Última atualização: 20/07/2026 ·
Moção com votos de congratulações e louvor ao Dr. Hugo Siqueira Robert Pinto, especializado em Medicina da Família e Comunidade em 2013 pela Universidade Federal de Fortaleza, no Ceará.
Institui o Projeto Concurso Fotográfico no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há estudo, planejamento ou viabilidade técnica e orçamentária para a disponibilização do método contraceptivo Implanon às mulheres de baixa renda cadastrada nos serviços sociais, por meio da rede municipal de saúde. Solicita-se, ainda, que informe se existem protocolos clínicos, capacitação de profissionais e critérios de elegibilidade previstos para a implantação da medida, considerando os benefícios do método como contraceptivo de longa duração, seguro, reversível e de alta eficácia, bem como seu impacto positivo na saúde pública e no planejamento familiar.
Indica ao senhor Prefeito a necessidade de atualização da legislação municipal do transporte escolar privado, especialmente no que se refere à idade máxima dos veículos, avaliando a possibilidade de ampliação do prazo atualmente vigente de 10 (dez) anos para até 17 (dezessete)anos, desde que mantidos critérios rigorosos de segurança e vistoria. A presente indicação tem como objetivo adequar a norma à realidade atual do Município, garantindo a continuidade do serviço, a tranquilidade das famílias e, acima de tudo, a dignidade no transporte das crianças.
Institui a Campanha “Aluno Altruísta: Incentivo à Cidadania e Doação de Sangue” no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
Indica ao senhor Prefeito que seja realizada a limpeza e roçada de um de terreno localizado à Rua Barão de Maua, nº 1172, Jardim Ana Eliza. Onde o mesmo se encontra abandonado com mato alto, lixos, entulhos, animais mortos, causando mau cheiro e risco de doenças aos moradores locais.
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a identificação com nomes de ruas nos postes da cidade. A presença de placas de identificação com os nomes das ruas nos postes é fundamental para a organização urbana, a eficiência dos serviços públicos e a segurança no trânsito. Essa identificação desempenha papel essencial na orientação de motoristas e pedestres, além de facilitar o deslocamento de veículos de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais e caminhões do Corpo de Bombeiros. No entanto, observa-se que, em diversas vias do Município, há ausência, desgaste ou má conservação dessa identificação, o que dificulta a localização de endereços, compromete a fluidez do tráfego e pode ocasionar atrasos em atendimentos essenciais à população.
Moção com Votos de Congratulação e Louvor ao Colégio Santa Ana – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, pela relevante contribuição prestada à educação e ao desenvolvimento do Município de Sarandi ao longo de sua trajetória.
Dispõe sobre a aceitação do “Veto integral nº 4/2026” ao Projeto de Lei Complementar nº 673/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera o Anexo III - Tabela “B” da Lei Complementar Municipal nº 229, de 29 de outubro de 2009 dá maneira que especifica.”.
Veto Integral nº 5/2026, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 674/2026, do Poder Executivo Municipal, o qual “Altera a Lei Complementar nº 396, de 12 de janeiro de 2022 e dá outras providências.".
Suprime-se o art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 669/2026, que altera o art. 54 da Lei Complementar nº 412/2022, mantendo-se a redação atualmente vigente, com a consequente renumeração dos dispositivos subsequentes.
Acrescentam-se o § 4º ao art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.662/2026: “Art. 4º ………………………………………………………………..…………………………………………………………………………. § 4º A lavratura da Escritura Pública de Doação e a efetiva transferência do imóvel ao Estado do Paraná ficam condicionadas à conclusão do processo de desapropriação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, bem como ao respectivo registro da propriedade em nome do Município de Sarandi perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.”
Modifica-se o art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 669/2026, para alterar parcialmente o Anexo II da referida proposição, exclusivamente no que se refere à Taxa de Ocupação das Zonas Produtiva Regional e Produtiva Industrial, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Zona Produtiva Regional – Taxa de Ocupação: 90% (noventa por cento) Zona Produtiva Industrial – Taxa de Ocupação: 90% (noventa por cento) ……………………………………………………………………..” (NR) Mantêm-se inalterados os demais parâmetros constantes do Anexo II do Projeto de Lei Complementar nº 669/2026.
Suprime-se do Projeto de Lei Complementar nº 670/2026: I – o art. 2º, que altera o art. 21 da Lei Complementar nº 413/2022, reduzindo o número mínimo de unidades habitacionais para exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); II – o art. 3º, que altera o art. 21-B da Lei Complementar nº 413/2022, quanto ao percentual da Contrapartida Urbanística-Social aplicável às Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); III – o art. 9º, que acrescenta o § 4º ao art. 43 da Lei Complementar nº 413/2022. Renumeram-se os dispositivos subsequentes, se necessário.
Acrescentam-se os incisos XVII e XVIII ao art. 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 3.641/2026: “Art. 6º ………………………………………………………………..…………………………………………………………………………. XVII - Câmara Municipal, que será representada por servidor efetivo; XVIII – PRESERV – Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores de Sarandi - Paraná.
Fonte dos dados: SAPL