Última atualização: 02/05/2026 ·
Sumário
- 1. Apresentação
- 2. Organograma
- 2.1 Plenário (Órgão de Deliberação)
- 2.2 Mesa Diretora e Presidência
- 2.3 Comissões (Órgão Técnico)
- 2.4 Apoio Político-Parlamentar
- 2.5 Controle Interno e Ouvidoria
- 2.6 Assessoria Jurídica
- 2.7 Departamento Administrativo (DEAD)
- 2.8 Departamento Financeiro (DEFI)
- 2.9 Departamento Legislativo (DLE)
- 3. Bibliografia / Base legal
1. Apresentação
A Câmara Municipal de Sarandi é o órgão legislativo e fiscalizador do município de Sarandi, Estado do Paraná, responsável pela elaboração de leis e fiscalização das ações do Poder Executivo, acompanhando as atividades e políticas públicas desenvolvidas pelo Prefeito e respectivos secretários.
Segundo o Art. 2º da Lei Orgânica do Município: "o Governo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores e pelo Prefeito, os quais constituem os poderes legislativo e executivo, independentes e harmônicos entre si".
A Câmara possui sede própria localizada na Avenida Maringá, nº 660, no Centro de Sarandi, e é composta de 10 (dez) vereadores eleitos em pleito direto, por meio do sistema proporcional, para um mandato de 4 (quatro) anos, correspondente a uma legislatura. O número de vereadores é determinado pela legislação do município, devendo respeitar os limites do inciso IV, do Art. 29, da Constituição Federal. Veja os vereadores em exercício.
Além das funções legislativa e fiscalizadora, a Câmara possui ainda:
- Função de assessoramento — sugerir medidas de interesse público ao Prefeito, por meio de indicações e requerimentos
- Função administrativa — refere-se exclusivamente à sua organização interna, ou seja, às regras que determinam o seu funcionamento e a sua estrutura funcional (conforme previsão no Regimento Interno)
Este órgão legislativo foi criado em 1983 — mesma data de sua emancipação, aproximadamente 16 meses após a fundação do município, que ocorreu em 14 de outubro de 1981, por iniciativa de plebiscito popular que aprovou a criação do município de Sarandi, conforme a Lei nº 7.052, de 1982.
2. Organograma
A Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Sarandi, prevê a existência dos seguintes órgãos:
- I — Órgão de Deliberação: Plenário
- II — Órgãos de Direção: Mesa Diretora, Presidência
- III — Órgão Técnico: Comissões
- IV — Órgãos de Apoio à Atividade Político-Parlamentar: Gabinete da Presidência (com Procuradoria Jurídica e Assessoria de Relação Institucional), Gabinete dos Vereadores (com Assessoria Legislativa)
- V — Controle Interno (CIN) e Ouvidoria (OUV)
- VI — Assessoria Jurídica (AJU)
- VII — Departamento Administrativo (DEAD): Divisões de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas (DRHGP), de Tecnologia da Informação (DTI) e de Administração e Patrimônio (DAP)
- VIII — Departamento Financeiro (DEFI): Divisões de Finanças e Contabilidade (DFC) e de Compras, Licitações e Contratos (DCLC)
- IX — Departamento Legislativo (DLE): Divisões de Assistência Legislativa (DAL) e de Acompanhamento e Execução de Leis, Projetos Especiais e Escola do Legislativo (DAELPEEL)
Parágrafo Único: A Procuradoria da Mulher está vinculada à Mesa Diretora. Saiba mais.
Diagrama da estrutura atual
O diagrama abaixo é atualizado automaticamente sempre que a estrutura é alterada no painel administrativo da Câmara:
2.1 Plenário (Órgão de Deliberação)
O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar (Art. 3º da Resolução nº 1/2024).
Segundo o § 1º, do Art. 41, do Regimento Interno, o local é o recinto da Sala das Sessões da Câmara. A forma legal para deliberar é a sessão regulamentada pelo Regimento Interno.
Quórum deliberativo
O quórum é a quantidade mínima variável exigida para que uma reunião ou sessão sejam realizadas e para que os parlamentares possam votar:
- Abertura de Sessão Ordinária — pelo menos 1/3 dos membros da Câmara (Art. 142). Como a Câmara tem 10 vereadores, são necessários ao menos 4 vereadores para abrir a Sessão.
