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Projeto de Lei

Cabe à Câmara Municipal de Sarandi, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias especificadas na Lei Orgânica do Município.

Projeto de Lei


Estrutura

  • Parte Preliminar:
    • Epígrafe;
    • Ementa;
    • Preâmbulo: órgão ou instituição competente para prática de ato e sua base legal;
    • Enunciado (Art. 1º) do objeto, indicação de âmbito de aplicação da norma.
  • Parte Normativa:
    •  Compreendendo o texto da norma.
  • Parte Final:
    • Compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

 


Projeto de Lei – geral

  • Conheça a estrutura do PL – geral

Cabe à Câmara Municipal de Sarandi, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias especificadas na Lei Orgânica do Município.

Uma das proposições utilizadas para legislar são os projetos de lei que podem ou não  dar origem a uma lei municipal.

Este modelo poderá ser utilizado como base para projetos que não possuem um modelo específico.


Projeto de Lei – denominação de logradouro

Este modelo poderá ser utilizado como base para projetos de denominação de logradouros em geral.

Observada normas especiais, fixadas pela Lei nº 3.043, de 3 de outubro de 2024.

  • Conheça a estrutura do PL – Denominação de Logradouro


Projeto de Lei – utilidade pública

Este modelo poderá ser utilizado como base para projetos de concessão de utilidade pública.

Observada normas especiais, fixadas pela Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.

 

OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS CONSTAM NA LEI SUPRACITADA, SENDO ELES:

1 – Declaração do Autor do Projeto de Lei de que tem conhecimento das atividades e da relevância dos serviços prestados pela entidade a ser beneficiada com o Título de Utilidade Pública (Art. 2º, III);

2 – Ser pessoa jurídica de direito privado constituída no Município de Sarandi, com ato constitutivo registrado(inc. I); Ter finalidade assistencial, educacional, cultural, filantrópica, de saúde, de pesquisa científica, de esporte, de proteção ao meio ambiente ou de proteção animal, desde que comprovado o interesse público das atividades desenvolvidas, prestando serviços de forma perene, efetiva e desinteressada à coletividade nos termos do respectivo Estatuto(inc. III); Não ter fins lucrativos, não distribuir lucros, bonificações, dividendos ou quaisquer outras vantagens aos seus associados, fundadores ou mantenedores e ter o respectivo patrimônio aplicado na consecução do objetivo social (inc. IV); ter gestão administrativa e patrimonial que garanta e preserve o interesse público(inc. V); que no caso de dissolução, a destinação do patrimônio será à entidade congênere ou ao Poder Público que efetuou a respectiva doação(inc. VI); Itens que constam no ESTATUTO DA INSTITUIÇÃO;

3 – Ata da última assembleia geral e ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutivo, contendo a qualificação completa da diretoria eleita (Art. 2º, V);

4 – ter personalidade jurídica há mais de 1 (um) ano; CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/cadastro/cnpj ); (Art. 1º, inc. II);

5 – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, (Art. 2º, I); (Link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Consultar );

6 – Relatório de atividades da entidade nos últimos 12 (doze) meses, assinado pela diretoria da instituição, comprovando fim público de prestação de serviços úteis à coletividade; (Art. 2º, IV);

7 – Declaração do presidente da entidade atestando o recebimento ou não de verbas públicas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação dada; (Art. 2º, inc. II);

8 – Declaração do presidente da instituição, com firma reconhecida em cartório, atestando que os cargos de diretoria não são remunerados e que a instituição presta serviços de relevante interesse público (Art. 2º, VI).

  • Conheça a estrutura do PL – utilidade pública


Conheça outros modelos de projetos de lei para download

  • Denominação de equipamento público
  • Modificativa para acrescentar um artigo entre dois artigos de lei
  • Modificativa para acrescentar de dois ou mais dispositivos a lei
  • Modificativa para alterar dispositivos da lei
  • Subsídio dos vereadores


Nota Explicativa

Os projetos de lei apresentados à CMS desde 2004 estão disponíveis no portal da CMS, em SAPL > Matérias Legislativas.

As leis em vigor podem ser encontradas em SAPL > Normas Jurídicas.

