Última atualização: 22/05/2026 ·
Indica ao senhor Prefeito que seja revista e alterada a atual sistemática de marcação de consultas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Sarandi, propondo que os agendamentos passem a ser realizados no período da tarde, para atendimento no dia subsequente. A presente proposição visa enfrentar uma das mais graves e recorrentes demandas do sistema público de saúde municipal: a excessiva e inaceitável fila de espera para consultas médicas, especialmente com clínicos gerais, que hoje supera 60 dias. Diariamente, este Gabinete recebe inúmeros relatos de cidadãos que, diante da ausência de vagas nas UBS, são compelidos a buscar atendimento emergencial na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que, por sua vez, encontra-se superlotada e operando além de sua capacidade, comprometendo a qualidade do serviço prestado e gerando riscos à saúde pública. Diante desse cenário, torna-se imprescindível que as consultas já agendadas sejam devidamente mantidas, e que os profissionais médicos passem a realizar novos atendimentos diariamente, reduzindo, de forma efetiva, as filas de espera e garantindo maior resolutividade à atenção primária. É importante ressaltar que cada UBS do Município dispõe de uma equipe completa do Programa Saúde da Família, composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, todos com carga horária de 40 horas semanais, correspondentes a 8 horas diárias. Esse quadro funcional, devidamente estruturado, possui plenas condições de absorver uma reorganização no fluxo de atendimentos, promovendo maior eficiência e humanização no serviço prestado à população. Atualmente, Sarandi conta com 14 equipes da Estratégia de Saúde da Família, todas capacitadas e comprometidas com a promoção da saúde e prevenção de doenças no âmbito da atenção básica, reforçando a viabilidade da presente proposta. Assim, solicito especial atenção e acolhimento desta Indicação, por representar um clamor legítimo da nossa população e uma medida concreta de fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município.
Indica ao senhor Prefeito que providencie a limpeza e melhoria na iluminação pública em frente a residência localizada na Rua Euclides da Cunha, nº 1414, Jardim Panorama. Os moradores têm relatado acumulo de lixo e entulho em frente ao imóvel, além disso, a iluminação pública encontra-se precária, o que compromete a segurança dos moradores.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se a viabilidade de estudos técnicos para a possível implementação do Programa Casa Fácil Paraná no Município. Trata-se de um programa habitacional do Governo do Estado do Paraná, desenvolvido e executado pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), com o objetivo de facilitar o acesso à moradia digna, especialmente para famílias de baixa renda. A iniciativa visa promover moradias com mais qualidade, segurança e acessibilidade, por meio de subsídios e apoio financeiro. A Cohapar atua não apenas na construção de habitações, mas também na regularização fundiária, urbanização de áreas, obras de infraestrutura e ações de recuperação ambiental, em parceria com o Governo Federal, municípios e a iniciativa privada. Dentre as diversas modalidades ofertadas pelo programa, destacam-se a Modalidade Viver Mais e a Modalidade Terceira Idade, consideradas de suma importância para o Município de Sarandi, especialmente pela sua relevância social e pelo impacto positivo que podem gerar à população idosa. A Modalidade Viver Mais é voltada a pessoas idosas de baixa renda, por meio da construção de condomínios horizontais com até 40 moradias. Estes empreendimentos contam com infraestrutura completa, acessibilidade, áreas de lazer e a oferta de serviços públicos voltados à saúde e bem-estar dos idosos. A execução é realizada diretamente pela Cohapar, por meio de empresas contratadas via licitação, com recursos do tesouro estadual, sendo necessário que o Município doe o terreno para a construção. O público-alvo são idosos autossuficientes com renda de até seis salários mínimos, que não possuam imóvel próprio. A moradia é oferecida mediante o pagamento de uma locação social equivalente a 15% do salário mínimo nacional. Já a Modalidade Terceira Idade busca facilitar a aquisição de imóveis urbanos por idosos de baixa renda, por meio de financiamento via FGTS, com subsídio estadual no valor de R$ 80.000,00, destinado à entrada do imóvel. A execução se dá através do credenciamento de empresas pela Cohapar, que ofertam empreendimentos dentro