Última atualização: 13/07/2026 ·
moção com votos de congratulação e louvor à Senhora Aurora Satiko Koga, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade e à dedicação exemplar na assistência aos pacientes sob seus cuidados, bem como pelo excelente trabalho desempenhado como enfermeira em nosso município. A homenageada destaca-se por sua atuação pautada no profissionalismo, na competência, na ética e no compromisso com a saúde pública, sempre priorizando o bem-estar e a dignidade dos pacientes. Sua conduta responsável e humanizada, aliada ao espírito de liderança e serviço, tem contribuído de forma significativa para o fortalecimento do atendimento em saúde em nossa cidade. Diante de sua trajetória marcada pelo trabalho incansável e pela relevante contribuição à comunidade, manifestamos profundo reconhecimento, respeito e aplauso, tornando pública esta justa homenagem.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº 7/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 661/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.”.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se existe algum estudo sobre contratação de seguros de proteção para os carros que transportam pacientes para consultas e cirurgias em outras cidades. Muitas vezes, esses veículos percorrem longas distâncias e estão sujeitos a diversos imprevistos, como acidentes, furtos ou danos mecânicos. A contratação de um seguro de proteção para esses veículos garantirá a segurança dos pacientes, motoristas e acompanhantes, além de proteger o patrimônio público. É uma medida essencial para garantir que o transporte de pacientes seja feito de forma segura e eficiente.
Indica ao senhor Prefeito que determine à Secretaria competente a ampliação e o reforço das medidas de segurança na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sarandi, a fim de garantir maior proteção à população e aos profissionais que atuam no local. A UPA é uma unidade essencial do atendimento emergencial no Município, recebendo diariamente um grande fluxo de pacientes e familiares. Diante dessa realidade, torna-se indispensável assegurar um ambiente seguro, controlado e adequado, prevenindo situações de risco, agressões, tumultos e qualquer tipo de ameaça que possa comprometer o atendimento ou colocar em perigo servidores e usuários. Dessa forma, indica-se: 1 - a ampliação do quadro de seguranças durante todo o período de funcionamento; 2 - a instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos, inclusive nas áreas externas, corredores e recepção; 3 - a integração desse sistema ao monitoramento municipal, garantindo resposta mais rápida em eventuais ocorrências. Tais ações contribuirão para fortalecer a sensação de segurança, proteger os trabalhadores da saúde e oferecer maior tranquilidade às famílias que dependem do atendimento público, preservando a ordem e o bom funcionamento da unidade.
moção com votos de congratulação e louvor a Doutora Rizzia Camargos de Oliveira por seu relevante trabalho a comunidade com amor e dedicação a sua profissão. Filha do conceituado Dr. Arnoldo de Oliveira Junior, se destaca por seu relevante trabalho a comunidade com amor e dedicação a sua profissão. É uma oportunidade para expressarmos nossa mais profunda gratidão e respeito a essa profissional que dedica suas vidas ao cuidado da saúde e ao alívio do sofrimento humano. A medicina é mais do que uma profissão. É uma missão que exige não apenas conhecimento técnico e científico, mas também empatia, compaixão e um compromisso inabalável com o bem-estar do próximo.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 6/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 675/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 405 de 17 de maio de 2022 da maneira que especifica.”.
