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Última atualização: 02/05/2026 ·

1. Apresentação

A Câmara Municipal de Sarandi é o órgão legislativo e fiscalizador do município de Sarandi, Estado do Paraná, responsável pela elaboração de leis e fiscalização das ações do Poder Executivo, acompanhando as atividades e políticas públicas desenvolvidas pelo Prefeito e respectivos secretários.

Segundo o Art. 2º da Lei Orgânica do Município: "o Governo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores e pelo Prefeito, os quais constituem os poderes legislativo e executivo, independentes e harmônicos entre si".

A Câmara possui sede própria localizada na Avenida Maringá, nº 660, no Centro de Sarandi, e é composta de 10 (dez) vereadores eleitos em pleito direto, por meio do sistema proporcional, para um mandato de 4 (quatro) anos, correspondente a uma legislatura. O número de vereadores é determinado pela legislação do município, devendo respeitar os limites do inciso IV, do Art. 29, da Constituição Federal. Veja os vereadores em exercício.

Além das funções legislativa e fiscalizadora, a Câmara possui ainda:

  • Função de assessoramento — sugerir medidas de interesse público ao Prefeito, por meio de indicações e requerimentos
  • Função administrativa — refere-se exclusivamente à sua organização interna, ou seja, às regras que determinam o seu funcionamento e a sua estrutura funcional (conforme previsão no Regimento Interno)

Este órgão legislativo foi criado em 1983 — mesma data de sua emancipação, aproximadamente 16 meses após a fundação do município, que ocorreu em 14 de outubro de 1981, por iniciativa de plebiscito popular que aprovou a criação do município de Sarandi, conforme a Lei nº 7.052, de 1982.

2. Organograma

A Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Sarandi, prevê a existência dos seguintes órgãos:

  • I — Órgão de Deliberação: Plenário
  • II — Órgãos de Direção: Mesa Diretora, Presidência
  • III — Órgão Técnico: Comissões
  • IV — Órgãos de Apoio à Atividade Político-Parlamentar: Gabinete da Presidência (com Procuradoria Jurídica e Assessoria de Relação Institucional), Gabinete dos Vereadores (com Assessoria Legislativa)
  • V — Controle Interno (CIN) e Ouvidoria (OUV)
  • VI — Assessoria Jurídica (AJU)
  • VII — Departamento Administrativo (DEAD): Divisões de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas (DRHGP), de Tecnologia da Informação (DTI) e de Administração e Patrimônio (DAP)
  • VIII — Departamento Financeiro (DEFI): Divisões de Finanças e Contabilidade (DFC) e de Compras, Licitações e Contratos (DCLC)
  • IX — Departamento Legislativo (DLE): Divisões de Assistência Legislativa (DAL) e de Acompanhamento e Execução de Leis, Projetos Especiais e Escola do Legislativo (DAELPEEL)

Parágrafo Único: A Procuradoria da Mulher está vinculada à Mesa Diretora. Saiba mais.

Diagrama da estrutura atual

O diagrama abaixo é atualizado automaticamente sempre que a estrutura é alterada no painel administrativo da Câmara:

Ver versão interativa (com zoom e tela cheia)

2.1 Plenário (Órgão de Deliberação)

O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar (Art. 3º da Resolução nº 1/2024).

Segundo o § 1º, do Art. 41, do Regimento Interno, o local é o recinto da Sala das Sessões da Câmara. A forma legal para deliberar é a sessão regulamentada pelo Regimento Interno.

Quórum deliberativo

O quórum é a quantidade mínima variável exigida para que uma reunião ou sessão sejam realizadas e para que os parlamentares possam votar:

  • Abertura de Sessão Ordinária — pelo menos 1/3 dos membros da Câmara (Art. 142). Como a Câmara tem 10 vereadores, são necessários ao menos 4 vereadores para abrir a Sessão.
  • Maioria simples — primeiro número inteiro após a metade dos vereadores presentes. Com 10 vereadores presentes, maioria simples = 6; com 8 presentes, maioria = 5 votos.
  • Maioria absoluta — considera o total de vereadores da Câmara, não os presentes. Em Sarandi: 6 parlamentares.
  • Maioria qualificada2/3 dos vereadores que compõem a Câmara. Em Sarandi: 7 parlamentares.
  • Reuniões não deliberativas — não exigem maioria absoluta, exceto as que contenham apenas 3 membros (Art. 87).
  • Início da Ordem do Dia — exige presença da maioria absoluta dos membros (Art. 149, § 1º).