dos critérios do programa. O subsídio é concedido no ato da contratação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal. O público-alvo são pessoas idosas com renda mensal de até quatro salários mínimos, que possuam crédito aprovado junto à Caixa para aquisição de imóveis enquadrados na iniciativa. É de conhecimento que muitos idosos enfrentam dificuldades para acessar financiamentos habitacionais em razão dos prazos reduzidos impostos pelas instituições financeiras, limitando seu direito à moradia digna. Assim, a implantação dessas modalidades em Sarandi representaria uma significativa oportunidade para esse público conquistar a tão sonhada casa própria, com respaldo do poder público, por parte do Executivo Municipal, a possibilidade de iniciar os trâmites e estudos técnicos necessários à adesão ao Programa Casa Fácil Paraná, com especial atenção às modalidades mencionadas, a fim de garantir melhores condições de vida à população idosa do Município.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa a viabilidade de estudos técnicos para a adesão e implementação, no Município, do programa “Escritura na Mão”, uma importante iniciativa do Governo do Estado do Paraná, executada pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). O referido programa tem como objetivo fomentar a regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados, ocupados predominantemente por famílias de baixa renda, desde que não apresentem restrições ambientais ou situações de risco. A proposta é garantir o acesso à titularidade definitiva dos imóveis, promovendo segurança jurídica e melhoria na qualidade de vida dessas famílias. O processo ocorre mediante manifestação de interesse do Município, que deve encaminhar à Cohapar toda a documentação exigida conforme checklist pré-estabelecido. Após o recebimento completo dos documentos, a Cohapar realiza processo licitatório para contratação da empresa responsável pela execução dos serviços técnicos e jurídicos necessários à regularização. A eventual implementação do programa “Escritura na Mão” em Sarandi representa uma excelente oportunidade para atender famílias que atualmente vivem em situação irregular, muitas vezes sem acesso à escritura de suas moradias. A emissão dos títulos de propriedade proporcionará não apenas segurança patrimonial, mas também valorização dos imóveis, inclusão social e o acesso a benefícios e serviços públicos.
Indica ao senhor Prefeito a realização do plantio de árvores de Ipê no trecho entre o Fórum e o Cemitério Municipal de Sarandi. A iniciativa busca valorizar o espaço público, proporcionando mais beleza ao local, além de sombra e bem-estar. Os Ipês, ao florescerem no outono, criarão um cenário marcante e acolhedor, tornando-se uma lembrança viva para a comunidade.
indica ao senhor Prefeito para que o Ecoponto situado na Rua José Galindo Garcia nº 805b, seja removido e realocado para outro endereço. Para tanto, é essencial a realização de um estudo técnico que possibilite a identificação de um local mais adequado ao descarte de materiais recicláveis, assegurando uma solução mais segura e eficiente. Diante do exposto, solicitamos providências urgentes quanto à transferência do Ecoponto, visto que os moradores têm manifestado preocupação quanto à intensa emissão de poeira durante o descarte, bem como à presença de animais peçonhentos, fatores que têm acarretado dificuldades respiratórias e riscos à saúde. Acreditamos que essa medida contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar de toda a comunidade.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa, bem como ao setor competente da Administração, se está em estudo o rebaixamento da iluminação pública e a substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de Diodo Emissor de Luz (LED), nos bairros Jardim Novo Independência, Panorama e São José. O presente estudo visa atender à demanda dos moradores dessas localidades, que têm enfrentado dificuldades quanto à qualidade da iluminação pública. O rebaixamento dos pontos de luz trará maior segurança à população, inibindo ações criminosas e aumentando a sensação de proteção durante o período noturno. Ademais, a substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de Diodo Emissor de Luz (LED), proporciona significativa redução no consumo de energia elétrica, garantindo maior eficiência luminosa, durabilidade e, consequentemente, economia aos cofres públicos. Trata-se, portanto, de uma medida que alia segurança, sustentabilidade e responsabilidade com os recursos municipais.
