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Última atualização: 13/07/2026 ·

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Moção 8/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 24/03/2026

moção com votos de congratulação e louvor à Senhora Aurora Satiko Koga, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade e à dedicação exemplar na assistência aos pacientes sob seus cuidados, bem como pelo excelente trabalho desempenhado como enfermeira em nosso município. A homenageada destaca-se por sua atuação pautada no profissionalismo, na competência, na ética e no compromisso com a saúde pública, sempre priorizando o bem-estar e a dignidade dos pacientes. Sua conduta responsável e humanizada, aliada ao espírito de liderança e serviço, tem contribuído de forma significativa para o fortalecimento do atendimento em saúde em nossa cidade. Diante de sua trajetória marcada pelo trabalho incansável e pela relevante contribuição à comunidade, manifestamos profundo reconhecimento, respeito e aplauso, tornando pública esta justa homenagem.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Projeto de Decreto Legislativo 8/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 07/04/2026

Dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº 7/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 661/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.”.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 7/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se existe algum estudo sobre contratação de seguros de proteção para os carros que transportam pacientes para consultas e cirurgias em outras cidades. Muitas vezes, esses veículos percorrem longas distâncias e estão sujeitos a diversos imprevistos, como acidentes, furtos ou danos mecânicos. A contratação de um seguro de proteção para esses veículos garantirá a segurança dos pacientes, motoristas e acompanhantes, além de proteger o patrimônio público. É uma medida essencial para garantir que o transporte de pacientes seja feito de forma segura e eficiente.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 116/2026 de 10/03/2026
Indicação 7/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Indica ao senhor Prefeito que determine à Secretaria competente a ampliação e o reforço das medidas de segurança na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sarandi, a fim de garantir maior proteção à população e aos profissionais que atuam no local. A UPA é uma unidade essencial do atendimento emergencial no Município, recebendo diariamente um grande fluxo de pacientes e familiares. Diante dessa realidade, torna-se indispensável assegurar um ambiente seguro, controlado e adequado, prevenindo situações de risco, agressões, tumultos e qualquer tipo de ameaça que possa comprometer o atendimento ou colocar em perigo servidores e usuários. Dessa forma, indica-se: 1 - a ampliação do quadro de seguranças durante todo o período de funcionamento; 2 - a instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos, inclusive nas áreas externas, corredores e recepção; 3 - a integração desse sistema ao monitoramento municipal, garantindo resposta mais rápida em eventuais ocorrências. Tais ações contribuirão para fortalecer a sensação de segurança, proteger os trabalhadores da saúde e oferecer maior tranquilidade às famílias que dependem do atendimento público, preservando a ordem e o bom funcionamento da unidade.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 116/2026 de 10/03/2026
Moção 7/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/03/2026

moção com votos de congratulação e louvor a Doutora Rizzia Camargos de Oliveira por seu relevante trabalho a comunidade com amor e dedicação a sua profissão. Filha do conceituado Dr. Arnoldo de Oliveira Junior, se destaca por seu relevante trabalho a comunidade com amor e dedicação a sua profissão. É uma oportunidade para expressarmos nossa mais profunda gratidão e respeito a essa profissional que dedica suas vidas ao cuidado da saúde e ao alívio do sofrimento humano. A medicina é mais do que uma profissão. É uma missão que exige não apenas conhecimento técnico e científico, mas também empatia, compaixão e um compromisso inabalável com o bem-estar do próximo.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Projeto de Decreto Legislativo 7/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 24/03/2026

Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 6/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 675/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 405 de 17 de maio de 2022 da maneira que especifica.”.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Projeto de Resolução 7/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 22/04/2026

Altera a Resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2026, que “Institui a Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue” no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Aditiva 7/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

