A Câmara Municipal de Sarandi recebeu o Projeto de Lei Complementar nº 661/2025, que propõe atualizar a legislação municipal referente à Tabela de Serviços sujeitos ao ISSQN, ajustando a norma local para que fique alinhada às regras federais previstas na Lei Complementar nº 116/2003.
O projeto de lei altera o Anexo II da Lei Complementar nº 494/2025, que trata das dimensões mínimas das vias urbanas, substituindo o conteúdo atual pelo novo anexo apresentado. Na prática, a proposta corrige itens que estavam em desacordo com a legislação federal, evitando cobranças indevidas, insegurança jurídica e futuros questionamentos de contribuintes.
Segundo a justificativa oficial, a legislação municipal anterior ainda mantinha alguns serviços que já haviam sido revogados pela norma federal, o que poderia causar problemas na arrecadação e na legalidade da tributação. O projeto também inclui serviços previstos na legislação nacional, como o item referente a serviços de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários, garantindo que a tabela de ISS de Sarandi esteja completa e atualizada.
Ao justificar o encaminhamento, o Executivo destacou que a atualização assegura a padronização tributária, fortalece a segurança jurídica e garante que o município continue cobrando o ISSQN dentro dos critérios estabelecidos nacionalmente.
O texto foi protocolado na Câmara para tramitação regular e seguirá para análise das comissões permanentes antes de ser apreciado em plenário.