Todo projeto de lei deverá ser acompanhado de justificações sucintas por escrito, sobre o mérito e legalidade.

Projeto de Lei Complementar
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Projeto de Lei Complementar

Projeto de Lei Complementar

Estrutura

  • Parte Preliminar:
    • Epígrafe;
    • Ementa;
    • Preâmbulo: órgão ou instituição competente para prática de ato e sua base legal;
    • Enunciado (Art. 1º) do objeto, indicação de âmbito de aplicação da norma.
  • Parte Normativa:
    •  Compreendendo o texto da norma.
  • Parte Final:
    • Compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
  • Conheça a estrutura geral de um projeto de Lei Complementar

Nota Explicativa

Os projetos de lei complementar apresentados à CMS estão disponíveis no portal da CMS, em SAPL > Matérias Legislativas.

As leis complementares em vigor podem ser buscadas em SAPL > Normas Jurídicas.

Todo projeto de lei complementar deverá ser acompanhado de justificações sucintas por escrito, sobre o mérito e legalidade, conforme dispõe o inciso II do § 2º do art. 166 do Regimento Interno.

Projeto de Resolução
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Projeto de Resolução

Proposição que visa regular matéria de competência privativa da Câmara.

Projeto de Resolução

Proposição que visa regular matéria de competência privativa da Câmara.

São assuntos tratados por Projetos de Resolução:

 • modificação do Regimento Interno da CMS;

 • administração interna da CMS quando cria órgãos (Organograma), programas ou serviços;

 • destituição de membro da Mesa Diretora;

Estrutura

Os Projetos de Resolução deverão conter:

  • Parte Preliminar:
    • Epígrafe;
    • Ementa;
    • Preâmbulo: órgão ou instituição competente para prática de ato e sua base legal;
    • Enunciado (Art. 1º) do objeto, indicação de âmbito de aplicação da norma.
  • Parte Normativa:
    •  Compreendendo o texto da norma.
  • Parte Final:
    • Compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
  • Conheça a estrutura do Projeto de Resolução

Projeto de Decreto Legislativo
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Projeto de Decreto Legislativo

Proposição são utilizados para regular as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do Prefeito. Os PDLs aprovados pela Câmara Municipal de Sarandi se transformam em Decretos Legislativos.

Projeto de Decreto Legislativo

Proposição são utilizados para regular as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do Prefeito. Os PDLs aprovados pela Câmara Municipal de Sarandi se transformam em Decretos Legislativos.

São assuntos tratados por Projetos de Decreto:

• vetos;

• honrarias (cidadão benemérito e honorário);

• sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar.

 

 

O veto é o ato pelo qual o Chefe do Poder Executivo nega sanção ao projeto total ou parcial, obstando à sua conversão em lei.

Dois são os fundamentos para a recusa de sanção:

  • inconstitucionalidade;

  • contrariedade ao interesse público.

O veto é irretratável, ou seja, manifestado o veto, o Prefeito não pode retirá-lo ou se retratar para sancionar o projeto vetado.

 

Estrutura

Os Projetos de Resolução deverão conter:

  • Parte Preliminar:
    • Epígrafe;
    • Ementa;
    • Preâmbulo: órgão ou instituição competente para prática de ato e sua base legal;
    • Enunciado (Art. 1º) do objeto, indicação de âmbito de aplicação da norma.
  • Parte Normativa:
    •  Compreendendo o texto da norma.
  • Parte Final:
    • Compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
  • Conheça a estrutura do Projeto de Decreto Legislativo – Aceitação de Veto
  • Conheça a estrutura do Projeto de Decreto Legislativo – Rejeição de Veto

Proposta de Emenda à LOM
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Proposta de Emenda à LOM

Proposição que visa alterar a Lei Orgânica do Município de Sarandi.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica

Proposição que visa alterar a Lei Orgânica do Município de Sarandi.

Estrutura

Os Projetos de Resolução deverão conter:

  • Parte Preliminar:
    • Epígrafe;
    • Ementa;
    • Preâmbulo: órgão ou instituição competente para prática de ato e sua base legal;
    • Enunciado (Art. 1º) do objeto, indicação de âmbito de aplicação da norma.
  • Parte Normativa:
    •  Compreendendo o texto da norma.
  • Parte Final:
    • Compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
  • Conheça a estrutura proposta de emenda à LOM

Nota Explicativa

A proposta de emenda à LOM de Sarandi está prevista no inciso VII do § 1º do art. 164 do Regimento Interno.