Altera a Resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2026, que “Institui a Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue” no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
“Art.3º .....................................................................................................……………………………………………………………………………….. XIX - melhoria da infraestrutura física da rede municipal de ensino, com prioridade para reformas urgentes, manutenção predial, adequações elétricas e hidráulicas, cobertura, climatização, ventilação, acessibilidade, banheiros, cozinhas, refeitórios, salas de aula, quadras, ampliação de Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, ampliação de unidades escolares e adoção de medidas voltadas à redução da superlotação na educação infantil e no ensino fundamental.” ……………………………………………………………………….(AC) Acrescenta-se o art. 3º-B ao Projeto de Lei nº 3.647/2026, com a seguinte redação: “Art. 3º-B. Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, as ações voltadas à melhoria da infraestrutura física da rede municipal de ensino deverão observar, sempre que possível, metas físicas e indicadores mínimos de acompanhamento, respeitado o Plano Municipal de Educação, as normas educacionais aplicáveis, a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, deverão ser considerados, no mínimo, os seguintes indicadores de acompanhamento: I - relação das unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs que necessitam de reforma, ampliação, manutenção urgente ou adequação estrutural; II - situação de telhados, pisos, instalações elétricas, instalações hidráulicas, banheiros, cozinhas, refeitórios, salas de aula, quadras, áreas de circulação, acessibilidade, ventilação e climatização; III - número de alunos matriculados por unidade, capacidade física de atendimento e identificação de situações de superlotação; IV - necessidade de ampliação de salas de aula, construção ou ampliação de CMEIs e adequação de espaços para atendimento da demanda da educação infantil e do ensino fundamental; V - estimativa de custos, quando disponível, e indicação das prioridades de intervenção por unidade escolar; e VI - medidas adotadas para garantir segurança, salubridade, acessibilidade, permanência dos alunos e melhores condições de trabalho aos profissionais da educação.” (AC)
Modifica-se a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 3.627/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito o direito ao recebimento de férias anuais remuneradas, bem como 13º salário, nos termos dos incisos VIII e XVII do art. 7º, da Constituição Federal, aplicados subsidiariamente aos agentes políticos, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e com a Lei Orgânica do Município. ……………….………….………………………………………….”(NR)
“Art. 3º…………………………………………………………………... ..................................................................................................................... XVIII - enfrentamento das filas de espera no Sistema Municipal de Saúde, com prioridade para consultas especializadas, exames, cirurgias eletivas, procedimentos odontológicos, atendimento da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, fortalecimento da atenção básica, estruturação das Unidades Básicas de Saúde - UBS e organização transparente do acesso aos serviços públicos de saúde.” ………………………………………………………………………. (AC) Acrescenta-se o art. 3º-A ao Projeto de Lei nº 3.647/2026, com a seguinte redação: “Art. 3º-A. Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, as ações voltadas à redução das filas de espera no Sistema Municipal de Saúde deverão observar, sempre que possível, metas físicas e indicadores mínimos de acompanhamento, respeitadas as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, deverão ser considerados, no mínimo, os seguintes indicadores de acompanhamento: I - quantidade de usuários aguardando consultas especializadas, exames, cirurgias eletivas, procedimentos odontológicos e demais procedimentos regulados pelo Município; II - tempo médio de espera e maior tempo de espera por especialidade, exame, cirurgia, procedimento odontológico ou outro procedimento de saúde; III - número mensal de consultas, exames, cirurgias, atendimentos odontológicos e demais procedimentos ofertados e realizados pela rede municipal ou contratualizada; IV - situação da estrutura de atendimento da UPA e das UBS, incluindo equipes, insumos, equipamentos, salas disponíveis e capacidade de atendimento; e V - medidas adotadas para redução das filas, incluindo reorganização de agendas, busca ativa de pacientes, redução de faltas, mutirões, ampliação de oferta e melhor aproveitamento da capacidade instalada.” (AC)
Suprime-se do Projeto de Lei nº 3.603/2025: I - o inciso VIII, do art. 16, valores decorrentes de multas por descumprimento às normas e princípios legais específicos à proteção, assistência e acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - o § 1º do art. 16, as normas de acessibilidade, infrações, valores e formas para aplicação das multas no município, serão fixadas por decreto próprio a ser publicado no Diário Oficial do Município. Renumeram-se os dispositivos subsequentes, se necessário.
Modifica-se a redação do Anexo I – Valor das Diárias do Projeto de Lei nº 3.625/2026, excluindo-se os vereadores do rol de cargos contemplados, passando a tabela a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 5/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 674/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022 e dá outras providências.”.
Veto Integral nº 6/2026, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 675/2026, do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 405/2022 da maneira que especifica.".
Moção com votos de congratulações e louvor ao Dr. Hugo Siqueira Robert Pinto, especializado em Medicina da Família e Comunidade em 2013 pela Universidade Federal de Fortaleza, no Ceará.
Fonte dos dados: SAPL