Requer, a Inclusão, na Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária do dia 18/8/2025, do seguinte item: Projeto de Lei n° 3.563/2025, do Poder Executivo Municipal.
indica ao senhor Prefeito que sejam realizados estudos técnicos e tratativas para a interligação das vias marginais Avenida Ademar Bornia e Avenida Antônio Volpato, no trecho entre os municípios de Sarandi e Marialva. A ausência de conexão entre as marginais têm gerado transtornos à população local, limitando a mobilidade urbana e obrigando motoristas a retornos longos ou acessos perigosos.
Indica ao senhor Prefeito a implantação do projeto Meu Campinho, no Parque Alvamar. O bairro carece de espaço adequado para lazer e prática esportiva, e o projeto atenderá essa demanda da comunidade local.
Requer, a aprovação da redação final, do seguinte item: Projeto de Lei n° 3.550/2025, do Poder Executivo Municipal, o qual "Cria o benefício Auxílio Aluguel Social e dá outras providências.".
Ofício ao senhor Prefeito, bem como à Secretaria Municipal de Administração, solicitando as seguintes informações complementares sobre a Licitação nº 34/2025, na modalidade Pregão Eletrônico, Processo Administrativo nº 74/2025, cujo objeto é o registro de preços para serviços de manutenção em fornos e fogões industriais das Secretarias Municipais: 1 - Cópia integral das propostas comerciais apresentadas pelas empresas consultadas na fase de pesquisa de preços, contendo timbre, assinatura, datas e condições de fornecimento? 2 - Memória de cálculo que comprove a metodologia adotada para a consolidação dos valores estimados, indicando se houve média aritmética simples, menor preço, exclusão de outliers ou outro critério técnico? 3 - Inventário atualizado dos equipamentos (fogões e fornos industriais) atualmente existentes nas Secretarias do Município, com a indicação da marca de cada equipamento, local em que está instalado e estado de conservação? 4 - Justificativa técnica para a escolha das marcas específicas listadas nos lotes da licitação (Itajobi, Venâncio, Metal Four, Brey, MR, Fischer, Tedesco, Dako, Progás), esclarecendo: 4.1 - Se todos esses modelos existem no patrimônio público? 4.2 - Se há previsão de aquisição de novos equipamentos dessas marcas? 4.3 - Ou se a estruturação dos lotes foi apenas preventiva, baseada em possibilidades futuras? 5 - Esclarecimento sobre a estimativa de quantidades por marca, indicando a base técnica utilizada para justificar o número de manutenções preventivas, corretivas e peças previstas em cada lote? Reconhecemos que o processo licitatório apresenta estrutura técnica adequada, com divisão em lotes, reserva para ME/EPP e cotação de preços realizada. No entanto, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, é fundamental garantir que a previsão orçamentária esteja alinhada à realidade do patrimônio público e que a estruturação dos lotes esteja tecnicamente justificada com base em dados concretos. Nosso objetivo é assegurar a boa aplicação dos recursos públicos, garantir a transparência e evitar qualquer risco de direcionamento, sobre dimensionamento ou contratação ineficiente.
Indica ao senhor Prefeito reparos na quadra do Jardim Triângulo, como pintura da quadra esportiva, conserto dos alambrados e traves de Futsal. Após os reparos efetuados pela prefeitura na iluminação da quadra, o espaço passou a receber um número significativo de visitantes. Diante desse aumento de público, faz-se necessária a realização de outros ajustes para aprimorar ainda mais sua infraestrutura.
Indica ao senhor Prefeito para que seja implantada o Programa Moto Resgate em Sarandi, sendo mais um recurso de intervenção móvel integrada á frota do serviço móvel de Urgência (SAMU). Isso agilizaria muito o socorro imediato em diversas situações de acidentes ou mal súbitos que possam ocorrer principalmente no trânsito conseguindo assim mais rapidez no atendimento de feridos.
