Acessibilidade:

Última atualização: 13/07/2026 ·

4.758
Matérias dos vereadores
1.413
Já respondidas pelo Executivo
4758
Resultados do filtro
Cada matéria abaixo é uma proposição do vereador (Indicação, Requerimento, etc). Quando o Poder Executivo responde via Ofício, aparece o botão Resposta (PDF). Para a pesquisa completa no SAPL com mais filtros, use a Pesquisa de Matérias do SAPL.
Busca (filtros aplicam automaticamente)
Emenda Modificativa 16/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do art. 55 do Projeto de Lei nº 3.647/2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 55. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, durante o exercício de 2027, mediante Decreto, a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no orçamento, para suprir as dotações que resultem insuficientes.” ..………………………………………………………………………..(NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 16/2026
Respondida
Apresentada em 13/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito e a Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, para que prestem as seguintes informações acerca da execução da rede de esgotamento sanitário no Município de Sarandi: 1 - Considerando a diretriz de ampliação da rede de coleta e tratamento de esgotamento sanitário em 100% do território municipal, prevista no art. 43, inciso IV, da Lei Complementar nº 408/2022 (Plano Diretor Municipal), informar quais bairros do município ainda não tiveram a rede de esgotamento sanitário integralmente concluída, indicando, em cada caso, se a execução se encontra parcial ou ainda não iniciada. 2 - Esclarecer quais os motivos que levaram à não finalização da rede de esgoto nos bairros mencionados, indicando se os entraves são de natureza técnica, financeira, contratual, administrativa ou de outra ordem. 3 - Informar quais medidas estão sendo adotadas atualmente pelo Município e pela Autarquia Águas de Sarandi para dar andamento às obras de esgotamento sanitário e garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal, indicando, se houver, cronograma de execução, etapas previstas e fontes de recursos. 4 - Informar se há previsão de prazo para a conclusão da rede de esgotamento sanitário, indicando datas estimadas e fases de execução para cada bairro ainda não atendido integralmente. 5 - Considerando a existência de fatura emitida pela Autarquia Águas de Sarandi referente à unidade consumidora nº 163704, guia nº 35191501, situada na Rua Almir Peron, nº 464, Casa A, Bairro Jardim São Paulo, Sarandi/PR, na qual consta cobrança de tarifa de esgoto no valor de R$ 29,95 (referência 01/2026), informar se a rede de esgotamento sanitário no referido local se encontra efetivamente concluída e disponível e, caso não esteja, esclarecer qual o critério técnico e legal adotado para a cobrança da taxa de esgoto nesse endereço, bem como se há previsão de adequação, suspensão ou revisão da cobrança enquanto a rede não estiver disponível. 6 - Em observância ao disposto no art. 43, inciso III, da Lei Complementar nº 408/2022 (Plano Diretor Municipal), informar se, nos bairros onde a rede de esgotamento sanitário já se encontra disponível, o Município e a Autarquia estão informando e fiscalizando a efetiva desativação de fossas sépticas, valas de infiltração ou poços, indicando os procedimentos adotados, os prazos estabelecidos e a existência de fiscalização ou notificações realizadas. O presente requerimento justifica-se diante da relevância do saneamento básico para a saúde pública, qualidade de vida da população e preservação ambiental, bem como da necessidade de transparência quanto à execução das obras de esgotamento sanitário no Município de Sarandi. O Plano Diretor Municipal de Sarandi (Lei Complementar nº 408/2022) estabelece diretrizes claras quanto à universalização da rede de esgotamento sanitário, à exigência de ligação à rede coletora quando disponível e à fiscalização da desativação de fossas sépticas, impondo ao Poder Executivo e à Autarquia Águas de Sarandi o dever de planejamento, execução e controle dessas ações. Dessa forma, a necessidade de esclarecimentos técnicos e administrativos justifica-se para que seja possível verificar, de forma objetiva, a situação da execução da rede de esgotamento sanitário e os critérios adotados para eventual cobrança de tarifa de esgoto, à luz das diretrizes urbanísticas, ambientais e sanitárias vigentes.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 144/2026 de 20/03/2026
Indicação 16/2026
Respondida
Apresentada em 13/02/2026

