanitário.
A contrapartida passe a integrar as cauções obrigatórias para aprovação dos loteamentos.
Os responsáveis pelos empreendimentos continuem obrigados a executar as obras de infraestrutura, consolidar vias e garantir a fiscalização permanente do Poder Executivo.
Seja mantida a preservação das áreas verdes, com responsabilização em caso de danos.
O empreendedor não poderá comercializar lotes caucionados antes da conclusão das obras previstas.
Por que a atualização foi proposta
Na justificativa, o Executivo destacou que a legislação atual não apresentava critérios detalhados sobre contrapartidas de água e esgoto, o que poderia gerar insegurança técnica e jurídica. A nova regra estabelece parâmetros claros, proporcionais e transparentes, contribuindo para:
Planejamento urbano sustentável;
Melhoria da infraestrutura essencial;
Expansão ordenada da cidade;
Redução de riscos de impactos futuros ao sistema público de saneamento.
A iniciativa também reforça princípios de razoabilidade, proporcionalidade e eficiência administrativa, garantindo que o crescimento urbano aconteça de forma equilibrada e com responsabilidade.
O Projeto de Lei Complementar nº 660/2025 segue agora para análise e tramitação na Câmara Municipal de Sarandi, onde será discutido pelas comissões permanentes e posteriormente apreciado pelos vereadores. Caso seja aprovado e sancionado, as novas regras passarão a valer a partir da data de publicação da lei.


