Última atualização: 11/09/2026 ·
Indica ao senhor Prefeito que adote, com urgência, as providências necessárias para o cumprimento integral da decisão judicial proferida no Processo nº 0008182-90.2022.8.16.0160, referente ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II de Sarandi. A presente indicação tem por objetivo garantir o funcionamento adequado do CAPS II e o cumprimento da decisão judicial que determinou ao Município a disponibilização de médico psiquiatra, a complementação da equipe mínima e a manutenção do atendimento das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Ofício ao senhor Prefeito, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informações acerca do quadro de profissionais e da capacidade de atendimento do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial do Município. Requer-se que sejam prestadas as seguintes informações: 1. Qual é o quadro atual de profissionais lotados no CAPS, discriminando cargo, função, carga horária e vínculo funcional? 2. Qual é o número de profissionais considerados necessários pela Secretaria Municipal de Saúde para o adequado funcionamento do CAPS, conforme a demanda atual do Município? 3. Existem cargos vagos, servidores afastados, licenças, exonerações recentes ou déficit de profissionais na unidade? Em caso positivo, informar quais funções estão desfalcadas. 4. Qual foi a média mensal de atendimentos realizados pelo CAPS nos últimos 12 meses? 5. Existe fila de espera ou demanda reprimida para atendimentos psicológicos, psiquiátricos, terapêuticos, de enfermagem, assistência social ou demais serviços ofertados pelo CAPS? 6. A estrutura física atual do CAPS está sendo utilizada em sua totalidade? Em caso negativo, informar se há salas, espaços ou equipamentos que deixam de ser utilizados por insuficiência de profissionais. 7. Há planejamento, estudo ou previsão administrativa para ampliação, recomposição ou reforço do quadro de profissionais do CAPS? Caso exista planejamento, informar quais medidas estão sendo estudadas, o prazo estimado e a forma prevista para suprir eventual déficit de servidores. O presente requerimento tem por finalidade obter informações acerca da atual situação do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial do Município, especialmente quanto ao número de profissionais disponíveis para atender a demanda da população. Segundo relatos, a unidade possui estrutura física para o atendimento, porém enfrenta dificuldades em razão da quantidade insuficiente de profissionais, situação que pode comprometer a continuidade dos acompanhamentos, aumentar o tempo de espera e sobrecarregar os servidores que atuam no local. O CAPS exerce papel fundamental na política pública de saúde mental, atendendo pessoas em sofrimento psíquico, transtornos mentais, crises emocionais e outras situações que exigem acompanhamento contínuo, humanizado e multiprofissional.
Indica ao senhor Prefeito que sejam adotadas as providências necessárias para que o Incentivo Financeiro Anual (IFA), recebido anualmente pelo Município através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), seja repassado de forma integral aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) de Sarandi. Todos os anos, a União repassa aos municípios valores correspondentes a dois salários mínimos por ACS e ACE, a título de Incentivo Financeiro Anual, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350/2006 (incluído pela Lei nº 12.994/2014) e regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.474/2015.No entanto, por existirem brechas legais, alguns municípios acabam utilizando esses recursos para outras finalidades, deixando de repassar diretamente aos profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública. Considerando a importância do trabalho desempenhado pelos ACS e ACE na atenção básica e no combate às endemias, bem como a natureza específica dos recursos federais, é fundamental que o Município adote providências para garantir a destinação correta do incentivo, evitando distorções e assegurando o direito dos profissionais. Diante disso, solicitamos ao Executivo Municipal que realize as medidas necessárias para o repasse integral do Incentivo Financeiro Anual aos ACS e ACE, garantindo transparência, valorização profissional e cumprimento da legislação federal.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe se há informações ou algum estudo junto ao DENIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, visando a construção de um viaduto sobre a BR - 376/PR, na altura do Jardim Independência 3° parte, ao lado do Jardim Itália. Justificativa: com o crescimento desta região do município de Sarandi, o trânsito a cada dia se transforma em um caos maior, quando chove fica impossível transitar nestes locais da Rodovia BR 376/PR há uma grande concentração de veículos no local, o motorista que precisa acessar o outro lado da cidade e necessário passar por todo este trânsito, pois há somente uma travessia na Avenida Deputado Borsari Neto. Neste sentido, solicitamos informações do Poder Executivo sobre a relevância desta construção para os moradores desta região.
