CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI
Estado do Paraná · Poder Legislativo
Notícia institucional
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) da Câmara Municipal de Sarandi reuniu-se em caráter extraordinário no dia 06 de julho de 2026 para analisar a Emenda Modificativa nº 2/2026, apresentada pelo vereador Aparecido Biancho (Bianco) ao Projeto de Lei nº 3.593/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A emenda apresentada pelo vereador Bianco propunha duas mudanças principais: permitir a cumulação de diárias com horas extras, mediante autorização prévia da chefia imediata; e excluir cargos comissionados (como Controlador Geral, Procurador Jurídico, Chefe de Gabinete, Diretores e Assessores) do direito a receber diárias.

Com relatoria do vereador Fábio de Souza Silveira (Fábio Balako), a comissão apontou vício formal de iniciativa, já que a matéria trata de regime de pessoal e organização administrativa — competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Também foi destacada a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigida pelo art. 113 do ADCT e pelo art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de possível ofensa aos princípios da eficiência, moralidade e economicidade administrativa.
Diante desses fundamentos, a relatoria votou pela rejeição da Emenda Modificativa nº 2/2026, parecer que foi aprovado por unanimidade pela comissão, presidida pelo vereador Belmiro da Silva Farias (Belmiro Barbeiro).
Câmara Municipal de Sarandi — Trabalho e Transparência.