A Câmara Municipal de Sarandi analisa uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica que propõe duas alterações relevantes na legislação do Município, com impacto direto na organização do Poder Legislativo e na garantia de direitos previstos na Constituição Federal.
O projeto de emenda propõe atualizar o número de vereadores que compõem a Câmara Municipal, fixando-o em 13 parlamentares. A medida busca adequar a composição do Legislativo municipal às regras legais que tratam da proporcionalidade populacional, com o objetivo de fortalecer a representatividade política e ampliar a pluralidade de vozes nas decisões que envolvem os interesses da população de Sarandi.
Além disso, a proposta acrescenta um novo parágrafo ao artigo 32 da Lei Orgânica, assegurando expressamente aos vereadores o direito ao décimo terceiro salário e às férias remuneradas, conforme previsto nos incisos VIII e XVII do artigo 7º da Constituição Federal. Esses direitos já são reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal e passam a constar de forma clara no texto da Lei Orgânica do Município.
Na prática, a proposta não cria novos direitos, mas promove a adequação da legislação municipal ao que já está estabelecido na Constituição, trazendo maior segurança jurídica e transparência sobre as regras aplicáveis ao exercício do mandato parlamentar.
De acordo com a justificativa apresentada, a emenda observa as competências constitucionais do Município e atende às exigências legais, inclusive quanto à responsabilidade fiscal, estando acompanhada das estimativas de impacto orçamentário e financeiro exigidas pela legislação.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica foi apresentada em dezembro de 2025 e segue os trâmites regimentais na Câmara Municipal para discussão e deliberação pelos vereadores.