Indica ao senhor Prefeito que sejam realizados estudos e providências para a instalação de exaustores no Ginásio de Esportes Ferreirão, localizado na Avenida Anchieta, nº 560, Jardim Independência II. A medida visa melhorar a ventilação e circulação do ar, proporcionando mais conforto e melhores condições para atletas, servidores e munícipes que utilizam o espaço.
Ofício ao senhor Prefeito que, em relação à Ata de Registro de Preços nº 239/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 31/2025, destinada à contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza de bocas de lobo, bueiros, poços de visita e desobstrução de galerias pluviais por hidrojateamento, encaminhe as seguintes informações e documentos: 1. Encaminhar cópia integral dos relatórios de fiscalização elaborados durante toda a execução da Ata de Registro de Preços nº 239/2025, indicando, para cada medição realizada, o servidor responsável pelo acompanhamento dos serviços em campo e os documentos utilizados para atestar a efetiva execução do objeto contratado. 2. Encaminhar cópia de todas as ordens de serviço, cronogramas ou demais documentos administrativos que originaram a execução dos serviços constantes nas medições e notas fiscais emitidas pela empresa contratada. 3. Informar se, durante a execução da Ata de Registro de Preços nº 239/2025, foram produzidos registros fotográficos dos serviços executados para fins de fiscalização e comprovação da execução contratual. Em caso positivo, encaminhar cópia integral dos registros fotográficos correspondentes a cada medição realizada. Em caso negativo, informar quais documentos foram utilizados pela fiscalização para comprovar a efetiva execução dos serviços antes da autorização dos respectivos pagamentos. 4. Considerando que o item 1.4 do Termo de Referência estabeleceu que os serviços deveriam ser executados em dias úteis, das 7h às 17h, e que as planilhas de medição registram execução após as 17h nos dias 23, 24, 30 e 31 de outubro e 3, 4 e 5 de novembro de 2025, bem como execução no dia 1º de novembro de 2025 (sábado), informar por qual motivo a execução ocorreu em desacordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, encaminhando a documentação que fundamentou o ateste da execução e a autorização dos respectivos pagamentos. 5. Informar de que forma era realizado o controle das horas efetivamente trabalhadas, considerando que a remuneração ocorreu por hora de serviço, encaminhando os registros administrativos utilizados para conferência do início, término e duração das jornadas executadas. 6. Encaminhar a documentação comprobatória da destinação ambientalmente adequada dos resíduos retirados das galerias pluviais durante toda a execução contratual, indicando o local de descarte e os respectivos comprovantes, caso existente. 7. Informar qual caminhão hidrojato foi utilizado na execução dos serviços, encaminhando cópia do CRLV, identificação da placa e documento que comprove a propriedade, posse ou outro instrumento jurídico que autorizasse sua utilização durante a execução do contrato. 8. Informar quais profissionais compuseram a equipe responsável pela execução dos serviços durante toda a vigência da Ata, indicando motorista, operador e auxiliares. 9. Informar por qual motivo as planilhas de medição que instruíram as Notas Fiscais nº 794 e nº 795 apresentaram apenas a indicação dos locais e horários executados, enquanto a planilha de medição que instruiu a Nota Fiscal nº 804 passou a registrar quantidade de caixas, tubos, poços de visita e observações técnicas, esclarecendo se houve alteração no procedimento de medição ou de fiscalização adotado pela Secretaria. 10. Considerando que as planilhas de medição encaminhadas possuem campo específico destinado à assinatura do fiscal do contrato, informar por qual motivo referido campo permaneceu sem assinatura nas medições apresentadas, esclarecendo quem efetivamente realizou a fiscalização técnica da execução dos serviços e encaminhando cópia da(s) portaria(s) de designação do gestor e do fiscal do contrato vigentes durante toda a execução da Ata. O presente requerimento tem por finalidade subsidiar a atividade fiscalizatória do Poder Legislativo, buscando verificar os procedimentos adotados na execução da Ata de Registro de Preços nº 239/2025, especialmente quanto à fiscalização contratual, ao controle das horas executadas, à documentação que fundamentou os pagamentos realizados e ao cumprimento das