Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a reforma do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Monteiro Lobato. A unidade atende um número significativo de crianças e necessita de melhorias em sua estrutura física para garantir mais segurança, conforto e qualidade no atendimento, além de possibilitar a ampliação de vagas na educação infantil. A reforma e ampliação contribuirão para melhores condições de ensino, trabalho e acolhimento às crianças, servidores e famílias atendidas.
Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a limpeza de todos os bueiros em toda a extensão da Avenida Deputado Borsari Neto, no bairro Jardim Independência. A presente indicação se faz necessária tendo em vista o acúmulo de sujeira, folhas e resíduos nos bueiros da referida via, o que tem comprometido o correto escoamento das águas pluviais. Tal situação pode ocasionar alagamentos, transtornos aos moradores, prejuízos ao trânsito local e riscos à saúde pública. A realização da limpeza preventiva e periódica é essencial para garantir a segurança, a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população que utiliza diariamente a referida avenida Ressalta-se ainda que, diversos bueiros, encontram-se fora de padrão, com estrutura inadequada e capacidade insuficiente, o que agrava o problema e impede o escoamento eficiente da água, aumentando significativamente o risco de alagamentos, transtornos aos moradores, prejuízos ao trânsito local.
Indica ao senhor Prefeito, que seja verificada a possibilidade de construção de galeria de drenagem de águas pluviais no Jardim Independência III, obra necessária para garantir o correto escoamento das águas da chuva e possibilitar a continuidade das obras de infraestrutura no bairro. Moradores do Jardim Itália têm relatado a necessidade da implantação de um sistema adequado de drenagem pluvial no bairro. A ausência dessa estrutura dificulta o andamento de outras melhorias urbanas, especialmente obras de pavimentação e infraestrutura, que dependem de um sistema eficiente de escoamento das águas para serem executadas de forma adequada e duradoura.
Indica ao senhor Prefeito, que seja realizada, com máxima urgência, a reforma completa da cobertura da Escola Municipal Machado de Assis, abrangendo a revisão e substituição do telhado, calhas e demais estruturas necessárias, tendo em vista a existência de goteiras em toda a unidade escolar, incluindo salas de aula, corredores e refeitório. A referida unidade escolar encontra-se com infiltrações generalizadas, ocasionando goteiras em diversos ambientes, o que compromete diretamente o andamento das atividades pedagógicas, a segurança de alunos e servidores e a conservação do patrimônio público. Em dias de chuva, há prejuízo às aulas, risco de acidentes por piso molhado e danos a móveis e equipamentos.
Indica ao senhor Prefeito a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Jardim Aurora IV, considerando o expressivo crescimento populacional da região nos últimos anos, impulsionado pela implantação de novos loteamentos e conjuntos habitacionais, o que tem gerado aumento significativo na demanda por serviços públicos essenciais, especialmente na área da saúde, sem que tenha havido a correspondente ampliação da estrutura de atendimento básico no próprio bairro. A construção de uma Unidade Básica de Saúde no Aurora IV se mostra medida necessária e urgente, a fim de garantir atendimento primário adequado, acompanhamento preventivo, vacinação, atendimento médico e de enfermagem, além de ações de promoção e prevenção em saúde.
Ofício ao senhor Prefeito e a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando que informe a esta Casa Legislativa para que prestem as seguintes informações: 1. Considerando a publicação da Deliberação CIB/PR nº 022/2026, especialmente o disposto no item 12, que determina que todos os trâmites decorrentes da mudança de gestão e do remanejamento do teto financeiro deveriam ser concluídos impreterivelmente até a competência março de 2026, informar se o Município de Sarandi já cumpriu tal prazo, detalhando se já houve a formalização da assunção da gestão dos estabelecimentos ambulatoriais anteriormente vinculados à gestão estadual ou dupla, bem como quais medidas administrativas foram efetivamente implementadas dentro do período estabelecido; 2. Informar se já foram formalizados novos contratos, convênios ou instrumentos congêneres entre o Município de Sarandi e os seguintes estabelecimentos: a) Laboratório de Análises Clínicas São Luiz (CNES 2733897); b) Clínica de Fisioterapia Sarandi (CNES 2731991); c) Centro Municipal de Especialidades Pioneiro Santo Previato (CNES 7937334); d) Clínica de Neurologia e Neurocirurgia (CNES 3273547); e) Unigastro (CNES 2736306); f) Radiotec Centro de Diagnóstico (CNES 6672043); 3. Informar se houve, em qualquer período, interrupção ou redução na prestação de serviços ambulatoriais aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS em decorrência da transição de gestão; 4. Informar como está sendo realizada a regulação e o encaminhamento de pacientes para os referidos estabelecimentos após a mudança de gestão; 5. Informar se o Município já realizou a atualização da Programação Físico-Orçamentária (FPO) junto ao Ministério da Saúde para contemplar os serviços assumidos; 6. Informar qual o valor mensal incorporado ao teto financeiro do Município de Sarandi em decorrência da referida deliberação, detalhando a origem e a vinculação dos recursos; 7. Considerando o disposto no item 5 da Deliberação CIB/PR nº 022/2026, que estabelece que o remanejamento do recurso financeiro ao teto municipal não autoriza a restrição de atendimento a pacientes de outros municípios, devendo ser mantidas as pactuações e referências regionais sob pena de responsabilização do gestor, informar se os prestadores mencionados continuam atendendo pacientes de outros municípios, bem como de que forma o Município de Sarandi está garantindo o cumprimento integral dessa determinação; 8. No que se refere ao Centro Municipal de Especialidades Pioneiro Santo Previato, informar se o Município já assumiu integralmente sua gestão, detalhando a capacidade atual de atendimento, número de profissionais e especialidades ofertadas; 9. Informar quais medidas administrativas foram adotadas pelo Município para garantir a continuidade, regularidade e qualidade dos serviços durante o processo de transição da gestão estadual para a municipal.