2.2 Mesa Diretora e Presidência

Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão permanente de direção legislativa, administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal (Art. 13 do Regimento Interno), composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário. O Presidente da Mesa é também o Presidente da Câmara.

O mandato dos membros é de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição para os 2 anos subsequentes (segunda parte da legislatura). Veja a Mesa atual.

Competências privativas da Mesa Diretora (Art. 25 do Regimento Interno)

  • Propor ao Plenário matérias sobre criação, transformação e extinção de cargos da Câmara, bem como fixação e alteração da correspondente remuneração
  • Propor a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores
  • Conceder licença ao Prefeito (por decreto legislativo) e aos vereadores (por resolução)
  • Dispor sobre organização, funcionamento, polícia, regulamentação dos serviços de sua Secretaria, mudança e ampliação de sua sede
  • Fixar as diárias do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
  • Elaborar o orçamento anual da Câmara Municipal
  • Representar a Câmara junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal
  • Determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior
  • Definir anualmente o calendário oficial da Câmara
  • Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara
  • Propor ação direta de inconstitucionalidade
  • Expedir decreto legislativo suspendendo, no todo ou em parte, lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão irrecorrível do TJ/PR

Presidente da Mesa Diretora

Compete a ele (Art. 33), entre outras atribuições: representar a Câmara em juízo ou fora dele; dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos vereadores e suplentes; abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões; conceder a palavra; anunciar a ordem do dia; submeter à discussão e votação as matérias; anunciar o resultado da votação; convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; encaminhar projetos de lei à sanção prefeitoral; promulgar resoluções e decretos legislativos.

Vice-Presidente

Substitui o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos e licenças. Também promulga e publica obrigatoriamente as resoluções e decretos legislativos quando o Presidente não o fizer no prazo (Art. 38).

1º e 2º Secretário

Cabe ao 1º Secretário: verificar e declarar presença dos vereadores; organizar expediente e ordem do dia; ler a ata da sessão anterior; acolher pedidos de inscrição para uso da palavra; substituir o Presidente na ausência do Vice. Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário (Art. 39 e 40).

Presidência

Segundo o Art. 5º da Resolução nº 1/2024: "O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, e também o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno".

2.3 Comissões (Órgão Técnico)

As Comissões Legislativas são órgãos de caráter permanente ou temporário, destinados a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Poder Legislativo (Art. 6º da Resolução nº 1/2024).

Comissões Permanentes

De caráter técnico-legislativo, com finalidade de apreciar os assuntos e proposições submetidos ao seu exame, manifestando opinião para orientação do Plenário (Art. 48, I do Regimento Interno). Têm prazo de 10 dias para exarar parecer ou se pronunciar (Art. 49), que pode ser:

  • Triplicado em se tratando do orçamento anual, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de contas do município e projetos de codificação
  • Reduzido pela metade em matéria colocada em regime de urgência

São 4 Comissões Permanentes (Art. 54 do Regimento Interno):

  • CLJRF — Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (Art. 54, I)
  • COF — Comissão de Orçamento e Finanças (Art. 54, II)
  • COSP — Comissão de Obras e Serviços Públicos (Art. 54, III)
  • CESA — Comissão de Educação, Saúde e Assistência (Art. 54, IV)

Conheça a composição atual de cada Comissão →

Comissões Temporárias

Criadas para apreciar ou apurar assunto/fato determinado, extinguindo-se ao término da legislatura ou antes (Art. 48, II). Tipos (Art. 80):