obrigações previstas no Termo de Referência, garantindo transparência, regularidade administrativa e adequada aplicação dos recursos públicos. A necessidade dos esclarecimentos solicitados encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que tem reiteradamente afirmado que a regular liquidação da despesa pública depende da efetiva comprovação da execução do objeto contratado. No Acórdão nº 2.840/2023 - Segunda Câmara, ao examinar a responsabilidade de agentes encarregados da fiscalização contratual, o Tribunal consignou a ocorrência de “não comprovação da prestação dos serviços”, em afronta ao art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, ao art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, ao art. 66 da Lei nº 8.666/1993 e ao art. 63 da Lei nº 4.320/1964. No mesmo precedente, o TCU registrou a ocorrência de situações em que houve “atestado a nota fiscal correspondente, sem a efetiva comprovação da execução da(s) despesa(s) e prestação do(s) serviço(s)”, entendimento que reforça a necessidade de que o ateste da execução contratual esteja sempre acompanhado de elementos objetivos e idôneos que demonstrem a efetiva realização dos serviços antes da liquidação e do pagamento da despesa pública. Assim, os documentos e informações ora solicitados destinam-se exclusivamente a verificar se a fiscalização contratual observou os princípios da legalidade, eficiência, transparência e da adequada comprovação da execução do objeto, permitindo ao Poder Legislativo exercer sua competência constitucional de fiscalização da Administração Pública, sem qualquer prejulgamento acerca da regularidade da contratação ou da execução dos serviços.
Indica ao senhor Prefeito que seja feito a implantação de um quebra-molas em frente ao Clube do Vovô, localizado na Rua Carlos Gomes, nº 1107.A solicitação se justifica pelo fato de que muitos motoristas trafegam pelo local em alta velocidade, especialmente motociclistas, o que representa um risco à segurança dos pedestres. Ressalto que há grande circulação de idosos na região em razão das atividades realizadas no Clube do Vovô. A instalação de um quebra-molas contribuiria significativamente para a redução da velocidade dos veículos e, consequentemente, para a segurança dos frequentadores do clube e dos demais moradores e pedestres que transitam pelo local. Diante do exposto, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para avaliar e viabilizar a instalação do dispositivo de redução de velocidade no referido endereço.
Ofício ao senhor Prefeito por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, para que encaminhe as seguintes informações: 1. Considerando que a tabela de vencimentos dos cargos de Professor 20 horas e Professor 40 horas, constante da Lei Complementar nº 477/2025, estabelece expressamente interstício horizontal de 1,5%, avanço vertical de 16% para a passagem da Classe A para a Classe B, avanço vertical de 8% para a passagem da Classe B para a Classe C e avanço vertical de 8% para a passagem da Classe C para a Classe D, informe qual a metodologia de cálculo atualmente utilizada pelo Município para definição dos vencimentos das Classes A, B, C e D. 2. Encaminhe a memória de cálculo completa utilizada para elaboração da atual tabela remuneratória aplicada aos profissionais do magistério, demonstrando a forma de composição dos vencimentos de todas as classes e níveis. 3. Considerando que o vencimento atualmente praticado para a Classe A, Nível 1, do cargo de Professor 40 horas, corresponde a R$ 4.852,20, esclareça, de forma detalhada, qual o fundamento legal e a metodologia de cálculo adotados pelo Município para fixação dos vencimentos das Classes B, C e D nos valores de R$ 5.290,90, R$ 5.714,16 e R$ 6.171,32, respectivamente, tendo em vista que a aplicação sucessiva dos percentuais de avanço vertical expressamente previstos na Lei Complementar nº 477/2025 (16%, 8% e 8%) resultaria, para o mesmo nível, nos valores de R$ 5.628,55, R$ 6.078,84 e R$ 6.565,14. 4. Considerando que o vencimento atualmente praticado para a Classe A, Nível 1, do cargo de Professor 20 horas, corresponde a R$ 2.426,09, esclareça, de forma detalhada, qual o fundamento legal e a metodologia de cálculo adotados pelo Município para fixação dos vencimentos das Classes B, C e D nos valores de R$ 2.645,42, R$ 2.857,05 e R$ 3.085,60, respectivamente, tendo em vista que a aplicação sucessiva dos percentuais de avanço vertical expressamente previstos na Lei Complementar nº 477/2025 (16%, 8% e 8%) resultaria, para o mesmo nível, nos valores de R$ 2.814,26, R$ 3.039,40 e R$ 3.282,55. 