- Maioria simples — primeiro número inteiro após a metade dos vereadores presentes. Com 10 vereadores presentes, maioria simples = 6; com 8 presentes, maioria = 5 votos.
- Maioria absoluta — considera o total de vereadores da Câmara, não os presentes. Em Sarandi: 6 parlamentares.
- Maioria qualificada — 2/3 dos vereadores que compõem a Câmara. Em Sarandi: 7 parlamentares.
- Reuniões não deliberativas — não exigem maioria absoluta, exceto as que contenham apenas 3 membros (Art. 87).
- Início da Ordem do Dia — exige presença da maioria absoluta dos membros (Art. 149, § 1º).
Base: arts. 87, 142, 149, 214 e 246 da Resolução nº 02/2022 (Regimento Interno).
2.2 Mesa Diretora e Presidência
Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão permanente de direção legislativa, administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal (Art. 13 do Regimento Interno), composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário. O Presidente da Mesa é também o Presidente da Câmara.
O mandato dos membros é de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição para os 2 anos subsequentes (segunda parte da legislatura). Veja a Mesa atual.
Competências privativas da Mesa Diretora (Art. 25 do Regimento Interno)
- Propor ao Plenário matérias sobre criação, transformação e extinção de cargos da Câmara, bem como fixação e alteração da correspondente remuneração
- Propor a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores
- Conceder licença ao Prefeito (por decreto legislativo) e aos vereadores (por resolução)
- Dispor sobre organização, funcionamento, polícia, regulamentação dos serviços de sua Secretaria, mudança e ampliação de sua sede
- Fixar as diárias do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
- Elaborar o orçamento anual da Câmara Municipal
- Representar a Câmara junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal
- Determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior
- Definir anualmente o calendário oficial da Câmara
- Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara
- Propor ação direta de inconstitucionalidade
- Expedir decreto legislativo suspendendo, no todo ou em parte, lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão irrecorrível do TJ/PR
Presidente da Mesa Diretora
Compete a ele (Art. 33), entre outras atribuições: representar a Câmara em juízo ou fora dele; dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos vereadores e suplentes; abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões; conceder a palavra; anunciar a ordem do dia; submeter à discussão e votação as matérias; anunciar o resultado da votação; convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; encaminhar projetos de lei à sanção prefeitoral; promulgar resoluções e decretos legislativos.
Vice-Presidente
Substitui o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos e licenças. Também promulga e publica obrigatoriamente as resoluções e decretos legislativos quando o Presidente não o fizer no prazo (Art. 38).
1º e 2º Secretário
Cabe ao 1º Secretário: verificar e declarar presença dos vereadores; organizar expediente e ordem do dia; ler a ata da sessão anterior; acolher pedidos de inscrição para uso da palavra; substituir o Presidente na ausência do Vice. Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário (Art. 39 e 40).
Presidência
Segundo o Art. 5º da Resolução nº 1/2024: "O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, e também o exercício das atribuições e competências previstas no Regimento Interno".
2.3 Comissões (Órgão Técnico)
As Comissões Legislativas são órgãos de caráter permanente ou temporário, destinados a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Poder Legislativo (Art. 6º da Resolução nº 1/2024).
