Última atualização: 13/07/2026 ·
Indica ao senhor Prefeito que viabilize, por meio da Procuradoria Municipal, assistência jurídica gratuita aos servidores públicos que respondam a processos decorrentes do exercício do cargo ou função. A medida visa garantir respaldo legal ao servidor que atua no cumprimento do dever legal, evitando custos com defesa particular e assegurando maior segurança jurídica e valorização do servidor público.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a viabilidade da implantação de climatizadores de ar no Ginásio de Esportes Tancredo Neves, localizado na Rua Taí, nº 221, Centro, no Município de Sarandi – PR. O presente requerimento fundamenta-se na reforma anunciada do referido ginásio, oportunidade em que a implantação dos climatizadores visa proporcionar maior conforto térmico, segurança e bem-estar aos usuários do espaço, incluindo atletas profissionais e amadores, alunos, professores e a comunidade em geral, que utilizam o local para a prática de atividades esportivas, culturais e para a realização de eventos comunitários. Ressalta-se que as elevadas temperaturas registradas em nossa região, especialmente durante o período de verão, têm ocasionado significativo desconforto, comprometendo o rendimento dos atletas e, em alguns casos, podendo agravar problemas de saúde. Nesse sentido, os climatizadores configuram-se como uma solução eficiente e necessária, contribuindo para garantir condições adequadas e seguras de utilização do espaço público.
Indica ao senhor Prefeito que sejam realizadas tratativas junto à Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços do Estado do Paraná, com o objetivo de viabilizar a implantação do Programa Acelera Paraná no Município de Sarandi. A presente indicação tem por finalidade capacitar os empreendedores locais, fomentar novos negócios e promover a geração de emprego e renda, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da economia local e o desenvolvimento sustentável do Município.
Modifica o art. 2º do Projeto de Lei nº 3.662/2026, acrescendo o § 4º, com a seguinte redação: “Art. 14. É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de fevereiro de 2026, data em que terão atualizados os seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, observando-se os critérios de parcelamentos na forma da legislação vigente.” ……………………………………………………………………… (NR)
Moção com voto de louvor e congratulações, à Guarda Civil Municipal de Sarandi, em especial aos agentes Alisson Rafael Favaro, Cleber Henrique Ferreira Luz, Fabio de Souza Berti, Fernando Ribeiro de Souza, Juarez Martins da Silva, Jovaine Francisco Alves e Roberto Carlos Honório.
Modifica-se a redação do art. 14 do Projeto de Lei nº 3.647/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de fevereiro de 2026, data em que terão atualizados os seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, observando-se os critérios de parcelamentos na forma da legislação vigente.” ……………………………………………………………………… (NR)
Moção de repúdio à Superintendência Estadual da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
O infra-assinado Vereador, com assento neste Legislativo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, ouvido o Egrégio Plenário, requer, a aprovação da redação final, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, do projeto que teve emenda aprovada na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária do dia 19/2/2026, do seguinte item: Projeto de Resolução nº 6/2026, da Mesa Diretora, o qual “Institui o Projeto Concurso Fotográfico no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.”. Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste Colendo Legislativo.
Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a pintura dos quebra-molas (lombadas) localizados na Avenida Borsari Neto, no trecho compreendido entre a Avenida Colombo e a Avenida João Marangoni. A pintura dos quebra-molas é um elemento fundamental da sinalização horizontal, sendo essencial para garantir a segurança viária e a conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O uso de tintas específicas, geralmente na cor amarela, possibilita que os motoristas identifiquem os obstáculos com antecedência, contribuindo para a prevenção de acidentes e evitando danos aos veículos.
O infra-assinado Vereador, com assento neste Legislativo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, ouvido o Egrégio Plenário, requer, a aprovação da redação final, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, do projeto que teve emenda aprovada na Ordem do Dia da 6ª Sessão Extraordinária do dia 13/2/2026, do seguinte item: Projeto de Lei Complementar nº 666/2026, do Poder Executivo Municipal, o qual “Institui o Programa de Regularização de Edificações Urbanas do Município de Sarandi.”. Nestes termos, pede-se a deliberação e a aprovação do Soberano Plenário deste Colendo Legislativo.
Indica ao senhor Prefeito, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, seja solicitada à COPEL a adesão ao programa Florestas Urbanas. Um programa que realiza a doação de mudas de árvores nativas de pequeno e médio porte aos municípios Paranaenses. A solicitação deve ser feita pela Prefeitura, e as mudas são cultivadas no horto da Usina de Segredo, no município de Reserva do Iguaçu. A iniciativa tem como objetivo compatibilizar a arborização urbana com a rede elétrica, reduzindo a ocorrência de desligamentos e a necessidade de podas drásticas.
Modifica-se a redação do Anexo III constante do art. 6º do Projeto de Lei nº 3.593/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Moção com voto de louvor e congratulações, ao Professor Marcos Roberto Torres Sanches, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Sarandi, especialmente nas áreas do esporte, cultura e promoção social.
Moção com votos de louvor e congratulações, a Senhora Edluisa Alves Rodrigues, por sua trajetória de vida marcada pela dedicação, esforço e trabalho, bem como pelos relevantes serviços prestados ao Município de Sarandi, na qualidade de servidora pública.
Acrescentam-se os §§ 1º a 4º ao art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 681/2026, com a seguinte redação: “Art. 13.............................................................................................. .......................................................................................................… § 1º Os resultados das reavaliações atuariais anuais deverão ser publicados no Portal da Transparência e no sítio eletrônico oficial do Preserv, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua conclusão, e encaminhados à Câmara Municipal e aos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Preserv. § 2º A publicação prevista no § 1º deverá apresentar, de forma individualizada para o Fundo em Repartição e para o Fundo em Capitalização, no mínimo: I – as receitas e despesas previdenciárias; II – o patrimônio e o saldo financeiro; III – o resultado financeiro e atuarial; IV – as insuficiências financeiras apuradas e os valores destinados à sua cobertura, discriminados por órgão de origem; V – as contribuições, aportes, parcelamentos e demais repasses realizados ao Preserv, com indicação de eventuais atrasos; VI – os valores recebidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte e das complementações previstas no art. 18 desta Lei Complementar; VII – a rentabilidade dos investimentos, a meta atuarial e o resultado alcançado; e VIII – as projeções de receitas, despesas e insuficiências financeiras para os 5 (cinco) exercícios seguintes. § 3º O Preserv promoverá, anualmente, audiência pública para apresentação e discussão dos resultados financeiros e atuariais dos Fundos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da reavaliação atuarial anual. § 4º A audiência pública será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e deverá assegurar: I – acesso prévio aos relatórios e estudos que serão apresentados; II – participação dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, entidades representativas e demais interessados; III – apresentação dos resultados por representante do Preserv e pelo profissional responsável pela avaliação atuarial; IV – transmissão ao vivo por meio eletrônico e disponibilização posterior da respectiva gravação; e V – elaboração e publicação da ata da audiência pública.” (AC)
Fonte dos dados: SAPL