5. Encaminhe relação nominal de todos os servidores ocupantes dos cargos de Professor 20 horas e Professor 40 horas atualmente enquadrados nas Classes B, C e D, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) nome do servidor; b) cargo; c) classe; d) nível (referência); e) vencimento-base atualmente percebido. A presente solicitação decorre da análise do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério, instituído originalmente pela Lei Complementar nº 248/2010 e atualmente atualizado pela Lei Complementar nº 477/2025, ambas mantendo expressamente, na própria tabela de vencimentos, o interstício horizontal de 1,5% e os percentuais de avanço vertical de 16% entre as Classes A e B, 8% entre as Classes B e C e 8% entre as Classes C e D. Ao confrontar os percentuais previstos na legislação com a tabela remuneratória atualmente disponibilizada pelo Portal da Transparência, verifica-se aparente divergência entre os percentuais expressamente consignados na lei e os valores atualmente praticados pelo Município. Tomando-se como exemplo o Nível 1 do cargo de Professor 40 horas , o vencimento da Classe A corresponde atualmente a R$ 4.852,20 . A aplicação do avanço vertical de 16% previsto na própria tabela resultaria em vencimento de R$ 5.628,55 para a Classe B. Na sequência, aplicando-se o avanço vertical de 8% , o vencimento da Classe C corresponderia a R$ 6.078,84. Por fim, nova aplicação do percentual de 8% resultaria em vencimento de R$ 6.565,14 para a Classe D. Entretanto, a tabela remuneratória atualmente utilizada pelo Município estabelece, para esse mesmo nível, os valores de R$ 5.290,90 na Classe B, R$ 5.714,16 na Classe C e R$ 6.171,32 na Classe D, circunstância que evidencia diferença relevante entre os percentuais expressamente previstos na legislação e os valores efetivamente praticados. Da mesma forma, ao se analisar o cargo de Professor 20 horas , observa-se situação semelhante. Tomando-se como exemplo o Nível 1 , o vencimento da Classe A corresponde atualmente a R$ 2.426,09. A aplicação do avanço vertical de 16% previsto na própria tabela resultaria em vencimento de R$ 2.814,26 para a Classe B . Na sequência, aplicando-se o avanço vertical de 8%, o vencimento da Classe C corresponderia a R$ 3.039,40 . Por fim, nova aplicação do percentual de 8% resultaria em vencimento de R$ 3.282,55 para a Classe D. Entretanto, a tabela remuneratória atualmente utilizada pelo Município estabelece, para esse mesmo nível, os valores de R$ 2.645,42 na Classe B, R$ 2.857,05 na Classe C e R$ 3.085,60 na Classe D, circunstância que evidencia a mesma divergência verificada no cargo de Professor 40 horas entre os percentuais expressamente previstos na legislação e os valores efetivamente praticados pelo Município. Diante dessa divergência objetiva, faz-se necessário que a Administração esclareça oficialmente a metodologia de cálculo adotada para elaboração da tabela remuneratória atualmente aplicada aos profissionais do magistério, permitindo ao Poder Legislativo verificar a correta observância das disposições constantes do Plano de Carreira.
Indica ao senhor Prefeito que seja feito a implantação de um grande reservatório de água potável, com capacidade superior a 3 milhões de litros, para atender a população do Jardim São Paulo II e de toda a região. Nos últimos tempos, os moradores vêm enfrentando problemas frequentes de falta e interrupção no fornecimento de água, situação que tem causado grandes transtornos às famílias, ao comércio e aos demais estabelecimentos da região. A implantação de um reservatório de grande capacidade poderia contribuir significativamente para aumentar a segurança hídrica e a regularidade do abastecimento, especialmente nos períodos de maior demanda ou durante eventuais problemas no sistema de distribuição. Dessa forma, solicito que seja realizado um estudo técnico de viabilidade para a construção e instalação desse reservatório, com capacidade estimada em mais de 3 milhões de litros, de modo a atender adequadamente o Jardim São Paulo II e as demais áreas próximas. Trata-se de uma medida importante para garantir à população um abastecimento de água mais seguro, regular e adequado, reduzindo os impactos causados pelas constantes interrupções no fornecimento e proporcionando melhores condições de vida aos moradores de toda a região.
