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Última atualização: 02/05/2026 ·

1 O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência da Câmara Municipal de Sarandi é uma ferramenta que visa atender às exigências da Lei de Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), disponibilizando informações sobre arrecadação, receitas, despesas e aplicação dos recursos públicos.

2 Qual a origem dos dados disponíveis no Portal da Transparência?

As informações são disponibilizadas diretamente da base de dados do sistema utilizado atualmente pela Câmara Municipal de Sarandi para gestão administrativa, financeira e legislativa.

3 Com que frequência o Portal da Transparência é atualizado?

Dados como receitas e despesas são atualizados diariamente. Alguns são atualizados no momento da utilização do sistema e disponibilizados em tempo real. Informações contidas em relatórios são geradas conforme os respectivos períodos: mensal, bimestral ou anual.

4 Quem pode acessar o Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independente de senhas ou autorizações — basta que o interessado possua conexão com a internet. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

5 Como obter informações ou tirar dúvidas?

A Câmara mantém vários canais oficiais:

  • Acesso à Informação (e-SIC) — veja a página Acesso à Informação · e-SIC com todos os canais e prazos legais
  • Telefone: (44) 4009-1750
  • E-mail: protocolo@cms.pr.gov.br
  • Presencial: Avenida Maringá, 660 — Sarandi/PR · CEP 87111-000 — Segunda a sexta · 12h às 18h

6 Onde encontro a lista de endereços, telefones, e-mails e responsáveis da Câmara?

A lista completa de contatos institucionais está disponível na página Endereço, Telefones e E-mails deste site, e também no ícone "Contatos Institucionais" do Portal da Transparência.

7 A Câmara Municipal de Sarandi tem algum convênio ou recebe transferências voluntárias?

Não. A Câmara de Sarandi não possui convênios e não recebe transferências voluntárias. O custeio do Poder Legislativo é feito exclusivamente pelo repasse mensal (duodécimo) da Prefeitura, conforme previsto no art. 29-A da Constituição Federal.

8 A Câmara Municipal de Sarandi paga diárias a seus vereadores e servidores?

Sim. O pagamento de diárias para deslocamentos a serviço é regulamentado pela Lei Ordinária nº 3.124, de 5 de fevereiro de 2026, que fixa os valores conforme o destino (cidades do Paraná, Brasília ou outros Estados). Não há previsão legal para pagamento de diárias em viagens internacionais.

Entre 2019 e 04/02/2026 não houve pagamento de diárias, em razão da revogação da legislação anterior pela Lei nº 2.521, de 5 de novembro de 2019. A regulamentação das diárias foi restabelecida somente a partir da publicação da Lei nº 3.124/2026. Consulte os valores na Tabela de Valores das Diárias.

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