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Última atualização: 13/07/2026 ·

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Cada matéria abaixo é uma proposição do vereador (Indicação, Requerimento, etc). Quando o Poder Executivo responde via Ofício, aparece o botão Resposta (PDF). Para a pesquisa completa no SAPL com mais filtros, use a Pesquisa de Matérias do SAPL.
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Indicação 10/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Indica ao Senhor Prefeito, em nome dos moradores da região, que seja realizada a ligação asfáltica da Avenida Ademar Bornia, a partir do nº 3239, até a Rua Pioneiro Valdomiro Medici, no Jardim Itália. Atualmente se encontra sem pavimentação adequada, causando transtornos aos moradores e usuários da via. A ausência de asfalto dificulta o tráfego de veículos, especialmente em períodos de chuva, além de gerar poeira, lama e riscos à segurança de pedestres.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 118/2026 de 10/03/2026
Requerimento 10/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito e a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública para que prestem as seguintes informações: 1 - Considerando o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 13.022/2014, que estabelece que a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, informar por quais motivos o Município ainda não instituiu Plano de Cargos, Carreira e Salários específico para a Guarda Municipal. 2 - Informar se existe cronograma, estudo técnico, comissão administrativa, minuta de projeto de lei ou qualquer outro procedimento formal em andamento visando à elaboração e implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Guarda Municipal, encaminhando cópia dos documentos existentes. 3 - Esclarecer se há previsão de inclusão do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Guarda Municipal no planejamento orçamentário do Município, especialmente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou na Lei Orçamentária Anual, encaminhando os respectivos trechos e demonstrativos. 4 - Informar quais critérios atualmente são utilizados para progressão funcional, promoção, valorização profissional e capacitação dos integrantes da Guarda Municipal, indicando os atos normativos ou administrativos que embasam tais práticas, bem como encaminhando cópia da documentação pertinente. 5 - Esclarecer de que forma o Município vem assegurando a observância do art. 9º da Lei Federal nº 13.022/2014, enquanto não houver a instituição formal do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Guarda Municipal.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 119/2026 de 10/03/2026
Moção 10/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 24/03/2026

moção com votos de louvor e congratulação, homenagem ao Dr. José Cunha Araújo, em reconhecimento à sua exemplar trajetória de vida e à relevante contribuição profissional dedicada à área da saúde no Município de Sarandi. Natural de Imperatriz, Maranhão, o homenageado é graduado em Medicina pela Universidade Cristiana da Bolívia. Chegou ao município de Sarandi no ano de 2002, por meio de intercâmbio, para concluir sua formação médica no Hospital Metropolitano. Iniciou oficialmente suas atividades profissionais na cidade em 2004, atuando no então Pronto-Socorro localizado na Avenida Londrina, bem como nas Unidades Básicas de Saúde do município, onde passou a contribuir de forma significativa para o fortalecimento e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população sarandiense.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Moção 9/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 24/03/2026

moção de aplausos e congratulações ao Colégio Estadual Cívico-Militar Vereador Luiz Zanchim, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à educação e à formação cidadã dos jovens do município de Sarandi. A presente homenagem se justifica pelo importante trabalho desenvolvido pela instituição de ensino, que vem se destacando no cenário educacional do município pela dedicação à qualidade do ensino, pela disciplina, pela valorização dos princípios cívicos e pela formação integral de seus estudantes. O Colégio Estadual Cívico-Militar Vereador Luiz Zanchim tem demonstrado grande protagonismo educacional, evidenciado pela participação no Programa Parlamento Jovem, iniciativa de grande importância para a formação política e cidadã dos estudantes, sendo a única instituição de ensino do município de Sarandi a integrar esse projeto, representando com destaque a cidade e incentivando o protagonismo juvenil.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 9/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito e a Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente, para que prestem as informações abaixo solicitadas, no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo e para fins de verificação do cumprimento da legislação municipal de Proteção e Defesa Civil. 1 - O Município de Sarandi possui instrumento financeiro permanente destinado às ações de Proteção e Defesa Civil, nos termos da Lei Municipal nº 1.623/2009 e do Decreto nº 1.045/2015? 2 - Em caso afirmativo, informar qual o ato normativo que formalizou sua instituição, se há conta bancária específica vinculada a esse instrumento e se houve previsão orçamentária e execução de recursos nos últimos exercícios. 3 - Em caso negativo, informar desde quando o instrumento financeiro não se encontra operacionalizado, quais os motivos objetivos para tal situação e se existe cronograma ou providência administrativa em andamento para sua implementação. 4 - O Município possui Plano Municipal de Contingência vigente? Em caso positivo, informar a data da última atualização; em caso negativo, justificar formalmente a inexistência. 5. Existe mapeamento atualizado das áreas de risco no território municipal? Informar a data de elaboração ou atualização e a forma de acesso às informações. 6 - As ocorrências de desastres, situações de emergência e ações preventivas estão sendo registradas no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2iD? 7. As informações relativas à atuação da Defesa Civil municipal encontram-se disponíveis de forma acessível no Portal da Transparência? Em caso positivo, indicar o link; em caso negativo, informar se há previsão para publicação. 8 - Considerando as conclusões do Relatório Técnico nº 01/2026 do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, informar se o Município possui diagnóstico formal sobre a estrutura da Defesa Civil municipal e quais medidas estão sendo adotadas para suprir eventuais lacunas de planejamento, financiamento e transparência.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 115/2026 de 10/03/2026
Indicação 9/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Indica ao senhor Prefeito a implantação de um ponto de ônibus coberto na Rua Imperatriz Leopoldina, esquina com a rua Imperial próximo ao nº 1232, no Jardim Ana Eliza. Visando oferecer mais proteção e dignidade aos usuários do transporte público, especialmente em dias de chuva.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 120/2026 de 10/03/2026
Emenda Modificativa 9/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 669/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º Ficam alterados os Anexos I, II e IV, da Lei Complementar nº 412, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei. ……………….…………………………………………………….” (NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Aditiva 9/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Acrescenta-se o inciso XVIII ao art. 3º do Projeto de Lei nº 3.647/2026, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ………………………………………………………………….. XVIII – Promover estudos técnicos e financeiros destinados à avaliação da viabilidade da eventual implementação dos pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, licença-prêmio e demais vantagens equivalentes autorizados pelo art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. ………………………………………………………...…………… (AC)”

