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Câmara Municipal
Sarandi - PR

LEI COMPLEMENTAR Nº 348/2017.


Dispõe sobre a fixação dos Venvimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, da Resolução que trata da Redefinição da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Sarandi - Estado do Paraná, e dá outras Providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º Ficam por força desta Lei Completmentar, fixados os Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, dispostos na Resolução que Redefine a sua Estrutura Organizacional , de acordo com a Simbologia, conforme Tabela abaixo:

TABELA DE VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO
Chefe de Gabinete
CG
R$ 6.995,61
ProcuradorJurídico
PJ
R$ 6.995,61
Diretor de Relações Institucionais
CC-2
R$ 3.162,97
Assessor Legislativo
CC-3
R$ 2.234,66
Assessor Parlamentar
CC-3
R$ 2.234,66

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares números 088/2003, de 23.06.2003, 234/2010, de 29.03.2010, 238/2010, de 21.04.2010 e 280/2013, de 26.02.2013.

Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de Junho do ano de 2.017.

Carlos Roberto Falaschi,
Presidente
Cilas Souza Morais,
1º Secretário
Mesa Diretora
A U T O R
Projeto de Lei Complementar nº 348/2017 aprovado em 1ª discussão na Sessão Ordinária do dia 12/06/2017 por unanimidade e aprovado, também por unanimidade, em 2ª discussão na Sessão Extraordinária do dia 14/06/2017.