Projeto de lei fixa subsídio dos vereadores para a legislatura 2029–2032

A Câmara Municipal de Sarandi analisa um projeto de lei que fixa o subsídio dos vereadores para a 12ª Legislatura, correspondente ao período de 2029 a 2032. A proposta estabelece, de forma antecipada e transparente, as regras de remuneração dos parlamentares que exercerão o mandato a partir de 1º de janeiro de 2029.

De acordo com o texto, o projeto de lei propõe que o subsídio mensal dos vereadores seja fixado em R$ 16.724,24, pago em parcela única. O valor passa a valer somente na próxima legislatura, conforme determina a Constituição Federal, que exige que a fixação do subsídio ocorra sempre para a legislatura subsequente.

A proposta também veda qualquer pagamento adicional por participação em sessões extraordinárias, reforçando o princípio de que o subsídio mensal engloba todas as atividades parlamentares ordinárias e extraordinárias. Além disso, fica proibida a concessão de acréscimos pecuniários, salvo as hipóteses expressamente previstas em lei e na Constituição Federal.

Outro ponto destacado é que eventuais revisões do valor do subsídio somente poderão ocorrer após um ano de efetivo exercício, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e mediante aprovação de lei específica. A medida busca assegurar previsibilidade, controle e responsabilidade fiscal.

O projeto de lei assegura ainda aos vereadores o direito ao 13º salário e às férias remuneradas, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e previsão constitucional aplicada aos agentes políticos.

Segundo a justificativa apresentada, a fixação antecipada do subsídio contribui para o planejamento orçamentário do Município, evita ajustes inesperados ao longo da legislatura e garante maior transparência à população. O texto informa que as despesas decorrentes da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, sem comprometer os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto foi apresentado em dezembro de 2025 e, conforme previsto, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2029.

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