Indica ao senhor Prefeito que seja instituída uma equipe permanente de manutenção predial destinada ao atendimento exclusivo das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs da rede pública municipal. A presente indicação tem por finalidade garantir maior agilidade, eficiência e continuidade nos serviços de manutenção preventiva e corretiva das unidades escolares, considerando que problemas como goteiras, infiltrações, vidros e portas danificados, falhas elétricas, problemas hidráulicos e equipamentos quebrados têm sido recorrentes. A ausência de uma equipe fixa gera demora na execução dos reparos, comprometendo o bom funcionamento das atividades pedagógicas e a segurança de alunos, professores e servidores.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa para que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do setor competente, preste as seguintes informações referentes ao Pregão Eletrônico nº 9-0054/2025 e à Ata de Registro de Preços nº 67/2026, firmada com a empresa Laboratório Galli Ltda., destinada à realização de coleta e análises clínicas de exames laboratoriais para atendimento das Unidades Básicas de Saúde, Vigilância Epidemiológica, Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento (SAE/CTA), Auditoria em Saúde e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas do Município de Sarandi. 1. Informar qual foi a metodologia utilizada pela Administração para a elaboração da pesquisa de preços que resultou no valor estimado da licitação, encaminhando cópia da pesquisa de mercado, das cotações ou demais documentos que fundamentaram o valor estimado do certame. 2. Esclarecer se, em razão da significativa diferença entre o valor estimado da licitação e o valor final registrado na Ata de Registro de Preços, houve análise de exequibilidade das propostas apresentadas pela empresa vencedora, nos termos dos itens 56, 57 e 58 do Edital do Pregão Eletrônico nº 9-0054/2025, encaminhando cópia das diligências realizadas, bem como dos documentos apresentados pela empresa que demonstrem a viabilidade econômica dos preços ofertados. 3. Considerando que a Ata de Registro de Preços apresenta valores unitários extremamente reduzidos em determinados exames laboratoriais, como, por exemplo, análise de urina, creatinina, glicose e colesterol total, registradas ao valor de R$ 1,00, bem como hemograma completo ao valor de R$ 2,50, informar se tais valores foram objeto de análise específica de exequibilidade pela Administração ou pelo pregoeiro durante o processo licitatório, tendo em vista o disposto no item 57 do Edital do Pregão Eletrônico nº 9-0054/2025, que estabelece ser indício de inexequibilidade propostas com valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração, encaminhando as diligências realizadas e os documentos apresentados pela empresa que comprovem a viabilidade econômica dos preços ofertados. 4. Informar se a empresa contratada já iniciou efetivamente a execução dos serviços previstos na Ata de Registro de Preços nº 67/2026, indicando a data de início da prestação dos serviços e as unidades de saúde atualmente atendidas. 5. Informar quais são os mecanismos de controle e fiscalização adotados pela Secretaria Municipal de Saúde para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, especificando também quais servidores são responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há possibilidade de realizar a limpeza e roçada embaixo da extensão da rede elétrica localizada no bairro Jardim Nova Aliança. A referida solicitação se faz necessária devido ao crescimento do mato no local, o que tem gerado preocupação aos moradores.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa, para que preste as seguintes informações a esta Casa de Leis acerca do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE). O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) consiste em um repasse anual de recursos financeiros da União destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), com a finalidade de promover a valorização profissional dessas categorias no âmbito da atenção primária à saúde e das ações de vigilância em saúde. Instituído pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e posteriormente fortalecido pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, o incentivo estabelece a transferência de recursos federais aos municípios para o pagamento de uma parcela adicional anual aos agentes em efetivo exercício de suas atividades. O referido incentivo possui destinação específica, sendo vedada sua utilização para quaisquer outras finalidades que não o pagamento do benefício aos ACS e ACE, conforme previsto na legislação vigente. Base legal: Lei Federal nº 12.994/2014 e Emenda Constitucional nº 120/2022. Finalidade: valorização profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, mediante o pagamento de uma parcela adicional anual equivalente a um 13º repasse. Diante do exposto, o presente requerimento tem por objetivo obter informações oficiais acerca da situação verificada, bem como esclarecer quais medidas estão sendo adotadas pelo Município para garantir a correta aplicação dos recursos federais destinados ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos referidos profissionais.