Ofício ao senhor Prefeito, com cópia à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, solicitando as seguintes informações a esta Casa Legislativa: Considerando que esta vereadora foi procurada por servidor(a) municipal que ocupa cargo técnico especializado, apresentando questionamentos sobre divergências salariais, atribuições e estrutura funcional; Considerando que a Lei Complementar nº 430, de 24 de março de 2023 criou cargos com vencimentos iniciais distintos para funções de mesma natureza, mesmo nível de escolaridade e complexidade, havendo casos em que, inclusive, a jornada semanal é superior e o vencimento é menor, bem como situações em que o valor fixado é inferior ao piso salarial estabelecido pela Lei Federal nº 4.950-A/1966 (mesmo que o Município tenha o poder de legislar sobre questões do âmbito municipal, não justificando o fato do pagamento ser realizado a alguns cargos e outros não); Considerando ainda o Projeto de Lei Complementar nº 560/2022 e a posterior criação da Lei Complementar nº 430, de 24 de março de 2023, cujos cargos criados não foram beneficiados pela publicação da Lei nº 2.884, de 25 de janeiro de 2023, que concedeu reajuste e reposição salarial de 15%, o que ocasionou a defasagem do salário desses profissionais até a presente data; Considerando que, a título de exemplo, funções técnicas que exigem graduação e registro profissional, como Psicólogo CAPS AD e Engenheiro de Segurança do Trabalho, possuem vencimento inicial inferior ao de outros cargos de atribuições semelhantes, apesar de maior carga horária ou exigência de especialização, não havendo até o momento justificativa técnica ou jurídica formalmente apresentada para tais diferenças; Considerando que há Termo de Ajustamento de Conduta – Inquérito Civil nº 000702.2017.09.001/1 – firmado entre o Município e o Ministério Público, determinando a implantação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, nos moldes da NR-4, no prazo de 360 dias, e que até o momento não foi encaminhada a esta Casa de Leis proposta formal para tal finalidade; Requer-se que sejam prestadas as seguintes informações: 1 - Qual a previsão do Executivo Municipal para encaminhar à Câmara projeto de lei regulamentando a criação e estruturação do SESMT, em cumprimento à NR-4 e ao TAC – Inquérito Civil nº 000702.2017.09.001/1? 2 - Qual a composição mínima prevista para o SESMT, incluindo cargos efetivos existentes e eventuais novos cargos ou funções a serem criadas? 3 - Existe estudo técnico e de impacto orçamentário-financeiro já elaborado para subsidiar o projeto? Em caso afirmativo, encaminhar cópia. 4 - Qual o cálculo e base legal utilizados para definição do vencimento inicial dos cargos técnicos e especializados criados pela Lei Complementar nº 430, de 24 de março de 2023, especialmente aqueles sujeitos a piso profissional definido por lei federal? 5 - Existe estudo comparativo interno demonstrando a equiparação ou diferenciação salarial entre cargos de mesma natureza, nível de escolaridade, complexidade e jornada de trabalho? Em caso afirmativo, enviar cópia. 6 - Há previsão de adequação das atribuições constantes na Lei Complementar nº 430, de 24 de março de 2023 às descritas em resoluções e normas específicas dos respectivos conselhos de classe, como no caso da Resolução nº 359/1991 do CONFEA? 7 - Existe estudo de impacto orçamentário-financeiro e previsão de medida administrativa ou legislativa para corrigir as diferenças salariais ocasionadas pela exclusão dos cargos criados na Lei Complementar nº 430, de 24 de março de 2023 da aplicação do reajuste e reposição salarial de 15% concedido pela Lei nº 2.884, de 25 de janeiro de 2023? As informações são necessárias para acompanhar o cumprimento das obrigações legais e normativas relativas à saúde e segurança no trabalho no âmbito municipal, bem como para avaliar a necessidade de ajustes legislativos que corrijam distorções salariais e de atribuições em cargos técnicos especializados. A solicitação visa garantir isonomia e proporcionalidade remuneratória, observância aos pisos profissionais previstos em leis federais e conformidade com as normas técnicas de cada categoria, além de verificar o andamento das medidas necessárias para implantação do SESMT conforme determinado no TAC – Inquérito Civil nº 000702.2017.09.001/1.