Última atualização: 13/07/2026 ·
Institui o Projeto Concurso Fotográfico no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há estudo, planejamento ou viabilidade técnica e orçamentária para a disponibilização do método contraceptivo Implanon às mulheres de baixa renda cadastrada nos serviços sociais, por meio da rede municipal de saúde. Solicita-se, ainda, que informe se existem protocolos clínicos, capacitação de profissionais e critérios de elegibilidade previstos para a implantação da medida, considerando os benefícios do método como contraceptivo de longa duração, seguro, reversível e de alta eficácia, bem como seu impacto positivo na saúde pública e no planejamento familiar.
Indica ao senhor Prefeito a necessidade de atualização da legislação municipal do transporte escolar privado, especialmente no que se refere à idade máxima dos veículos, avaliando a possibilidade de ampliação do prazo atualmente vigente de 10 (dez) anos para até 17 (dezessete)anos, desde que mantidos critérios rigorosos de segurança e vistoria. A presente indicação tem como objetivo adequar a norma à realidade atual do Município, garantindo a continuidade do serviço, a tranquilidade das famílias e, acima de tudo, a dignidade no transporte das crianças.
Institui a Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue” no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a limpeza e roçada de um de terreno localizado à Rua Barão de Maua, nº 1172, Jardim Ana Eliza. Onde o mesmo se encontra abandonado com mato alto, lixos, entulhos, animais mortos, causando mau cheiro e risco de doenças aos moradores locais.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a identificação com nomes de ruas nos postes da cidade. A presença de placas de identificação com os nomes das ruas nos postes é fundamental para a organização urbana, a eficiência dos serviços públicos e a segurança no trânsito. Essa identificação desempenha papel essencial na orientação de motoristas e pedestres, além de facilitar o deslocamento de veículos de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais e caminhões do Corpo de Bombeiros. No entanto, observa-se que, em diversas vias do Município, há ausência, desgaste ou má conservação dessa identificação, o que dificulta a localização de endereços, compromete a fluidez do tráfego e pode ocasionar atrasos em atendimentos essenciais à população.
Moção com Votos de Congratulação e Louvor ao Colégio Santa Ana – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, pela relevante contribuição prestada à educação e ao desenvolvimento do Município de Sarandi ao longo de sua trajetória.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 4/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 673/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo III - Tabela “B” da Lei Complementar Municipal nº 229, de 29 de outubro de 2009 dá maneira que especifica.”.
Veto Integral nº 5/2026, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 674/2026, do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022 e dá outras providências.".
Acrescentam-se o § 4º ao art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.662/2026: “Art. 4º ………………………………………………………………..…………………………………………………………………………. § 4º A lavratura da Escritura Pública de Doação e a efetiva transferência do imóvel ao Estado do Paraná ficam condicionadas à conclusão do processo de desapropriação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, bem como ao respectivo registro da propriedade em nome do Município de Sarandi perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.”
Suprime-se o art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 669/2026, que altera o art. 54 da Lei Complementar nº 412/2022, mantendo-se a redação atualmente vigente, com a consequente renumeração dos dispositivos subsequentes.
Modifica-se o art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 669/2026, para alterar parcialmente o Anexo II da referida proposição, exclusivamente no que se refere à Taxa de Ocupação das Zonas Produtiva Regional e Produtiva Industrial, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Zona Produtiva Regional – Taxa de Ocupação: 90% (noventa por cento) Zona Produtiva Industrial – Taxa de Ocupação: 90% (noventa por cento) ……………………………………………………………………..” (NR) Mantêm-se inalterados os demais parâmetros constantes do Anexo II do Projeto de Lei Complementar nº 669/2026.
Suprime-se do Projeto de Lei Complementar nº 670/2026: I – o art. 2º, que altera o art. 21 da Lei Complementar nº 413/2022, reduzindo o número mínimo de unidades habitacionais para exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); II – o art. 3º, que altera o art. 21-B da Lei Complementar nº 413/2022, quanto ao percentual da Contrapartida Urbanística-Social aplicável às Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); III – o art. 9º, que acrescenta o § 4º ao art. 43 da Lei Complementar nº 413/2022. Renumeram-se os dispositivos subsequentes, se necessário.
Acrescentam-se os incisos XVII e XVIII ao art. 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.641/2026: “Art. 6º ………………………………………………………………..…………………………………………………………………………. XVII - Câmara Municipal, que será representada por servidor efetivo; XVIII – PRESERV – Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores de Sarandi - Paraná.
Modifica-se a redação do art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 670/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º Fica alterado o art. 25, da Lei Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 25. As áreas classificadas como não parceláveis, conforme art. 20 (faixa sanitária, servidão, faixa de domínio, dentre outras), não podem ser computadas no cálculo das porcentagens de áreas verdes ou institucionais exigidas para doação. ……………….………….………………………………………….”(NR)
Fonte dos dados: SAPL