  • Especial (Art. 80, I) — estudos de questões municipais e tomada de posição em assuntos relevantes
  • Parlamentar de Inquérito (CPI) (Art. 80, II) — apuram irregularidades sobre fato determinado e por prazo certo
  • Processante (Art. 80, III) — apuram infrações político-administrativas do Prefeito, Vice e Vereadores
  • de Representação (Art. 80, IV) — representam a Câmara em atos externos de caráter social

Não podem ser constituídas novas Comissões Temporárias enquanto 3 outras estiverem em funcionamento (Art. 80, § 2º). O Presidente pode substituir, a seu critério, qualquer membro de Comissão Temporária (Art. 82).

2.4 Apoio Político-Parlamentar

Segundo o Art. 7º da Resolução nº 1/2024, "os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar têm por finalidade dar sustentação técnica e burocrática ao mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa Diretora".

Gabinete da Presidência

Órgão de apoio à atividade político-parlamentar, composto por:

  • 1 (um) Chefe de Gabinete
  • 1 (um) Procurador Jurídico
  • 1 (um) Assessor de Relações Institucionais

Procuradoria Jurídica

Vinculada ao Gabinete da Presidência, tem como principais atribuições prestar assessoria e consultoria em matéria jurídica à Presidência.

Assessoria de Relação Institucional

Vinculada ao Gabinete da Presidência, estando a ele subordinada.

Gabinete dos Vereadores

Órgão de apoio à atividade político-parlamentar, composto por 2 (dois) cargos de Assessor Legislativo para cada gabinete.

2.5 Controle Interno e Ouvidoria

Controle Interno (CIN)

O Controle Interno é composto por servidor de carreira nomeado para o cargo em comissão pela Presidência (Art. 10 da Resolução nº 1/2024). Conforme a Lei Complementar nº 444, de 6 de julho de 2023, suas principais finalidades são:

  • Fiscalização orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional da Câmara Municipal (Art. 2º, I)
  • Promoção da transparência pública (Art. 2º, II)

Principais competências do Sistema de Controle Interno (Art. 3º da LC 444/2023)

  • Fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas e a execução dos programas orçamentários
  • Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Câmara — em apoio ao controle externo do TCE-PR
  • Propor medidas que visem à melhoria do serviço público, com expedição de portarias, recomendações, pareceres e publicações de normas
  • Desenvolver e implantar mecanismos e procedimentos internos de auditoria interna, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção, bem como incentivo à denúncia de irregularidades

Ouvidoria (OUV)

Órgão diretamente subordinado à Controladoria Interna, é o meio de interlocução com a sociedade — canal aberto para denúncias, solicitações de informações, reclamações, sugestões, elogios e demais encaminhamentos (Resolução nº 1/2024).

Competências (Art. 12 da Resolução nº 1/2024)

  • Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e jurídicas dirigidas à Câmara (Art. 12, I)
  • Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos (Art. 12, II)
  • Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações (Art. 12, III)
  • Tomar ciência das sessões, audiências e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara — para informar à população (Art. 12, IV)

Acessar a Ouvidoria →

2.6 Assessoria Jurídica (AJU)

A Assessoria Jurídica tem como competência a representação em juízo, bem como a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Legislativo de Sarandi (Art. 15 da Resolução nº 1/2024).

Atribuições (Art. 15 da Resolução nº 1/2024)

  • Emitir parecer em assuntos de natureza jurídica submetidas à sua apreciação (Art. 15, I), dando suporte em:
    • Proposições do processo legislativo em tramitação na Câmara (alínea a)
    • Processos administrativos da Câmara (alínea b)
  • Representar a Câmara Municipal de Sarandi em juízo, mediante delegação de poderes do Presidente da Câmara (Art. 15, II, alínea c)

2.7 Departamento Administrativo (DEAD)

Órgão diretamente subordinado à Presidência, tem como atribuições a realização — com a participação de suas divisões e seções — das atividades de administração, recursos humanos, almoxarifado, portaria, recepção, manutenção geral, copa e limpeza, telefonia e mídia, informática e suporte técnico (Art. 16 da Resolução nº 1/2024).