“Art.3º .....................................................................................................……………………………………………………………………………….. XIX - melhoria da infraestrutura física da rede municipal de ensino, com prioridade para reformas urgentes, manutenção predial, adequações elétricas e hidráulicas, cobertura, climatização, ventilação, acessibilidade, banheiros, cozinhas, refeitórios, salas de aula, quadras, ampliação de Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, ampliação de unidades escolares e adoção de medidas voltadas à redução da superlotação na educação infantil e no ensino fundamental.” ……………………………………………………………………….(AC) Acrescenta-se o art. 3º-B ao Projeto de Lei nº 3.647/2026, com a seguinte redação: “Art. 3º-B. Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, as ações voltadas à melhoria da infraestrutura física da rede municipal de ensino deverão observar, sempre que possível, metas físicas e indicadores mínimos de acompanhamento, respeitado o Plano Municipal de Educação, as normas educacionais aplicáveis, a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, deverão ser considerados, no mínimo, os seguintes indicadores de acompanhamento: I - relação das unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs que necessitam de reforma, ampliação, manutenção urgente ou adequação estrutural; II - situação de telhados, pisos, instalações elétricas, instalações hidráulicas, banheiros, cozinhas, refeitórios, salas de aula, quadras, áreas de circulação, acessibilidade, ventilação e climatização; III - número de alunos matriculados por unidade, capacidade física de atendimento e identificação de situações de superlotação; IV - necessidade de ampliação de salas de aula, construção ou ampliação de CMEIs e adequação de espaços para atendimento da demanda da educação infantil e do ensino fundamental; V - estimativa de custos, quando disponível, e indicação das prioridades de intervenção por unidade escolar; e VI - medidas adotadas para garantir segurança, salubridade, acessibilidade, permanência dos alunos e melhores condições de trabalho aos profissionais da educação.” (AC)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Modificativa 7/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 3.627/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito o direito ao recebimento de férias anuais remuneradas, bem como 13º salário, nos termos dos incisos VIII e XVII do art. 7º, da Constituição Federal, aplicados subsidiariamente aos agentes políticos, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e com a Lei Orgânica do Município. ……………….………….………………………………………….”(NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Aditiva 6/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

“Art. 3º…………………………………………………………………... ..................................................................................................................... XVIII - enfrentamento das filas de espera no Sistema Municipal de Saúde, com prioridade para consultas especializadas, exames, cirurgias eletivas, procedimentos odontológicos, atendimento da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, fortalecimento da atenção básica, estruturação das Unidades Básicas de Saúde - UBS e organização transparente do acesso aos serviços públicos de saúde.” ………………………………………………………………………. (AC) Acrescenta-se o art. 3º-A ao Projeto de Lei nº 3.647/2026, com a seguinte redação: “Art. 3º-A. Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, as ações voltadas à redução das filas de espera no Sistema Municipal de Saúde deverão observar, sempre que possível, metas físicas e indicadores mínimos de acompanhamento, respeitadas as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, deverão ser considerados, no mínimo, os seguintes indicadores de acompanhamento: I - quantidade de usuários aguardando consultas especializadas, exames, cirurgias eletivas, procedimentos odontológicos e demais procedimentos regulados pelo Município; II - tempo médio de espera e maior tempo de espera por especialidade, exame, cirurgia, procedimento odontológico ou outro procedimento de saúde; III - número mensal de consultas, exames, cirurgias, atendimentos odontológicos e demais procedimentos ofertados e realizados pela rede municipal ou contratualizada; IV - situação da estrutura de atendimento da UPA e das UBS, incluindo equipes, insumos, equipamentos, salas disponíveis e capacidade de atendimento; e V - medidas adotadas para redução das filas, incluindo reorganização de agendas, busca ativa de pacientes, redução de faltas, mutirões, ampliação de oferta e melhor aproveitamento da capacidade instalada.” (AC)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Supressiva 6/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Suprime-se do Projeto de Lei nº 3.603/2025: I - o inciso VIII, do art. 16, valores decorrentes de multas por descumprimento às normas e princípios legais específicos à proteção, assistência e acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - o § 1º do art. 16, as normas de acessibilidade, infrações, valores e formas para aplicação das multas no município, serão fixadas por decreto próprio a ser publicado no Diário Oficial do Município. Renumeram-se os dispositivos subsequentes, se necessário.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Modificativa 6/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do Anexo I – Valor das Diárias do Projeto de Lei nº 3.625/2026, excluindo-se os vereadores do rol de cargos contemplados, passando a tabela a vigorar com a seguinte redação:

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Projeto de Decreto Legislativo 6/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 24/03/2026

Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 5/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 674/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022 e dá outras providências.”.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Veto 6/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 03/03/2026

Veto Integral nº 6/2026, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 675/2026, do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 405/2022 da maneira que especifica.".

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Moção 6/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 12/03/2026

Moção com votos de congratulações e louvor ao Dr. Hugo Siqueira Robert Pinto, especializado em Medicina da Família e Comunidade em 2013 pela Universidade Federal de Fortaleza, no Ceará.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.

Fonte dos dados: SAPL