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Projeto de Resolução 9/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 18/06/2026

Altera a Resolução nº 1, de 2 de abril de 2026, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Sarandi.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Projeto de Decreto Legislativo 9/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 18/06/2026

Concede Título de Cidadão Honorário ao Capitão Fábio José Ribeiro.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Modificativa 8/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modificam-se as redações dos arts. 2º e 3º do Projeto de Lei Complementar nº 670/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Fica alterado o caput do art. 21, da Lei Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 21. Será exigido o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para parcelamentos de solo e condomínios que resultem em mais de 20 (vinte) unidades habitacionais. ……………………………………………………………………………..……………….…………………………………………………….” (NR) “Art. 3º Ficam alterados o inciso I e o caput do art. 21-B, da Lei Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 21-B. O valor da Contrapartida Urbanística-Social, na modalidade condomínio vertical, será de 15% (quinze por cento) sobre o valor venal do lote em que será o empreendimento. O valor da Contrapartida Urbanística-Social, na modalidade reparcelamento do solo, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor venal do lote em que será o empreendimento. Nas duas modalidades, será utilizada a seguinte fórmula: I - Valor da Contrapartida = Valor Venal do Lote x 15% ou 5%. ……………….………………………………………………….’” (NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Aditiva 8/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Acrescenta-se o art. 36-A ao Projeto de Lei nº 3.647/2026, no Capítulo V, que trata “Das Despesas com Pessoal e Encargos”, com a seguinte redação: “Art. 36-A. Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, o Poder Executivo Municipal deverá prever dotação orçamentária específica, ou reserva técnica própria, destinada ao eventual pagamento dos valores retroativos decorrentes da contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes de valorização do tempo de serviço dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, observado o disposto em lei municipal específica. § 1º A previsão orçamentária de que trata o caput deste artigo ficará condicionada à apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, demonstrativo da quantidade de servidores abrangidos, memória de cálculo dos valores eventualmente devidos, disponibilidade orçamentária e financeira e observância dos limites constitucionais e legais aplicáveis às despesas com pessoal. § 2º O eventual pagamento dos valores retroativos somente poderá ocorrer mediante autorização em lei municipal específica, observado o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o § 1º do art. 169 da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a legislação municipal aplicável. § 3º A previsão de dotação orçamentária ou reserva técnica prevista neste artigo não dispensa a necessidade de regulamentação, apuração individualizada dos valores, comprovação do direito, disponibilidade orçamentária própria e observância dos limites de despesa com pessoal. ……………………………………………………………………(AC)”

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Projeto de Resolução 8/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 22/04/2026

Altera a Resolução nº 6, de 20 de fevereiro de 2026, que “Institui o Projeto Concurso Fotográfico no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 8/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa, em nome dos comerciantes da região, que informe se há possibilidade de instalar uma faixa de pedestre elevada na Avenida José Munhoz, em frente a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Com o objetivo de aumentar a segurança dos pedestres que frequentam a unidade de saúde. Acredito que a implantação dessa medida de segurança será de grande benefício para a comunidade e contribuirá para melhoria da mobilidade urbana em nossa cidade.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 124/2026 de 06/04/2026
Indicação 8/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Indica ao senhor Prefeito que seja implantada uma praça pública na Avenida Borsari Neto, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Affonso Agnibeni e a Rua Rei Zumbi dos Palmares, com estrutura completa de lazer e convivência. Sugere-se que o espaço conte com playground, paisagismo, pista de caminhada, ciclovia, quadra poliesportiva e demais equipamentos voltados ao lazer, esporte e bem-estar. A implantação da praça proporcionará um local adequado de convivência para as famílias, incentivará a prática de atividades físicas, fortalecerá o uso dos espaços públicos e contribuirá para a valorização urbana da região.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 117/2026 de 10/03/2026

Fonte dos dados: SAPL