2.7.1 Divisão de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos (DRHGP)

Atribuições (Art. 18 da Resolução nº 1/2024), entre outras:

  • Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional de servidores, vereadores e estagiários — da admissão ao desligamento
  • Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, avaliações de desempenho, licenças, atestados
  • Elaborar atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos e demais atos funcionais
  • Efetuar o controle de registro ponto e compensação de horas; solicitar a execução das obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde
  • Executar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara

2.7.2 Divisão de Tecnologia da Informação (DTI)

Atribuições (Art. 19 da Resolução nº 1/2024):

  • Coordenar os trabalhos dos setores de Mídia e Telefonia
  • Dar suporte técnico para equipamentos e sistemas homologados
  • Buscar o constante aperfeiçoamento do Portal da Câmara, com vistas à disponibilização de mais e melhores ferramentas de acesso às informações da Casa

2.7.2.1 Seção de Apoio à Informática, Comunicação e Mídias Digitais (SAICMD)

Subordinada à Coordenadoria da DTI (Art. 20 da Resolução nº 1/2024). Compete:

  • Realizar o controle do sistema de som da Casa durante as reuniões e Sessões Plenárias
  • Operar os equipamentos para transmissão das Sessões Plenárias
  • Executar as edições necessárias nos arquivos de som e vídeo para disponibilização online
  • Alimentar as mídias sociais com conteúdos disponíveis pelos diversos órgãos da Câmara

2.7.3 Divisão de Administração e Patrimônio (DAP)

Atribuições (Art. 21 da Resolução nº 1/2024):

  • Coordenar os trabalhos dos setores de manutenção e segurança
  • Elaborar propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes
  • Realizar o levantamento anual do patrimônio dos bens permanentes da Câmara, bem como sua depreciação e amortização
  • Guardar, conferir, controlar, dimensionar estoques e distribuir material de expediente, higiene e limpeza

2.7.3.1 Seção de Apoio às Atividades e Preservação Predial (SASG)

Subordinada à Coordenadoria da DAP (Art. 22 da Resolução nº 1/2024). Compete:

  • Cuidar da abertura e fechamento das dependências
  • Servir café e lanches
  • Executar atividades de limpeza em geral e conservação nas dependências dos diversos departamentos, divisões e setores
  • Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis
  • Manter controle de manutenções preventivas e corretivas

2.8 Departamento Financeiro (DEFI)

Órgão diretamente subordinado à Presidência, com atribuições contábeis, de tesouraria e de compras (Art. 23 da Resolução nº 1/2024):

  • Atividade contábil — administração do patrimônio financeiro, gestão das contas, controle do vencimento dos compromissos do Poder Legislativo com fornecedores e outros órgãos (como o TCE-PR), evitando atrasos e multas
  • Tesouraria — gestão do fluxo de caixa, controle diário das entradas e saídas
  • Compras e licitações — aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Câmara

2.8.1 Divisão de Finanças e Contabilidade (DFC)

Atribuições (Art. 25 da Resolução nº 1/2024):

  • Desenvolver a política financeira do órgão
  • Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em favor da Câmara — sempre em conjunto com o Presidente
  • Emitir assinaturas eletrônicas junto a instituições financeiras
  • Requisitar/emitir extratos bancários e talões de cheques
  • Efetuar lançamentos e emitir relatórios do sistema de tesouraria
  • Fazer a gestão orçamentária, financeira e patrimonial
  • Elaborar e acompanhar a execução do orçamento

2.8.2 Divisão de Compras, Licitações e Contratos (DCLC)

Atribuições (Art. 26 da Resolução nº 1/2024):

  • Manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços
  • Elaborar os editais dos procedimentos licitatórios
  • Realizar as compras de materiais e contratação de serviços que dispensam licitações, e em regime de adiantamento
  • Elaborar o plano anual de compras, a partir de propostas e prioridades dos órgãos do Poder Legislativo
  • Encaminhar os autos de licitação, para adjudicação e homologação