Ofício ao senhor Prefeito que informe se há possibilidade de realizar recape asfáltico na Avenida Maringá, no trecho que se inicia nas proximidades do Fórum até a travessia da linha férrea. A solicitação tem por objetivo obter informações acerca desta medida, visando garantir maior segurança e melhor trafegabilidade aos usuários.
Indica ao senhor Prefeito que sejam adquiridas e mantidas bombas reservas para os poços de abastecimento de água do Município, de forma a possibilitar a substituição imediata dos equipamentos em caso de queima, defeito ou necessidade de manutenção, evitando interrupções no fornecimento e o escalonamento do abastecimento dos reservatórios. A presente indicação tem como objetivo garantir maior segurança e continuidade no abastecimento de água à população. Quando uma bomba utilizada em um poço apresenta defeito ou queima, a falta de um equipamento reserva pode prolongar a paralisação do sistema, prejudicando o enchimento dos reservatórios e, consequentemente, o fornecimento de água aos moradores.
Ofício ao senhor Prefeito que informe acerca da viabilidade de realizar um estudo técnico e orçamentário para a construção de um Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de Sarandi, localizado em área pública na Rua Castro Alves especificamente entre o CMEI Padre Reginaldo de Lima e a UBS Ouro Verde, destinado à oferta de atendimento odontológico especializado e gratuito à população. Decorre dos inúmeros relatos de munícipes que, em razão de suas limitações financeiras, não possuem condições de arcar com os custos de tratamentos odontológicos especializados na rede privada, permanecendo, muitas vezes, sem acesso aos cuidados necessários para a manutenção da saúde bucal e da qualidade de vida, abrangendo especialidades como endodontia, periodontia, cirurgia oral menor, atendimento a pacientes com necessidades especiais, diagnóstico bucal, próteses dentárias e demais tratamentos especializados compatíveis com a demanda do município. O presente requerimento busca ainda obter informação se a possibilidade do espaço ser projetado com consultórios completos, salas de procedimentos, setor de esterilização, equipamentos de radiologia odontológica, ambiente acessível às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, recepção, áreas de apoio e toda a infraestrutura necessária para proporcionar atendimento humanizado, eficiente, seguro e de excelência aos munícipes, fortalecendo a rede pública de saúde e ampliando o acesso da população aos serviços odontológicos especializados.
Indica ao senhor Prefeito que determine a elaboração do projeto e a adoção das providências necessárias para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Jardim Itália, visando ampliar o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde e melhorar o atendimento aos moradores da região. A presente indicação tem por objetivo atender os moradores do Jardim Itália e bairros adjacentes, que necessitam de maior proximidade e facilidade de acesso aos serviços públicos de saúde.
Ofício ao senhor Prefeito que informe: I. Se o Governo do Estado do Paraná efetivamente liberou recursos financeiros ao Município de Sarandi para a pavimentação da Estrada Rural do Km 08, objeto do protocolo estadual nº 24.510.622-0, esclarecendo se houve assinatura de convênio, termo de transferência ou instrumento congênere, encaminhando cópia do respectivo documento, bem como informar se, em algum momento, a análise ou tramitação do referido protocolo foi suspensa, interrompida ou sobrestada por determinação dos órgãos estaduais, indicando os motivos e o período em que permaneceu nessa condição. II. Informar qual é a situação atual do protocolo estadual nº 24.510.622-0, especificando se existem exigências pendentes de cumprimento pelo Município e se há previsão para formalização do convênio e início da execução da obra. O presente requerimento tem por objetivo acompanhar a tramitação do projeto de pavimentação da Estrada Rural do Km 08, considerada importante obra de infraestrutura rural para o Município de Sarandi, diante das informações já divulgadas acerca da obtenção de recursos estaduais para sua execução e da necessidade de atualização quanto ao estágio atual do processo administrativo junto aos órgãos estaduais competentes.
Indica ao senhor Prefeito que sejam realizados estudos e providências para a pintura da sinalização viária, incluindo a sinalização de “PARE” e a faixa de pedestres, no cruzamento compreendido entre a Avenida Felício Turquino e a Rua Rei Zumbi dos Palmares, conhecida anteriormente como Rua 18, localizada no Jardim Novo Independência – 2ª Parte.A medida visa melhorar a sinalização, proporcionar maior segurança aos motoristas e pedestres e contribuir para a organização do trânsito no local.
Fonte dos dados: SAPL