Aviso – Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Sarandi

Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Sarandi

O Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições conforme o art. 33 da Resolução nº 002, de 31 de março de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo na Câmara Municipal de Sarandi no dia 28 de março de 2024, quinta-feira santa, não havendo expediente.

Art. 2° – Esta determinação entra em vigor na data de sua publicação.

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