Ver licitações em andamento →

2.9 Departamento Legislativo (DLE)

Órgão diretamente subordinado à Presidência (Art. 27 da Resolução nº 1/2024). Atribuições gerais:

  • Gestão e coordenação de toda produção legislativa
  • Elaboração e apresentação de substitutivos, emendas, indicações, requerimentos e demais proposições
  • Elaboração de normas internas e recomendações
  • Assessoramento e suporte da técnica legislativa
  • Colaborar com a Mesa Diretora na elaboração da proposta orçamentária anual, créditos adicionais e suplementares
  • Assessoramento técnico institucional e regimental à Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Temporárias e às Sessões Plenárias

2.9.1 Divisão de Assistência Legislativa (DAL)

Atribuições (Art. 29 da Resolução nº 1/2024):

  • Receber proposições e demais matérias legislativas, autuá-las e cadastrá-las no SAPL
  • Acompanhar e atualizar as proposições no SAPL, inclusive durante a votação em sessão plenária
  • Auxiliar na elaboração e redação de requerimentos, projetos de lei, resolução, decreto legislativo
  • Disponibilizar modelos atualizados de proposições
  • Alimentar sistema informatizado com dados das sessões, das proposições, dos parlamentares
  • Cadastrar e desativar o cadastro dos Vereadores no SAPL

2.9.1.1 Seção de Redação (SRE)

Subordinada à Coordenadoria da DAL (Art. 30 da Resolução nº 1/2024). Compete:

  • Elaborar proposições e pareceres
  • Coletar assinaturas das proposições
  • Elaborar correspondência oficial
  • Fazer as publicações no Diário Oficial da Câmara Municipal de Sarandi

2.9.1.2 Seção de Plenário (SPL)

Subordinada à Coordenadoria da DAL (Art. 31 da Resolução nº 1/2024). Compete:

  • Preparar o recinto para as Sessões Plenárias
  • Orientar e assessorar as atividades do Plenário
  • Apresentar à Mesa Diretora todos os papéis a serem lidos no expediente da Sessão Plenária
  • Confeccionar e colher os autógrafos das Sessões
  • Organizar os livros de registro de presença dos Vereadores, suas inscrições para falar em tema livre e explicação pessoal

2.9.1.3 Seção de Protocolo (SPR)

Subordinada à Coordenadoria da DAL (Art. 32 da Resolução nº 1/2024). Compete:

  • Autuar processos em sistema eletrônico de iniciativa de usuários externos e internos
  • Realizar triagem e distribuição da correspondência externa e interna
  • Manter o controle da tramitação de processos
  • Realizar a distribuição de documentos
  • Controlar o horário dos expedientes e as correspondências destinadas aos vereadores

2.9.2 Divisão de Acompanhamento e Execução de Leis, Projetos Especiais e Escola do Legislativo (DAELPEEL)

Atribuições (Art. 33 da Resolução nº 1/2024):

  • Realizar o levantamento das leis municipais em vigor, com estudos sobre sua criação, redação, promulgação e cumprimento
  • Gerir as atividades da Escola do Legislativo, do Programa Vereador Mirim e demais projetos especiais propostos pela Presidência
  • Oferecer aos vereadores e servidores treinamento para a elaboração de leis e exercício das atividades legislativas
  • Estimular a capacitação política e técnica legislativa, de forma continuada
  • Qualificar constantemente vereadores e servidores, através de cursos, palestras e demais eventos

2.9.2.1 Seção de Arquivo Geral (SAG)

Subordinada à Coordenadoria da DAELPEEL (Art. 34 da Resolução nº 1/2024). Compete:

  • Manter a custódia, conservação e divulgação do acervo documental — garantindo o acesso e preservando a memória institucional
  • Proceder à verificação periódica do acervo, conforme tabela de temporalidade
  • Recolher, registrar, arquivar e conservar os documentos e processos de caráter legislativo e administrativo
  • Proceder à alimentação do Sisconta Eleitoral
  • Coordenar a Comissão de Avaliação de Documentos (CAD)

3. Bibliografia / Base legal