Indico ao senhor Prefeito que sejam instalados aparelhos de ar condicionado nas salas de aula no prédio do antigo Ciaps, que hoje atende a Escola Municipal Mercedes Romero Panzeri. Tal ação garantirá maior conforto aos alunos e professores, levando melhores condições de efetivação do ensino e aprendizagem.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 137/2026 de 16/03/2026
Requerimento 15/2026
Respondida
Apresentada em 13/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito, bem como a Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Planejamento, para que prestem as seguintes informações: 1 - Qual o fundamento legal, contábil e orçamentário que embasou a utilização da Fonte de Recursos 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores nos empenhos nº 1895/2025, 4727/2025 e 6746/2025, todos vinculados ao Contrato nº 705/2024? 2 - Existe empenho emitido no exercício de 2024, especialmente relacionado à execução do Contrato nº 705/2024, que tenha dado origem aos recursos classificados como “exercícios anteriores” utilizados nos referidos empenhos de 2025? Em caso positivo, informar o número do empenho, o valor e se houve inscrição regular em restos a pagar. 3 - Considerando que o edital da licitação vinculou a execução do Contrato nº 705/2024 às fontes de recursos 1511 e 3511, e inexistindo empenho de 2024 regularmente inscrito em restos a pagar para suportar despesas de 2025, qual a justificativa técnica, contábil e orçamentária para a opção pela utilização da Fonte de Recursos 3000, em detrimento do reforço ou da utilização das fontes originalmente previstas, em despesas decorrentes de serviço continuado executado no exercício de 2025? 4 - Houve ato formal de suplementação, remanejamento ou reprogramação orçamentária destinado a reforçar as fontes 1511 e/ou 3511, originalmente previstas no edital e no contrato, para suportar a execução do Contrato nº 705/2024 no exercício financeiro de 2025? Em caso negativo, qual o fundamento técnico para a utilização da Fonte 3000, em substituição às fontes originalmente previstas? Em qualquer hipótese, encaminhar cópia do ato e do respectivo parecer técnico-contábil. 5 - Considerando que a classificação funcional-programática permaneceu a mesma, mas houve alteração da fonte de recursos, qual análise foi realizada quanto à compatibilidade dessa mudança com o planejamento orçamentário originalmente aprovado no edital, no contrato e na Lei Orçamentária do exercício de 2025? 6 - Os valores pagos por meio dos empenhos nº 1895/2025, 4727/2025 e 6746/2025 referem-se exclusivamente a serviços efetivamente executados no exercício de 2025? Em caso afirmativo, considerando o princípio da competência da despesa pública, como se justifica o enquadramento desses pagamentos como “exercícios anteriores”? O presente requerimento tem por finalidade exercer o dever constitucional de fiscalização desta Casa Legislativa sobre a execução orçamentária e financeira de contrato administrativo de natureza continuada e essencial, qual seja, a coleta e o transporte de resíduos sólidos no Município. O Contrato nº 705/2024, oriundo de procedimento licitatório regular, teve sua execução vinculada, conforme edital, às fontes de recursos 1511 e 3511, ambas consignadas na mesma classificação funcional-programática. Contudo, verifica-se que, no exercício de 2025, parte relevante da execução financeira do contrato ocorreu por meio da Fonte 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores, especificamente nos empenhos nº 1895/2025, 4727/2025 e 6746/2025. Embora a programática orçamentária tenha sido mantida, a alteração da fonte de recursos não constitui aspecto meramente formal, uma vez que cada fonte possui regras próprias de vinculação e utilização, especialmente quando se trata de recursos classificados como "exercícios anteriores", devendo sua adoção ser devidamente justificada à luz do princípio da competência da despesa pública e do planejamento orçamentário aprovado. Nesse sentido, o Parecer nº 219/21 do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná é expresso ao afirmar que, nos casos de serviços continuados de necessidade permanente, as despesas devem ser empenhadas e executadas no exercício financeiro correspondente à sua execução, não sendo adequado o enquadramento como despesas de exercícios anteriores, salvo quando devidamente caracterizados os requisitos legais de restos a pagar. No mesmo sentido, o Acórdão nº 500/22 - Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná consolidou o entendimento de que, em contratos de natureza continuada, deve haver previsão orçamentária anual, com empenhamento no respectivo exercício e, quando necessário, apostilamento das dotações, não sendo recomendada a utilização de recursos de exercícios anteriores para custear despesas ordinárias futuras. Ressalte-se, ainda, que decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0024242-31.2025.8.16.0000 (decisão constante do movimento/seq. 19.1 do processo eletrônico - Projudi), ao analisar dados oficiais de arrecadação do Município de Sarandi, consignou que, no exercício de 2024, o montante arrecadado a título de taxa de coleta e disposição de resíduos sólidos urbanos e de contribuição de iluminação pública foi superior ao valor despendido com o custeio dos respectivos serviços, bem como que a previsão de arrecadação se mostrava suficiente para a sua prestação. Tais elementos, ainda que analisados em outro contexto, indicam, em tese, a existência de capacidade financeira para o custeio do serviço, o que reforça a necessidade de esclarecimentos acerca da opção administrativa pela utilização da Fonte de Recursos 3000 na execução financeira do contrato no exercício de 2025. Diante disso, faz-se necessária a obtenção das informações ora requeridas, a fim de verificar a regularidade da execução orçamentária, a aderência ao planejamento originalmente aprovado pelo Poder Legislativo e a conformidade com a jurisprudência consolidada do TCE-PR e do MPC-PR, resguardando a transparência, a legalidade e a responsabilidade fiscal na aplicação dos recursos públicos.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 140/2026 de 16/03/2026
Indicação 15/2026
Respondida
Apresentada em 13/02/2026