As emendas aprovadas podem ser consultadas em SAPL > Normas Jurídicas.

A propostas de emenda à Lei Orgânica do Município de Sarandi poderá ser proposta:

  •  por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal de Sarandi;  
  • pelo Prefeito do Município de Sarandi.
 A propostas de emenda à LOM de Sarandi possui um rito singular, ou seja, um intervalo entre a 1ª e a 2ª deliberação de 10 dias.

Requerimento
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Requerimento

Requerimento é a proposição dirigida ao(à) Presidente, por qualquer vereador(a) ou comissão, sobre matéria de competência da Câmara Municipal ou de Sarandi questões gerais.

Requerimento

Requerimento é a proposição dirigida ao(à) Presidente, por qualquer vereador(a) ou comissão, sobre matéria de competência da Câmara Municipal ou de Sarandi questões gerais.

Os requerimentos, quanto à competência, são:
I – sujeitos à apreciação do Presidente;
II – sujeitos à deliberação do Plenário.

Quanto à forma, os requerimentos são:
I – verbais; e
II – escritos.

Requerimento mais utilizados:

Convocação de Secretários Municipais, ocupantes de cargo em comissão e demais funcionários para prestarem esclarecimentos sobre atos de sua responsabilidade.

Informações solicitadas ao Prefeito ou por seu intermédio ou a entidades públicas ou particulares.

  • Conheça o Modelo de Requerimento

Nota Explicativa

Os requerimentos estão previstos nos arts. 194 à 199 do Regimento Interno.

Indicação
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Indicação

Proposição por meio da qual se sugere a autoridade competente a adoção de medida de interesse público.

Indicação

Proposição por meio da qual se sugere a autoridade competente a adoção de medida de interesse público.

  • Conheça o Modelo de Indicação

Nota Explicativa

Compete ao(à) Presidente da Câmara Municipal de Sarandi deferir a indicação e encaminhar ao destinatário. Dispensando-se sua apreciação pelo Plenário.

Moção
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Moção

Moção é a proposição pela qual o vereador expressa seu aplauso, sua congratulação de louvor, seu repúdio, seu apoio ou apresentando pesar.

Moção

Moção é a proposição pela qual o vereador expressa seu aplauso, sua congratulação de louvor, seu repúdio, seu apoio ou apresentando pesar.

  • Conheça o Modelo de Moção – congratulação

Nota Explicativa

A moção poderá ser dirigida a pessoa física – autoridade pública ou não – ou a pessoa jurídica – pública ou privada.

A moção está prevista no art. 204 do Regimento Interno.

Emenda e Subemenda
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Emenda e Subemenda

Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná

Emenda e Subemenda

Emenda é a proposição apresentada a qualquer dispositivo de projetos ou
ao texto de requerimentos e indicações, como acessória:

  • emenda supressiva: a que erradica parte de outra;
  •  emenda aditiva: a que deve ser acrescentada à outra;
  • emenda modificativa: a que modifica ou substitui, formal ou substancialmente, parte da proposição.
  • Conheça a estrutura Emenda Supressiva
  • Conheça a estrutura Emenda Aditiva
  • Conheça a estrutura Emenda Modificativa
  • Conheça a estrutura Emenda – para adicionar parágafo a art. de proj. de lei que modificativa lei
  • Conheça a estrutura Emenda – para adicionar artigo a proj. de lei, renumerando-se dispositivos
  • Conheça a estrutura Emenda – para adicionar artigo a proj. de lei modificativa lei, renumerando-se dispositivos
  • Conheça a estrutura Emenda – para adicionar anexo em proj. de lei que modifica lei

Estrutura

Epígrafe: indica a espécie do texto, o número de ordem e os dois últimos algarismos do ano de sua apresentação. É grafada em caixa alta, negrito e posição centralizada:

EMENDA SUPRESSIVA X/XX

EMENDA ADITIVAX/XX

EMENDA MODIFICATIVA X/XX

Apresentação

A Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Nome

Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/Paraná

O(a) vereador(a) abaixo-assinado(a), em conformidade com o art. 192 do Regimento Interno, apresenta ao douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 3.XXX/202X, do(a) [vereador(a) (Nome) ou Poder Executivo Municipal], o qual [Ementa do Projeto de Lei].