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a possibilidade de implantação do projeto Meu Campinho, no Parque Alvamar. O bairro carece de espaço adequado para lazer e prática esportiva, e o projeto atenderá essa demanda da comunidade local.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa acerca da viabilidade de iniciar, junto ao DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o processo de municipalização da Avenida Colombo, no trecho localizado no município de Sarandi – PR, atualmente integrante da rodovia federal BR-376. A municipalização desse trecho permitirá ao Município maior autonomia para planejar, executar e manter intervenções urbanas essenciais à melhoria da mobilidade, da segurança viária e da qualidade de vida da população. Atualmente, por se tratar de via federal, diversas melhorias dependem de trâmites burocráticos junto aos órgãos federais, o que frequentemente retarda ou até mesmo inviabiliza intervenções simples, porém necessárias ao desenvolvimento urbano e à segurança de motoristas, ciclistas e pedestres que utilizam diariamente essa importante via. Com a municipalização, o Município poderá planejar e executar, de forma mais eficiente, um amplo processo de requalificação urbana da Avenida Colombo, inclusive com a futura implantação de um boulevard urbano. A iniciativa possibilitará a implementação de ciclovias, calçadas acessíveis, melhorias na iluminação pública, arborização urbana, sinalização adequada e mobiliário urbano, além de outras intervenções que promovam maior segurança viária, mobilidade sustentável e valorização do espaço público.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 6/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 675/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 405 de 17 de maio de 2022 da maneira que especifica.”.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 5/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 674/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022 e dá outras providências.”.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 4/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 673/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo III - Tabela “B” da Lei Complementar Municipal nº 229, de 29 de outubro de 2009 dá maneira que especifica.”.
O Vereador requer, a Inclusão, na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária do dia 16/3/2026, dos seguintes itens: Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o qual dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº 1/2026” ao Projeto de Lei nº 3.576/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarandi para o exercício de 2026. Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2026, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o qual dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 2/2026” ao Projeto de Lei nº 3.586/2025, de autoria dos vereadores Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho, o qual “Fixa a data de entrega dos uniformes escolares e materiais escolares para o primeiro mês de volta às aulas conforme calendário escolar no Município de Sarandi.".
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se existe estudo técnico ou planejamento para a implantação de uma Ciclovia e Pista de Caminhada na Avenida Pioneiro José Laurindo da Silva, via que interliga os bairros Jardim Social, Jardim Ouro Verde III e Jardim São Paulo. A presente solicitação tem como objetivo obter informações sobre possíveis ações voltadas à melhoria da mobilidade urbana, incentivo à prática de atividades físicas e à segurança dos ciclistas e pedestres que utilizam a referida via, considerando o fluxo entre diferentes bairros.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há estudo, planejamento ou programas em andamento, voltados à realização de atividades de integração para a terceira idade nos bairros, bem como quais benefícios, ações ou parcerias podem ser adotados para ampliar a participação dos idosos nessas iniciativas. Solicita-se, ainda, que informe quais secretarias ou setores são responsáveis por políticas públicas destinadas à população idosa e se existe viabilidade de ampliar essas ações de forma descentralizada, garantindo maior acesso e inclusão social.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto parcial nº 3/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 670/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 413, de 6 de junho de 2022, para reforçar a proteção ambiental, ampliar exigências de impacto e contrapartidas urbanísticas, estabelecer limites mais claros para parcelamento e quadras, e detalhar requisitos técnicos para garantir infraestrutura adequada e qualidade urbana.”.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 2/2026” ao Projeto de Lei nº 3.586/2025, de autoria dos vereadores Thayná Menegazze Maciel e Aparecido Biancho, o qual “Fixa a data de entrega dos uniformes escolares e materiais escolares para o primeiro mês de volta às aulas conforme calendário escolar no Município de Sarandi.”.