Indico ao senhor Prefeito que sejam feitas melhorias para um melhor tráfego na Estrada Aquidaban. O local além, de servir de caminho aos sítios, também leva ao Pesqueiro 7 Lagoas (sítio 189 a), local muito frequentado pela comunidade, que além do grande fluxo de pessoas buscando lazer, movimenta o comércio e turismo de Sarandi.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 142/2026 de 16/03/2026
Emenda Aditiva 15/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Acrescenta-se o parágrafo único à redação do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 681/2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º .....................................................................................................................................................................................................… Parágrafo único. A implementação da segregação de massas prevista nesta Lei Complementar não altera nem autoriza a alteração, por decreto, regulamento, estudo atuarial ou qualquer outro ato administrativo, das regras de elegibilidade, concessão, cálculo e reajustamento das aposentadorias e pensões, das regras de transição, da integralidade, da paridade, das alíquotas ou das bases de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, dependendo eventual modificação de lei complementar municipal específica e de processo legislativo próprio.” (AC)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Modificativa 15/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do §2º do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 639/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ....................................................................................................... §2º A política tarifária, incluindo a criação, alteração ou reajuste de tarifas, será proposta pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental - Águas de Sarandi, após avaliação e aprovação do Órgão Regulador competente (Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná), observando os parâmetros técnicos, econômicos e sociais estabelecidos em regulamentação e no estudo tarifário apresentado pelo ente regulador, devendo ser encaminhada à Câmara Municipal para apreciação, dependendo de aprovação por lei específica.” (NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Moção 15/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 24/04/2026