TEOR DA EMENDA

 

Fórmula: Traz o comando (Acrescenta-se; Modifica-se ou Suprime-se).

Acrescenta-se o parágrafo único à redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.XXX/202X, com o seguinte teor:

Fecho: contém o nome do local, a data, o nome e a assinatura da autora ou do autor:

Nestes termos, pede deferimento.

 

Câmara Municipal de Sarandi, XX dias do mês de xxxxxx de 202X.

 

NOME

Cargo

Nota Explicativa

As emendas e subemendas estão prevista no inciso II do § 1º do art. 164 do Regimento Interno.

As emendas estão definidas no inciso II do § 1º do art. 164 do Regimento Interno.

Substitutivo
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Parecer

Parecer é o pronunciamento por escrito de comissão permanente sobre matéria que se haja sido regimentalmente distribuída para seu estudo.

Parecer

Parecer é o pronunciamento por escrito de comissão permanente sobre matéria que se haja sido regimentalmente distribuída para seu estudo.

  • Conheça a estrutura do Parecer da CLJRF
  • Conheça a estrutura do Parecer da COF
  • Conheça a estrutura do Parecer da COSP
  • Conheça a estrutura do Parecer da CESA
  • Conheça a estrutura do Parecer da Conjunto


Nota Explicativa

O parecer do(a) relator(a) só se tornará parecer da comissão se for aprovada pela maioria de seus membros.

 

Parecer de veto

O parecer do veto é elaborado pela CLJRF e visa discutir as razões do veto apresentado pelo Poder Executivo a uma proposição de lei. É apreciado pelo Plenário, que poderá decidir pela manutenção ou pela rejeição do veto.

 

Parecer do TCE-PR relativo as Contas Municipais

A análise do parecer do TCE-PR relativo as Contas Municipais é de competência da COF que visa apreciar julgar a prestação de contas.

 

Parecer dos instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA)

A Comissão de Orçamento e Finanças desempenha um papel crucial na análise dos instrumentos orçamentários, que incluem o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Ofício
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Ofício

Tem como finalidade tratar assuntos oficiais da administração pública destinada à autoridades, instituições, sejam elas públicas ou privadas, e aos particulares.

Ofício

Comunicação Oficial – Padrão Ofício.

A Câmara Municipal de Sarandi utiliza como principal forma de comunicação oficial o Padrão Ofício apresentado no Manual de Redação e Elaboração Legislativa.

Tem como finalidade tratar assuntos oficiais da administração pública destinada à autoridades, instituições, sejam elas públicas ou privadas, e aos particulares.

É utilizado como comunicação entre vereador(es), diretor(as) e servidor(es).

Estrutura

1. Cabeçalho;

2. Identificação do expediente;

3. Local e data do documento;

4. Endereçamento;

5. Assunto;

6. Vocativo;

7. Texto do documento;

8. Fecho;

9. Identificação do signatário;

10. Rodapé.

Atenção! Caso não encontre o modelo necessário para o caso específico, você poderá:

  • elaborá-lo utilizando as informações contidas no Manual de Redação e Elaboração Legislativa;
  • solicitar suporte à SRE.

Modelo Ofício – pauta

Destinado para encaminhar requerimentos e indicações ao Poder Executivo.

  • Conheça o Modelo Ofício – pauta

Modelo Ofício – aceitação de veto

Destinado para informar o Poder Executivo informação sobre veto aceito pelo Plenário.

  • Conheça o Modelo Ofício – aceitação de veto

Modelo Ofício – rejeição de veto

Destinado para informar o Poder Executivo informação sobre veto rejeitado pelo Plenário.

  • Conheça o Modelo Ofício – rejeição de veto

Modelo Ofício – projeto rejeitado

Destinado para informar o Poder Executivo projeto de lei rejeitado pelo Plenário.

