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Última atualização: 19/08/2026 ·

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Projeto de Decreto Legislativo 8/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 07/04/2026

Dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº 7/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 661/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 70, de 26 de dezembro de 2001, para modificar o Anexo II, que dispõe sobre a lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.”.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 8/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa, em nome dos comerciantes da região, que informe se há possibilidade de instalar uma faixa de pedestre elevada na Avenida José Munhoz, em frente a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Com o objetivo de aumentar a segurança dos pedestres que frequentam a unidade de saúde. Acredito que a implantação dessa medida de segurança será de grande benefício para a comunidade e contribuirá para melhoria da mobilidade urbana em nossa cidade.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 124/2026 de 06/04/2026
Projeto de Resolução 8/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 22/04/2026

Altera a Resolução nº 6, de 20 de fevereiro de 2026, que “Institui o Projeto Concurso Fotográfico no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Indicação 7/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Indica ao senhor Prefeito que determine à Secretaria competente a ampliação e o reforço das medidas de segurança na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sarandi, a fim de garantir maior proteção à população e aos profissionais que atuam no local. A UPA é uma unidade essencial do atendimento emergencial no Município, recebendo diariamente um grande fluxo de pacientes e familiares. Diante dessa realidade, torna-se indispensável assegurar um ambiente seguro, controlado e adequado, prevenindo situações de risco, agressões, tumultos e qualquer tipo de ameaça que possa comprometer o atendimento ou colocar em perigo servidores e usuários. Dessa forma, indica-se: 1 - a ampliação do quadro de seguranças durante todo o período de funcionamento; 2 - a instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos, inclusive nas áreas externas, corredores e recepção; 3 - a integração desse sistema ao monitoramento municipal, garantindo resposta mais rápida em eventuais ocorrências. Tais ações contribuirão para fortalecer a sensação de segurança, proteger os trabalhadores da saúde e oferecer maior tranquilidade às famílias que dependem do atendimento público, preservando a ordem e o bom funcionamento da unidade.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 116/2026 de 10/03/2026
Emenda Aditiva 7/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

“Art.3º .....................................................................................................……………………………………………………………………………….. XIX - melhoria da infraestrutura física da rede municipal de ensino, com prioridade para reformas urgentes, manutenção predial, adequações elétricas e hidráulicas, cobertura, climatização, ventilação, acessibilidade, banheiros, cozinhas, refeitórios, salas de aula, quadras, ampliação de Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, ampliação de unidades escolares e adoção de medidas voltadas à redução da superlotação na educação infantil e no ensino fundamental.” ……………………………………………………………………….(AC) Acrescenta-se o art. 3º-B ao Projeto de Lei nº 3.647/2026, com a seguinte redação: “Art. 3º-B. Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, as ações voltadas à melhoria da infraestrutura física da rede municipal de ensino deverão observar, sempre que possível, metas físicas e indicadores mínimos de acompanhamento, respeitado o Plano Municipal de Educação, as normas educacionais aplicáveis, a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, deverão ser considerados, no mínimo, os seguintes indicadores de acompanhamento: I - relação das unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs que necessitam de reforma, ampliação, manutenção urgente ou adequação estrutural; II - situação de telhados, pisos, instalações elétricas, instalações hidráulicas, banheiros, cozinhas, refeitórios, salas de aula, quadras, áreas de circulação, acessibilidade, ventilação e climatização; III - número de alunos matriculados por unidade, capacidade física de atendimento e identificação de situações de superlotação; IV - necessidade de ampliação de salas de aula, construção ou ampliação de CMEIs e adequação de espaços para atendimento da demanda da educação infantil e do ensino fundamental; V - estimativa de custos, quando disponível, e indicação das prioridades de intervenção por unidade escolar; e VI - medidas adotadas para garantir segurança, salubridade, acessibilidade, permanência dos alunos e melhores condições de trabalho aos profissionais da educação.” (AC)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Modificativa 7/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 3.627/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito o direito ao recebimento de férias anuais remuneradas, bem como 13º salário, nos termos dos incisos VIII e XVII do art. 7º, da Constituição Federal, aplicados subsidiariamente aos agentes políticos, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e com a Lei Orgânica do Município. ……………….………….………………………………………….”(NR)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Moção 7/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/03/2026

moção com votos de congratulação e louvor a Doutora Rizzia Camargos de Oliveira por seu relevante trabalho a comunidade com amor e dedicação a sua profissão. Filha do conceituado Dr. Arnoldo de Oliveira Junior, se destaca por seu relevante trabalho a comunidade com amor e dedicação a sua profissão. É uma oportunidade para expressarmos nossa mais profunda gratidão e respeito a essa profissional que dedica suas vidas ao cuidado da saúde e ao alívio do sofrimento humano. A medicina é mais do que uma profissão. É uma missão que exige não apenas conhecimento técnico e científico, mas também empatia, compaixão e um compromisso inabalável com o bem-estar do próximo.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Projeto de Decreto Legislativo 7/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 24/03/2026

Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 6/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 675/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 405 de 17 de maio de 2022 da maneira que especifica.”.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Requerimento 7/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se existe algum estudo sobre contratação de seguros de proteção para os carros que transportam pacientes para consultas e cirurgias em outras cidades. Muitas vezes, esses veículos percorrem longas distâncias e estão sujeitos a diversos imprevistos, como acidentes, furtos ou danos mecânicos. A contratação de um seguro de proteção para esses veículos garantirá a segurança dos pacientes, motoristas e acompanhantes, além de proteger o patrimônio público. É uma medida essencial para garantir que o transporte de pacientes seja feito de forma segura e eficiente.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 116/2026 de 10/03/2026
Projeto de Resolução 7/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 22/04/2026

Altera a Resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2026, que “Institui a Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue” no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Indicação 6/2026
Respondida
Apresentada em 06/02/2026

Indica ao senhor Prefeito a necessidade de atualização da legislação municipal do transporte escolar privado, especialmente no que se refere à idade máxima dos veículos, avaliando a possibilidade de ampliação do prazo atualmente vigente de 10 (dez) anos para até 17 (dezessete)anos, desde que mantidos critérios rigorosos de segurança e vistoria. A presente indicação tem como objetivo adequar a norma à realidade atual do Município, garantindo a continuidade do serviço, a tranquilidade das famílias e, acima de tudo, a dignidade no transporte das crianças.

Respondida pelo Poder Executivo — Ofício nº 112/2026 de 10/03/2026
Emenda Aditiva 6/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

“Art. 3º…………………………………………………………………... ..................................................................................................................... XVIII - enfrentamento das filas de espera no Sistema Municipal de Saúde, com prioridade para consultas especializadas, exames, cirurgias eletivas, procedimentos odontológicos, atendimento da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, fortalecimento da atenção básica, estruturação das Unidades Básicas de Saúde - UBS e organização transparente do acesso aos serviços públicos de saúde.” ………………………………………………………………………. (AC) Acrescenta-se o art. 3º-A ao Projeto de Lei nº 3.647/2026, com a seguinte redação: “Art. 3º-A. Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, as ações voltadas à redução das filas de espera no Sistema Municipal de Saúde deverão observar, sempre que possível, metas físicas e indicadores mínimos de acompanhamento, respeitadas as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, deverão ser considerados, no mínimo, os seguintes indicadores de acompanhamento: I - quantidade de usuários aguardando consultas especializadas, exames, cirurgias eletivas, procedimentos odontológicos e demais procedimentos regulados pelo Município; II - tempo médio de espera e maior tempo de espera por especialidade, exame, cirurgia, procedimento odontológico ou outro procedimento de saúde; III - número mensal de consultas, exames, cirurgias, atendimentos odontológicos e demais procedimentos ofertados e realizados pela rede municipal ou contratualizada; IV - situação da estrutura de atendimento da UPA e das UBS, incluindo equipes, insumos, equipamentos, salas disponíveis e capacidade de atendimento; e V - medidas adotadas para redução das filas, incluindo reorganização de agendas, busca ativa de pacientes, redução de faltas, mutirões, ampliação de oferta e melhor aproveitamento da capacidade instalada.” (AC)

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Veto 6/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 03/03/2026

Veto Integral nº 6/2026, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 675/2026, do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 405/2022 da maneira que especifica.".

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Modificativa 6/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Modifica-se a redação do Anexo I – Valor das Diárias do Projeto de Lei nº 3.625/2026, excluindo-se os vereadores do rol de cargos contemplados, passando a tabela a vigorar com a seguinte redação:

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.
Emenda Supressiva 6/2026
Aguardando resposta
Apresentada em 13/07/2026

Suprime-se do Projeto de Lei nº 3.603/2025: I - o inciso VIII, do art. 16, valores decorrentes de multas por descumprimento às normas e princípios legais específicos à proteção, assistência e acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - o § 1º do art. 16, as normas de acessibilidade, infrações, valores e formas para aplicação das multas no município, serão fixadas por decreto próprio a ser publicado no Diário Oficial do Município. Renumeram-se os dispositivos subsequentes, se necessário.

Ainda sem ofício de resposta do Poder Executivo registrado no SAPL.

Fonte dos dados: SAPL