Comissões Permanentes
De caráter técnico-legislativo, com finalidade de apreciar os assuntos e proposições submetidos ao seu exame, manifestando opinião para orientação do Plenário (Art. 48, I do Regimento Interno). Têm prazo de 10 dias para exarar parecer ou se pronunciar (Art. 49), que pode ser:
- Triplicado em se tratando do orçamento anual, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de contas do município e projetos de codificação
- Reduzido pela metade em matéria colocada em regime de urgência
São 4 Comissões Permanentes (Art. 54 do Regimento Interno):
- CLJRF — Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (Art. 54, I)
- COF — Comissão de Orçamento e Finanças (Art. 54, II)
- COSP — Comissão de Obras e Serviços Públicos (Art. 54, III)
- CESA — Comissão de Educação, Saúde e Assistência (Art. 54, IV)
Conheça a composição atual de cada Comissão →
Comissões Temporárias
Criadas para apreciar ou apurar assunto/fato determinado, extinguindo-se ao término da legislatura ou antes (Art. 48, II). Tipos (Art. 80):
- Especial (Art. 80, I) — estudos de questões municipais e tomada de posição em assuntos relevantes
- Parlamentar de Inquérito (CPI) (Art. 80, II) — apuram irregularidades sobre fato determinado e por prazo certo
- Processante (Art. 80, III) — apuram infrações político-administrativas do Prefeito, Vice e Vereadores
- de Representação (Art. 80, IV) — representam a Câmara em atos externos de caráter social
Não podem ser constituídas novas Comissões Temporárias enquanto 3 outras estiverem em funcionamento (Art. 80, § 2º). O Presidente pode substituir, a seu critério, qualquer membro de Comissão Temporária (Art. 82).
2.4 Apoio Político-Parlamentar
Segundo o Art. 7º da Resolução nº 1/2024, "os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar têm por finalidade dar sustentação técnica e burocrática ao mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa Diretora".
Gabinete da Presidência
Órgão de apoio à atividade político-parlamentar, composto por:
- 1 (um) Chefe de Gabinete
- 1 (um) Procurador Jurídico
- 1 (um) Assessor de Relações Institucionais
Procuradoria Jurídica
Vinculada ao Gabinete da Presidência, tem como principais atribuições prestar assessoria e consultoria em matéria jurídica à Presidência.
Assessoria de Relação Institucional
Vinculada ao Gabinete da Presidência, estando a ele subordinada.
Gabinete dos Vereadores
Órgão de apoio à atividade político-parlamentar, composto por 2 (dois) cargos de Assessor Legislativo para cada gabinete.
2.5 Controle Interno e Ouvidoria
Controle Interno (CIN)
O Controle Interno é composto por servidor de carreira nomeado para o cargo em comissão pela Presidência (Art. 10 da Resolução nº 1/2024). Conforme a Lei Complementar nº 444, de 6 de julho de 2023, suas principais finalidades são:
- Fiscalização orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional da Câmara Municipal (Art. 2º, I)
- Promoção da transparência pública (Art. 2º, II)
Principais competências do Sistema de Controle Interno (Art. 3º da LC 444/2023)
- Fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas e a execução dos programas orçamentários
- Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Câmara — em apoio ao controle externo do TCE-PR
- Propor medidas que visem à melhoria do serviço público, com expedição de portarias, recomendações, pareceres e publicações de normas
- Desenvolver e implantar mecanismos e procedimentos internos de auditoria interna, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção, bem como incentivo à denúncia de irregularidades
Ouvidoria (OUV)
Órgão diretamente subordinado à Controladoria Interna, é o meio de interlocução com a sociedade — canal aberto para denúncias, solicitações de informações, reclamações, sugestões, elogios e demais encaminhamentos (Resolução nº 1/2024).
Competências (Art. 12 da Resolução nº 1/2024)
- Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e jurídicas dirigidas à Câmara (Art. 12, I)
- Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos (Art. 12, II)
- Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações (Art. 12, III)
- Tomar ciência das sessões, audiências e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara — para informar à população (Art. 12, IV)
2.6 Assessoria Jurídica (AJU)
A Assessoria Jurídica tem como competência a representação em juízo, bem como a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Legislativo de Sarandi (Art. 15 da Resolução nº 1/2024).
Atribuições (Art. 15 da Resolução nº 1/2024)
- Emitir parecer em assuntos de natureza jurídica submetidas à sua apreciação (Art. 15, I), dando suporte em:
- Proposições do processo legislativo em tramitação na Câmara (alínea a)
- Processos administrativos da Câmara (alínea b)
- Representar a Câmara Municipal de Sarandi em juízo, mediante delegação de poderes do Presidente da Câmara (Art. 15, II, alínea c)
2.7 Departamento Administrativo (DEAD)
Órgão diretamente subordinado à Presidência, tem como atribuições a realização — com a participação de suas divisões e seções — das atividades de administração, recursos humanos, almoxarifado, portaria, recepção, manutenção geral, copa e limpeza, telefonia e mídia, informática e suporte técnico (Art. 16 da Resolução nº 1/2024).