Moção com votos de congratulações e louvor ao Grupo de Ballet do Projeto Eu Cuido, vinculado a Prefeitura de Sarandi, liderado pela Professora Angélica de Oliveira Torres, pela relevante conquista na etapa regional do Evolve Festivais Regionais 2026.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Aditiva 14/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Acrescentam-se os §§ 9º e 10 ao art. 12 do Projeto de Lei Complementar nº 681/2026, com a seguinte redação: “Art. 12.............................................................................................. .......................................................................................................… § 9º A cobertura da insuficiência financeira de que trata este artigo constitui responsabilidade dos órgãos referidos no § 1º, vedada sua cobrança, seu rateio ou sua compensação automática com os servidores ativos, aposentados e pensionistas, sem prejuízo das contribuições previdenciárias regularmente instituídas em lei. § 10. A apuração de insuficiência financeira ou de déficit atuarial em qualquer dos Fundos não autoriza, por si só: I – o aumento das alíquotas ou a ampliação da base de cálculo das contribuições previdenciárias dos servidores ativos, aposentados e pensionistas; II – a instituição de contribuição previdenciária extraordinária; III – a redução de aposentadorias, pensões ou de outros benefícios previdenciários; IV – a alteração dos requisitos para aposentadoria ou pensão, dos critérios de cálculo e reajustamento dos benefícios, das regras de transição, da integralidade ou da paridade. Parágrafo único. Qualquer das medidas previstas nos incisos do § 10 dependerá de lei complementar municipal específica e de processo legislativo próprio.” (AC)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Modificativa 14/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.610/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ………………………………………………………………….………………………………………………………………………………………. Parágrafo único. Em havendo desabastecimento por mais de 3 (três) vezes registradas no mês, ainda que não ultrapassados os períodos indicados no inciso I deste artigo, deverão ser prestadas a informação contida em cada um dos incisos deste artigo.” (NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Indicação 14/2026
Respondida
Apresentada em 13/02/2026

Indica ao senhor Prefeito que sejam adotadas as providências necessárias para a contratação de professores de apoio, para atendimento das turmas que demandam acompanhamento especializado na rede municipal de ensino de Sarandi. A presente indicação tem por objetivo garantir a efetivação da educação inclusiva, assegurando o pleno acesso, permanência e aprendizado dos alunos que apresentam necessidades educacionais específicas, como estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que demandem apoio pedagógico contínuo. Atualmente, a ausência ou insuficiência desses profissionais compromete o processo de aprendizagem, sobrecarrega os professores regentes e dificulta a garantia de um ambiente escolar verdadeiramente inclusivo e igualitário.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 136/2026 de 16/03/2026
Requerimento 14/2026
Respondida
Apresentada em 13/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se existe algum estudo sobre a distribuição de bolsas térmicas para pacientes com diabetes que utilizam insulina fornecida pelo SUS. A bolsa térmica é um item essencial para garantir o transporte seguro da medicação, especialmente em deslocamentos para consultas ou viagens.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 125/2026 de 16/03/2026
Moção 14/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 07/04/2026

Moção com votos de congratulações e louvor aos Guardas Civis Municipais integrantes da equipe da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), em reconhecimento a atuação eficiente no atendimento de ocorrência no município de Sarandi.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Moção 13/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 01/04/2026

Moção de Aplausos à senhora Rosângela Aparecida da Silva Costa, em reconhecimento a sua relevante trajetória e aos serviços prestados à educação e a comunidade do município de Sarandi.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 13/2026
Respondida
Apresentada em 13/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito se há estudo, planejamento ou articulação junto aos órgãos competentes para a implantação de iluminação em LED no perímetro urbano da BR-376, no trecho pertencente ao Município de Sarandi. Solicita-se, ainda, que informe a viabilidade técnica e orçamentária da intervenção, bem como se há necessidade de parceria com órgãos estaduais ou federais, considerando a importância da rodovia para o tráfego local, regional e para a segurança da população.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 132/2026 de 16/03/2026

Fonte dos dados: SAPL