  • Conheça o Modelo Ofício – projeto rejeitado

Modelo Ofício – sanção

Destinado para encaminhar ao Poder Executivo projeto de lei aprovado pelo Plenário.

  • Conheça o Modelo Ofício – sanção 1 projeto
  • Conheça o Modelo Ofício – sanção 2 ou + projetos

Modelo Ofício – secretarias

Destinado para encaminhar informações as secretarias municipais.

  • Conheça o Modelo Ofício – Secretarias

Modelo Ofício – MPPR

Destinado para encaminhar informações ao Ministério Público do Estado do Paraná.

  • Conheça o Modelo Ofício – MPPR

Boas Práticas

Utilize pontuação adequada, sem excessos que comprometam a fluidez e a compreensão do texto, observando-se as regras gramaticais, como:

  • Evite o uso indiscriminado de textos: negritados; sublinhados; caixa alta.

  • A caixa alta, por exemplo, pode ser interpretado como se estivesse gritando, logo evite.

  • Evite termos técnicos, só devem ser usados quando o assunto assim exigir.

  • Evite o uso de sinônimos, ou seja, utilizar as mesmas palavras, desde que usadas com critério, podem melhor articular o texto para que se alcance a compreensão do seu conteúdo, tornando-o claro e preciso.

  • Não utilize palavras com sentido metafórico/ambíguas, ou seja, aquelas que podem produzir mais de uma interpretação.

  • Revise os documentos antes de finalizá-los. Como normalmente utiliza-se documentos prontos como modelo, em muitos caso acaba que se esquecendo de alterar, excluir ou incluir dados.

Palavras e enunciados abolidos da comunicação oficial:

  • estimado, dileto, caro e quaisquer outras palavras afetivas;

  • renovo meus votos de estima e apreço;

  • vimos por meio desta;

  • ao cumprimentá-lo cordialmente;

  • cumprimentando-o cordialmente;

  • a par de cumprimentá-lo;

  • cordialmente;

  • renovo protestos de elevada estima e distinta consideração;

  • nada mais havendo a tratar. 

E-mail
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E-mail

A utilização do e-mail para a comunicação tornou-se prática comum, não só em âmbito privado, mas também na administração pública.

E-mail

Definição

A utilização do e-mail para a comunicação tornou-se prática comum, não só em âmbito privado, mas também na administração pública.

Como gênero textual, o e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício. Portanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.

Como endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos, o e-mail deve ser oficial, utilizando-se a extensão “@cms.pr.gov.br”, por exemplo.

Como sistema de transmissão de mensagens eletrônicas, por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de envio e recebimento de documentos na administração pública.

É recomendável que se adote um padrão de texto de assinatura que contenha nome completo, cargo, unidade, órgão e telefone do remetente, como sugerido a seguir:

Segue o link para o gerador de assinaturas.

Boas Práticas

  • Sempre que necessário, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento;
  • Apesar da imensa lista de fontes disponíveis nos computadores, mantêm-se a recomendação de tipo de fonte, tamanho e cor dos documentos oficiais: Times New Roman, tamanho 12, cor preta;
  • Fundo ou papéis de parede eletrônicos não devem ser utilizados, pois não são apropriados para mensagens profissionais, além de sobrecarregar o tamanho da mensagem eletrônica;
  • A mensagem do correio eletrônico deve ser revisada com o mesmo cuidado com que se revisam outros documentos oficiais;
  • O texto profissional dispensa manifestações emocionais. Por isso, ícones e emoticons não devem ser utilizados;
  • Os textos das mensagens eletrônicas não podem ser redigidos com abreviações como “vc”, “pq”, usuais das conversas na internet, ou neologismos, como “naum”, “eh”, “aki”;
  • Não se deve utilizar texto em caixa alta para destaques de palavras ou trechos da mensagem pois denota agressividade de parte do emissor da comunicação;
  • Evite-se o uso de imagens no corpo do e-mail;
  • Não devem ser remetidas mensagem com tamanho total que possa exceder a capacidade do servidor do destinatário.

Autógrafo
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Autógrafo

Documento oficial enviado à sanção, à promulgação e à publicação do Poder Executivo com o texto da proposição aprovada em definitivo pela Câmara Municipal de Sarandi.