2.7.1 Divisão de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos (DRHGP)
Atribuições (Art. 18 da Resolução nº 1/2024), entre outras:
- Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional de servidores, vereadores e estagiários — da admissão ao desligamento
- Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, avaliações de desempenho, licenças, atestados
- Elaborar atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos e demais atos funcionais
- Efetuar o controle de registro ponto e compensação de horas; solicitar a execução das obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde
- Executar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara
2.7.2 Divisão de Tecnologia da Informação (DTI)
Atribuições (Art. 19 da Resolução nº 1/2024):
- Coordenar os trabalhos dos setores de Mídia e Telefonia
- Dar suporte técnico para equipamentos e sistemas homologados
- Buscar o constante aperfeiçoamento do Portal da Câmara, com vistas à disponibilização de mais e melhores ferramentas de acesso às informações da Casa
2.7.2.1 Seção de Apoio à Informática, Comunicação e Mídias Digitais (SAICMD)
Subordinada à Coordenadoria da DTI (Art. 20 da Resolução nº 1/2024). Compete:
- Realizar o controle do sistema de som da Casa durante as reuniões e Sessões Plenárias
- Operar os equipamentos para transmissão das Sessões Plenárias
- Executar as edições necessárias nos arquivos de som e vídeo para disponibilização online
- Alimentar as mídias sociais com conteúdos disponíveis pelos diversos órgãos da Câmara
2.7.3 Divisão de Administração e Patrimônio (DAP)
Atribuições (Art. 21 da Resolução nº 1/2024):
- Coordenar os trabalhos dos setores de manutenção e segurança
- Elaborar propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes
- Realizar o levantamento anual do patrimônio dos bens permanentes da Câmara, bem como sua depreciação e amortização
- Guardar, conferir, controlar, dimensionar estoques e distribuir material de expediente, higiene e limpeza
2.7.3.1 Seção de Apoio às Atividades e Preservação Predial (SASG)
Subordinada à Coordenadoria da DAP (Art. 22 da Resolução nº 1/2024). Compete:
- Cuidar da abertura e fechamento das dependências
- Servir café e lanches
- Executar atividades de limpeza em geral e conservação nas dependências dos diversos departamentos, divisões e setores
- Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis
- Manter controle de manutenções preventivas e corretivas
2.8 Departamento Financeiro (DEFI)
Órgão diretamente subordinado à Presidência, com atribuições contábeis, de tesouraria e de compras (Art. 23 da Resolução nº 1/2024):
- Atividade contábil — administração do patrimônio financeiro, gestão das contas, controle do vencimento dos compromissos do Poder Legislativo com fornecedores e outros órgãos (como o TCE-PR), evitando atrasos e multas
- Tesouraria — gestão do fluxo de caixa, controle diário das entradas e saídas
- Compras e licitações — aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Câmara
2.8.1 Divisão de Finanças e Contabilidade (DFC)
Atribuições (Art. 25 da Resolução nº 1/2024):
- Desenvolver a política financeira do órgão
- Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em favor da Câmara — sempre em conjunto com o Presidente
- Emitir assinaturas eletrônicas junto a instituições financeiras
- Requisitar/emitir extratos bancários e talões de cheques
- Efetuar lançamentos e emitir relatórios do sistema de tesouraria
- Fazer a gestão orçamentária, financeira e patrimonial
- Elaborar e acompanhar a execução do orçamento
2.8.2 Divisão de Compras, Licitações e Contratos (DCLC)
Atribuições (Art. 26 da Resolução nº 1/2024):
- Manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços
- Elaborar os editais dos procedimentos licitatórios
- Realizar as compras de materiais e contratação de serviços que dispensam licitações, e em regime de adiantamento
- Elaborar o plano anual de compras, a partir de propostas e prioridades dos órgãos do Poder Legislativo
- Encaminhar os autos de licitação, para adjudicação e homologação
2.9 Departamento Legislativo (DLE)
