Última atualização: 11/09/2026 ·
Modifica-se, no art. 2º do Projeto de Lei nº 3.658/2026, a redação proposta para o inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 2.198/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Os veículos utilizados no transporte escolar deverão atender aos seguintes requisitos: II – submeter-se obrigatoriamente à vistoria técnica semestral realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública – SEMUTRANS, sem prejuízo das inspeções, autorizações e demais exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do Sistema Nacional de Trânsito; ……………………………………………………………………..” (NR)
Moção com voto de louvor e congratulações, á Alumínios Nicopan Ltda. foi fundada em 1996 pelos sócios Isaac Nicolino e Wanderley Panosso, empreendedores brasileiros que compartilhavam o mesmo sonho e já acumulavam mais de quinze anos de experiência no ramo da industrialização de artefatos de alumínio.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a existência de estudos, projetos ou planejamento por parte do Poder Executivo Municipal para a pavimentação asfáltica da Estrada Jaca. A demanda surge a partir das constantes reclamações dos moradores da localidade, que apontam o estado precário de conservação da via, com buracos, excesso de poeira e dificuldades de tráfego em períodos de chuva, afetando a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida da população. Diante disso, solicita-se esclarecimentos quanto à viabilidade da obra e, se houver, o cronograma previsto para sua execução.
Indica ao senhor Prefeito que determine aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal o reforço imediato da fiscalização, a cobrança de metas e o cumprimento integral do contrato firmado com a empresa terceirizada responsável pela coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais no Município de Sarandi, adotando as providências administrativas cabíveis para assegurar a regularidade, a periodicidade e a qualidade do serviço prestado à população. A coleta de lixo no Município vem apresentando falhas recorrentes, com atrasos, ausência de regularidade e descontinuidade em diversos bairros, situação que causa transtornos à população, compromete a limpeza urbana, agrava riscos à saúde pública e prejudica a imagem da cidade. Conforme o Contrato nº 705/2024, celebrado entre o Município de Sarandi e a empresa Costa Oeste Serviços Ltda., o objeto contratual compreende a execução contínua e adequada dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, nos termos do Termo de Referência e demais anexos, impondo à contratada o dever de cumprir padrões de qualidade e regularidade, sob fiscalização do Poder Público. Diante das reiteradas reclamações e da constatação de falhas na execução, é imprescindível que o Executivo intensifique a fiscalização contratual, exija o fiel cumprimento das obrigações assumidas, aplique as medidas administrativas e sanções previstas, se necessárias, e promova os ajustes indispensáveis para restabelecer a eficiência do serviço, garantindo à população um serviço essencial prestado com qualidade, continuidade e respeito ao interesse público.
Modifica-se, no art. 2º do Projeto de Lei nº 3.658/2026, a redação proposta para o inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 2.198/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Os veículos utilizados no transporte escolar deverão atender aos seguintes requisitos: I – possuir idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação, contados a partir do ano de fabricação do veículo; ……………………………………………………………………..” (NR)
Moção com votos de louvor e congratulações à Senhora Ironi Araujo Figueira Bocato, em reconhecimento a sua notável trajetória de vida, dedicação a educação e a sua relevante contribuição para o desenvolvimento educacional no Município de Sarandi/PR.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se existe algum estudo visando à instalação de faixa elevada em frente ou nas proximidades da Unidade Básica de Saúde “Durval Rodrigues”, no Jardim Nova Aliança.
Indica ao Senhor Prefeito que faça reparo imediato de um bueiro localizado na Rua Campo Grande, nº 1469, esquina com a Rua Santarém, no Jardim Esperança. O Bueiro encontra-se sem a tampa, o que tem gerado risco de acidentes para pedestres e veículos.
Moção com voto de louvor e congratulações, à equipe juvenil feminina de handebol de Sarandi e sua comissão técnica.
Modifica-se o Anexo III do Projeto de Lei nº 3.593/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há estudo, planejamento ou previsão para a realização de mutirões de consultas médicas especializadas, visando à redução das filas de espera no Município. Solicita-se, ainda, que informe quais especialidades apresentam maior demanda, quais medidas estão sendo avaliadas para ampliar os atendimentos e se há viabilidade de parcerias ou ações emergenciais para alcançar o objetivo de zerar as filas, assegurando atendimento mais ágil e humanizado à população.
Indica ao Senhor Prefeito que determine ao setor competente a reforma da praça localizada entre a Avenida Cuiabá e a Rua Boa Vista, no Jardim Cruzeiro. A praça é um importante espaço de lazer para as famílias do bairro, porém encontra-se necessitando de melhorias, especialmente porque os brinquedos estão quebrados, oferecendo risco às crianças, além da necessidade de manutenção geral e melhorias na iluminação. A revitalização do local garantirá mais segurança, conforto e qualidade de vida aos moradores.
Moção com voto de louvor e congratulações, às equipes do 32º Batalhão de Polícia Militar do Paraná, compostas pelos policiais militares.
Modifica-se a redação do art. 41 do Projeto de Lei nº 3.647/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. Os tributos municipais poderão ser corrigidos monetariamente para o exercício de 2027, de conformidade com a variação inflacionária ocorrida no ano de 2026, apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro indexador que venha substituí-lo, observada a legislação tributária municipal específica, o princípio da legalidade tributária e as exigências legais relativas à espécie normativa aplicável a cada tributo. § 1º O disposto no caput deste artigo não autoriza, por decreto ou qualquer outro ato infralegal, a alteração, atualização ou majoração da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da Planta de Valores Genéricos - PVG, dos valores unitários de metro quadrado, das alíquotas, das fórmulas ou dos critérios de cálculo do IPTU, quando a legislação municipal exigir lei ou lei complementar específica. § 2º O disposto no caput deste artigo também não autoriza, por decreto ou qualquer outro ato infralegal, a alteração, atualização ou majoração dos valores, fórmulas, critérios de cálculo ou base de incidência da Taxa de Coleta e Disposição Final do Lixo, quando a legislação municipal exigir lei ou lei complementar específica. § 3º A fixação de prazos, vencimentos e formas de pagamento por decreto restringe-se ao calendário de arrecadação, não podendo importar em alteração de valor, base de cálculo, alíquota, fórmula, critério de cálculo ou majoração de tributos. § 4º Qualquer alteração que implique aumento real de tributo, alteração de base de cálculo, alteração de alíquota, revisão da Planta de Valores Genéricos, modificação de valores por metro quadrado, alteração de fórmula ou mudança de critério de cobrança deverá observar a legislação municipal específica, inclusive quanto à necessidade de lei ou lei complementar, quando for o caso. …………………………………………………………………….(NR).”
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há estudo, planejamento ou viabilidade para a criação de um espaço destinado à remoção, guarda e destinação de veículos abandonados nas vias públicas de Sarandi, bem como quais secretarias ou órgãos seriam responsáveis pela operacionalização do serviço. Solicita-se, ainda, que informe se existem dados ou levantamentos sobre a quantidade de veículos abandonados no Município e quais medidas vêm sendo adotadas atualmente para enfrentar esse problema, considerando os impactos na saúde pública, na segurança e na mobilidade urbana.
Fonte dos dados: SAPL