Institui no Município de Sarandi o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista de utilizar as vagas de estacionamento aberto ao público, localizadas em logradouros ou estacionamentos de uso público ou privado de uso coletivo, destinadas a veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, e dá outras providência
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Lei Ordinária 2749/2021
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