Órgão diretamente subordinado à Presidência (Art. 27 da Resolução nº 1/2024). Atribuições gerais:
- Gestão e coordenação de toda produção legislativa
- Elaboração e apresentação de substitutivos, emendas, indicações, requerimentos e demais proposições
- Elaboração de normas internas e recomendações
- Assessoramento e suporte da técnica legislativa
- Colaborar com a Mesa Diretora na elaboração da proposta orçamentária anual, créditos adicionais e suplementares
- Assessoramento técnico institucional e regimental à Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Temporárias e às Sessões Plenárias
2.9.1 Divisão de Assistência Legislativa (DAL)
Atribuições (Art. 29 da Resolução nº 1/2024):
- Receber proposições e demais matérias legislativas, autuá-las e cadastrá-las no SAPL
- Acompanhar e atualizar as proposições no SAPL, inclusive durante a votação em sessão plenária
- Auxiliar na elaboração e redação de requerimentos, projetos de lei, resolução, decreto legislativo
- Disponibilizar modelos atualizados de proposições
- Alimentar sistema informatizado com dados das sessões, das proposições, dos parlamentares
- Cadastrar e desativar o cadastro dos Vereadores no SAPL
2.9.1.1 Seção de Redação (SRE)
Subordinada à Coordenadoria da DAL (Art. 30 da Resolução nº 1/2024). Compete:
- Elaborar proposições e pareceres
- Coletar assinaturas das proposições
- Elaborar correspondência oficial
- Fazer as publicações no Diário Oficial da Câmara Municipal de Sarandi
2.9.1.2 Seção de Plenário (SPL)
Subordinada à Coordenadoria da DAL (Art. 31 da Resolução nº 1/2024). Compete:
- Preparar o recinto para as Sessões Plenárias
- Orientar e assessorar as atividades do Plenário
- Apresentar à Mesa Diretora todos os papéis a serem lidos no expediente da Sessão Plenária
- Confeccionar e colher os autógrafos das Sessões
- Organizar os livros de registro de presença dos Vereadores, suas inscrições para falar em tema livre e explicação pessoal
2.9.1.3 Seção de Protocolo (SPR)
Subordinada à Coordenadoria da DAL (Art. 32 da Resolução nº 1/2024). Compete:
- Autuar processos em sistema eletrônico de iniciativa de usuários externos e internos
- Realizar triagem e distribuição da correspondência externa e interna
- Manter o controle da tramitação de processos
- Realizar a distribuição de documentos
- Controlar o horário dos expedientes e as correspondências destinadas aos vereadores
2.9.2 Divisão de Acompanhamento e Execução de Leis, Projetos Especiais e Escola do Legislativo (DAELPEEL)
Atribuições (Art. 33 da Resolução nº 1/2024):
- Realizar o levantamento das leis municipais em vigor, com estudos sobre sua criação, redação, promulgação e cumprimento
- Gerir as atividades da Escola do Legislativo, do Programa Vereador Mirim e demais projetos especiais propostos pela Presidência
- Oferecer aos vereadores e servidores treinamento para a elaboração de leis e exercício das atividades legislativas
- Estimular a capacitação política e técnica legislativa, de forma continuada
- Qualificar constantemente vereadores e servidores, através de cursos, palestras e demais eventos
2.9.2.1 Seção de Arquivo Geral (SAG)
Subordinada à Coordenadoria da DAELPEEL (Art. 34 da Resolução nº 1/2024). Compete:
- Manter a custódia, conservação e divulgação do acervo documental — garantindo o acesso e preservando a memória institucional
- Proceder à verificação periódica do acervo, conforme tabela de temporalidade
- Recolher, registrar, arquivar e conservar os documentos e processos de caráter legislativo e administrativo
- Proceder à alimentação do Sisconta Eleitoral
- Coordenar a Comissão de Avaliação de Documentos (CAD)
3. Bibliografia / Base legal
- Lei Orgânica do Município de Sarandi, de 5 de abril de 1990
- Resolução nº 02, de 31 de março de 2022 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi
- Resolução nº 01, de 31 de janeiro de 2024 — Estrutura organizacional da Câmara Municipal
- Lei Complementar nº 444, de 6 de julho de 2023 — Controle Interno
Material didático completo em PDF
Versão oficial em PDF — "Aula 3 · Organização Administrativa da Câmara".