Autógrafo

Documento oficial enviado à sanção, à promulgação e à publicação do Poder Executivo com o texto da proposição aprovada em definitivo pela Câmara Municipal de Sarandi.

Os autógrafos reproduzirão a redação definitiva dos projetos.

O Prefeito poderá vetar 

  • Conheça a estrutura geral de um autógrafo de PL
  • Conheça a estrutura geral de um autógrafo de PLC

Nota Explicativa

Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Sarandi a assinatura dos autógrafos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da aprovação final dos projetos de lei.

O encaminhamento dos autógrafos ao Prefeito deverá ocorrer no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis da assinatura.

Portaria
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Portaria

As portarias da Câmara Municipal de Sarandi abrangem uma ampla gama de assuntos relacionados à gestão de pessoas. Elas incluem a nomeação e exoneração de servidores para cargos efetivos e comissionados, garantindo que as...

Portarias

As portarias no setor público são atos administrativos de caráter normativo ou ordinatório emitidos por autoridades competentes, com o objetivo de regulamentos procedimentos internos, organizar atividades, delegar funções, ou estabelecer normas complementares. Eles servem para detalhar a execução de leis ou políticas públicas, orientar servidores e garantir a eficiência administrativa. As portarias têm aplicação interna e podem tratar de questões como horários, regras de conduta ou atribuições específicas de cargas. Estão disponíveis no portal da CMS, em SAPL > Normas Jurídicas > Portarias

  • Modelo de Portaria Geral
  • Modelo de Portaria de Fiscais de Contratos

As portarias da Câmara Municipal de Sarandi abrangem uma ampla gama de assuntos relacionados à gestão de pessoas. Elas incluem a nomeação e exoneração de servidores para cargos efetivos e comissionados, garantindo que as posições sejam ocupadas por profissionais qualificados. Além disso, tratam da concessão de diversas licenças, como maternidade/paternidade, tratamento de saúde, capacitação e aleitamento, assegurando que os servidores tenham os direitos necessários para equilibrar suas responsabilidades profissionais e pessoais.

As portarias também abordam a avaliação de desempenho, um ponto crucial, com critérios e procedimentos bem definidos para garantir que o desempenho dos servidores seja monitorado e melhorado continuamente. Progressões por merecimento são tratadas com base em critérios de mérito e antiguidade, incentivando o crescimento profissional dentro da instituição. Progressões por capacitação também são promovidas, incluindo a participação em cursos e seminários, para manter os servidores atualizados e bem preparados para suas funções.

A regulamentação de horários e controle de ponto é essencial para a organização do expediente e a gestão do banco de horas. Gratificações são designadas por função de confiança ou encargo especial, reconhecendo o trabalho extra e a dedicação dos servidores. Por fim, as normas de ética e conduta, juntamente com os procedimentos disciplinares, asseguram um ambiente de trabalho justo e respeitoso, promovendo a integridade e a responsabilidade entre todos os membros da Câmara Municipal de Sarandi.

 

São elas:

  • Modelo Portaria Progressão por Capacitação (Graduação)
  • Modelo Portaria Progressão por Capacitação (Pós-Graduação)
  • Modelo Portaria Progressão por Capacitação (Mestrado)
  • Modelo Portaria Progressão por Capacitação (Doutorado)
  • Modelo Portaria Progressão por Capacitação (Cursos)
  • Modelo Portaria Progressão por Capacitação (Mista)


Demais

  • Modelo Portaria Comissões


Nota Explicativa

Cláusula de vigência com efeitos retroativos. Exemplo:

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de [data específica].

Denominações
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Denominações

Para acessar as Leis na íntegra que tratam das denominações, clique em “visualizar”.

Denominações

Para acessar as Leis na íntegra que tratam das denominações, clique em “visualizar”.

Disponibilizamos uma tabela com todas as denominações feitas até o momento. Ressaltamos que muitas vias no Município de Sarandi possuem nomes anteriores à fundação da cidade em 14 de outubro de 1981.

  • Tabela de Denominações.

  • Avenida Maringá, 660 - Sarandi, PR - 87111-000
  • (44) 4009 - 1750
  • protocolo@cms.pr.gov.br
  • 78.844.834/0001-70

Institucional