O projeto de lei complementar em tramitação na Câmara Municipal de Sarandi propõe alterações pontuais na legislação tributária do município, com foco na forma e nos prazos de pagamento de determinados tributos municipais. A matéria altera dispositivos da Lei Complementar nº 070, de 26 de dezembro de 2001, que institui o Sistema Tributário Municipal.
De forma objetiva, o projeto de lei propõe que o pagamento dos tributos abrangidos pelo artigo 233-A passe a ser realizado em parcela única ou de forma parcelada em até cinco prestações. O texto também define, de maneira clara, as datas de vencimento: a parcela única ou a primeira parcela vence em 10 de abril, enquanto as demais parcelas vencem nos dias 10 de junho, agosto, outubro e dezembro de cada ano.
Na prática, a medida traz mais previsibilidade e organização para os contribuintes, ao estabelecer um calendário fixo de vencimentos. Isso facilita o planejamento financeiro dos cidadãos e reduz dúvidas quanto aos prazos para quitação dos tributos municipais.
Os principais beneficiados são os contribuintes do município, que passam a contar com regras mais claras e objetivas para o pagamento parcelado, além da administração pública, que ganha maior segurança jurídica e transparência nos procedimentos de lançamento e cobrança dos tributos.
O projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal e foi apresentado no início de janeiro de 2026, com o objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade dos procedimentos administrativos relacionados à arrecadação tributária, conforme a legislação vigente. A matéria segue em análise na Câmara Municipal de Sarandi, onde será apreciada pelos vereadores antes de eventual votação.


